Resolução nº 709, de 21 de maio de 2024
Dada por Resolução nº 715, de 03 de dezembro de 2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas no art. 28, alínea “f” da Resolução n° 254, de 11 de outubro de 1991 – Regimento Interno,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu,
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
O Caput do Art. 69 da Resolução n° 254 de 11 de outubro de 1991 passa a
vigorar com a seguinte redação:
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Velho terão duração de 03 (três) horas, havendo a possibilidade de prorrogação pelo tempo necessário para apreciação das matérias constantes na ordem do dia, e serão realizadas às terçasfeiras, às 09h, de modo presencial, desde que presente para sua abertura e prosseguimento o mínimo de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. (NR)
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de
1° de junho de 2024.