Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 35, de 16 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

35

Ano

2024

Data

16/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar Municipal n. 951/2023. Regulamentação do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de trânsito. Vício formal de iniciativa. Invasão de competência legislativa da União e do Chefe do Executivo Municipal. Procedência da ação.



O ato de interferência do Poder Legislativo na estrutura, organização e funcionamento da Administração Pública Municipal configura vício de iniciativa e viola o princípio da separação dos poderes, resultando na nulidade do ato normativo por inconstitucionalidade formal.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei Complementar nº 951, de 12 de setembro de 2023

     

    Anexos Norma Jurídica