Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 24, de 13 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

24

Ano

2024

Data

13/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

EMENTA
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Reajuste da remuneração de Secretários Municipais. Regra da anterioridade de legislatura. Violação aos arts. 29, V e VI, 37, X, e 39, §4º, da Constituição Federal e artigo 110, §1º, da Constituição Estadual. Vício de inconstitucionalidade material. Procedência. Aplicação de efeitos ex tunc.

Reconhece-se a inconstitucionalidade material da norma Municipal que reajusta remuneração de agentes políticos municipais para mesma legislatura, diante da violação ao princípio da anterioridade.

As verbas apresentadas na lei têm natureza remuneratória, e o aumento do vencimento sob a nomenclatura de gratificação, com previsão expressa de exclusão do teto remuneratório, visa, na realidade, não sofrer a limitação do teto constitucionalmente instituído, em violação aos princípios da proporcionalidade, moralidade e impessoalidade.

Aplicação da inconstitucionalidade com reconhecimento de efeitos retroativos ou ex tunc, sendo vencida a proposta do relator neste ponto.

Indexação

Observação

Ação Direta de Inconstitucionalidade , vide autos da ADI 0811023-18.2023.8.22.0000, em face da Lei Ordinária Municipal 2.788/2021 (arts. 3º,§2º e 3º , e artigo 4º, X).

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada parcialmente inconstitucional  Lei nº 2.788, de 28 de janeiro de 2021
    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 2.923, de 14 de abril de 2022

     

    Anexos Norma Jurídica