Resolução nº 715, de 03 de dezembro de 2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas no art. 28, alínea “f” da Resolução n° 254, de 11 de
outubro de 1991 – Regimento Interno,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO aprovou e eu, MÁRCIO PACELE VIEIRA DA
SILVA, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
O Caput do Art. 69 da Resolução n° 254 de 11 de
outubro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto
Velho terão duração de 03 (três) horas, podendo ser
prorrogadas pelo tempo necessário para a apreciação das
matérias constantes na ordem do dia, e serão realizadas às
segundas e terças-feiras, às 15h, de modo presencial, desde que
esteja presente, para sua abertura e prosseguimento, no mínimo
1/3 (um terço) dos membros da Câmara. (NR)
Revoga-se a Resolução n° 709, de 21 de maio de 2024
e demais disposições em contrário.
Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.