Decreto nº 14.374, de 05 de janeiro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.538, de 20 de agosto de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 15.493, de 08 de outubro de 2018
Vigência a partir de 20 de Agosto de 2018.
Dada por Lei nº 2.538, de 20 de agosto de 2018
Dada por Lei nº 2.538, de 20 de agosto de 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO as diretrizes e definições conceituais da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
CONSIDERANDO as inovações que a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) trouxe para a sociedade brasileira e para as demandas pelos serviços da Rede de Atendimento, em especial sobre a necessidade de uma atuação integrada e articulada entre os órgãos do sistema judicial com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, em todos os níveis federativos;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 18.01238/2015 e o disposto na Lei n° 2.377, de 15 de dezembro de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º.
Conceder à União pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, o imóvel
com área total de 5.230,00 m² (cinco mil, duzentos e trinta metros quadrados), o domínio
direto da área de terra, descrita no: Distrito 01; Zona: 03; Setor: 24; Quadra: 011; Lote:
001; Frente: 74,99 + 7,18m; Perímetro: 284,74m; com área total 5.230,00m² (cinco mil
duzentos e trinta metros quadrados), limitando-se ao norte: Área Pública Municipal Praça
“C”; ao Sul com: Rua Thales Benevides; à leste com: Área Pública Municipal Praça “C”; a
Oeste com: Rua Prof. Cevanes Monteiro (Rua 15); dados do perímetro: Frente
74,99+7,18m; Fundo: 74,56m; Lado Direito: 57,02m; Lado Esquerdo: 31,13+36,86m.
Art. 2º.
A cessão de uso da área trata o artigo anterior, destina-se a
construção e instalação da Casa da Mulher Brasileira por parte da Secretaria de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.