Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 42, de 29 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
42
Ano
2024
Data
29/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Ordinária do município de Porto Velho n. 2.995/2022 – Setembro Verde. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo. Criação de despesas sem estudo de impacto financeiro. Interferência no equilíbrio econômico-financeiro das concessões de linhas de transporte público. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ação julgada procedente. Efeitos “ex tunc”.
Padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a Lei Ordinária n. 2.995, de 15 de dezembro de 2022, do município de Porto Velho, a qual “dispõe sobre instituir o SETEMBRO VERDE como mês de conscientização e orientação sobre doação de órgãos e tecidos no calendário oficial de eventos e atividades do município, cria a carteira de identificação, estabelece filas e vagas preferenciais em estacionamento para pessoa doadora de órgãos e tecidos no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências”.
É formalmente inconstitucional lei municipal, oriunda do Poder Legislativo, que imponha novas atribuições a órgãos do Poder Executivo e interfira na administração estatal ao criar despesas sem estudo ou previsão de contrapartida e impacto financeiro, além de ingerir-se no equilíbrio econômico-financeiro das concessões de linhas de transporte público municipal mediante estabelecimento de gratuidades a grupos específicos de usuários. Exegese dos artigos 39, §1º, II, “d”, VII, 65, VII, e 134, todos da Constituição do Estado de Rondônia e do artigo 113 do ADCT. Precedentes do TJRO.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos “ex tunc”.
Padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a Lei Ordinária n. 2.995, de 15 de dezembro de 2022, do município de Porto Velho, a qual “dispõe sobre instituir o SETEMBRO VERDE como mês de conscientização e orientação sobre doação de órgãos e tecidos no calendário oficial de eventos e atividades do município, cria a carteira de identificação, estabelece filas e vagas preferenciais em estacionamento para pessoa doadora de órgãos e tecidos no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências”.
É formalmente inconstitucional lei municipal, oriunda do Poder Legislativo, que imponha novas atribuições a órgãos do Poder Executivo e interfira na administração estatal ao criar despesas sem estudo ou previsão de contrapartida e impacto financeiro, além de ingerir-se no equilíbrio econômico-financeiro das concessões de linhas de transporte público municipal mediante estabelecimento de gratuidades a grupos específicos de usuários. Exegese dos artigos 39, §1º, II, “d”, VII, 65, VII, e 134, todos da Constituição do Estado de Rondônia e do artigo 113 do ADCT. Precedentes do TJRO.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos “ex tunc”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 2.995, de 15 de dezembro de 2022
Anexos Norma Jurídica