Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 35, de 16 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
35
Ano
2024
Data
16/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar Municipal n. 951/2023. Regulamentação do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de trânsito. Vício formal de iniciativa. Invasão de competência legislativa da União e do Chefe do Executivo Municipal. Procedência da ação.
O ato de interferência do Poder Legislativo na estrutura, organização e funcionamento da Administração Pública Municipal configura vício de iniciativa e viola o princípio da separação dos poderes, resultando na nulidade do ato normativo por inconstitucionalidade formal.
O ato de interferência do Poder Legislativo na estrutura, organização e funcionamento da Administração Pública Municipal configura vício de iniciativa e viola o princípio da separação dos poderes, resultando na nulidade do ato normativo por inconstitucionalidade formal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 951, de 12 de setembro de 2023
Anexos Norma Jurídica