Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 22, de 05 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

22

Ano

2024

Data

05/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação declaratória de inconstitucionalidade. Lei ordinária n.º 2.824/2021 de Porto Velho. Acompanhamento de pacientes recuperados de Covid-19. Sequelas. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Procedência.



Compete privativamente ao Chefe do Executivo municipal a iniciativa de leis sobre a criação, estruturação e atribuições de secretarias e de órgãos da administração pública, com fulcro nos artigos 65, § 1º, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e 39, § 1º, inc. II, “d”, da Constituição do Estado de Rondônia. Nesse sentido a ADI n. 821/STF, j. em 2/9/2015.



No caso, havendo o remanejamento da estrutura e criação de novas atribuições à Secretaria Municipal de Saúde para implantar cuidados a pacientes com sequelas de Covid-19, por meio de lei de iniciativa parlamentar, determinando-se o custeio por intermédio de dotações orçamentárias específicas, trata-se de normativa inconstitucional por vício de forma (inconstitucionalidade nomodinâmica ou propriamente dita) – violação à independência dos Poderes –.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei nº 2.824, de 24 de junho de 2021

     

    Anexos Norma Jurídica