Resolução nº 717, de 03 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
717
Ano
2025
Data
03/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
DOMR 4015
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera as Resoluções n° 680, de 07 de março de 2023, n° 640, de 15 de dezembro de 2020, n° 671, de 06 de dezembro de 2022 e a
Resolução n° 696, de 01 de novembro de 2023 e dá outras providências
Resolução n° 696, de 01 de novembro de 2023 e dá outras providências
Indexação
“Altera as Resoluções n° 680, de 07 de março de 2023, n° 640, de 15 de dezembro de 2020, n° 671, de 06 de dezembro de 2022 e a
Resolução n° 696, de 01 de novembro de 2023 e dá outras providências”.
Resolução n° 696, de 01 de novembro de 2023 e dá outras providências”.
Observação
"ADI Nº 0802559-78.2018.8.22.0000 TJ/RO (Inconstitucionalidade formal e material )
Relator: Eurico Monteiro Junior"
"✚Decisão sobre Uber do Brasil Tecnologia Ltda ser incluído como Animus Curiae: admitido (em 07/02/2019).
✚ADI: Ação julgada parcialmente procedente nos termos do voto do relator, à unanimidade (em 01/04/2019).
✚Inconstitucionais: Art. 3º, inciso I a IV, VI e VII; Art. 4º a 8º, Art. 13; Art. 14º, §§ 1º e 3º, Arts. 16, 27, 28; Art. 31, inciso IV; Art. 32, § único; Art. 33, 40 e Art. 43, caput e § único, todos da LC. 717/2018.
✚Embargo de declaração interposto pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda : conhecido e provido: (em 19/08/2019).
✚Inconstitucionais por arrastamento: Art. 1º, 9º, 10, 11 e 12 da LC. 717/2018.
✚Recurso extraordinário interposto pelo MP RO + outros: não admitido (decisão em 06/05/2020)."
Data de julgamento: 06/05/2020
pedido : Parcialmente procedente
Solicitação: MP RO
Tramitação: Arquivado definitivamente em: 24/09/2020
Relator: Eurico Monteiro Junior"
"✚Decisão sobre Uber do Brasil Tecnologia Ltda ser incluído como Animus Curiae: admitido (em 07/02/2019).
✚ADI: Ação julgada parcialmente procedente nos termos do voto do relator, à unanimidade (em 01/04/2019).
✚Inconstitucionais: Art. 3º, inciso I a IV, VI e VII; Art. 4º a 8º, Art. 13; Art. 14º, §§ 1º e 3º, Arts. 16, 27, 28; Art. 31, inciso IV; Art. 32, § único; Art. 33, 40 e Art. 43, caput e § único, todos da LC. 717/2018.
✚Embargo de declaração interposto pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda : conhecido e provido: (em 19/08/2019).
✚Inconstitucionais por arrastamento: Art. 1º, 9º, 10, 11 e 12 da LC. 717/2018.
✚Recurso extraordinário interposto pelo MP RO + outros: não admitido (decisão em 06/05/2020)."
Data de julgamento: 06/05/2020
pedido : Parcialmente procedente
Solicitação: MP RO
Tramitação: Arquivado definitivamente em: 24/09/2020
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Resolução nº 640, de 15 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 671, de 06 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 680, de 07 de março de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 696, de 01 de novembro de 2023
Anexos Norma Jurídica