Resolução nº 709, de 21 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

709

2024

21 de Maio de 2024

“Altera o Caput do Art. 69 da Resolução n° 254, de 11 de outubro de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 22 de Janeiro de 2025.
Dada por Resolução nº 715, de 03 de dezembro de 2024
“Altera o Caput do Art. 69 da Resolução n° 254, de 11 de outubro de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.”

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso 
    das atribuições que lhes são conferidas no art. 28, alínea “f” da Resolução n° 254, de 11 de outubro de 1991 – Regimento Interno,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu, 
    MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte 

    RESOLUÇÃO:

       
        Art. 1º. 

        O Caput do Art. 69 da Resolução n° 254 de 11 de outubro de 1991 passa a 
        vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 69.  

          As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Velho terão duração de 03 (três) horas, havendo a possibilidade de prorrogação pelo tempo  necessário para apreciação das matérias constantes na ordem do dia, e serão realizadas às terçasfeiras, às 09h, de modo presencial, desde que presente para sua abertura e prosseguimento o mínimo de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. (NR)

          Art. 3º. 

          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 
          1° de junho de 2024.