Resolução nº 717, de 03 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

717

Ano

2025

Data

03/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

DOMR 4015

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera as Resoluções n° 680, de 07 de março de 2023, n° 640, de 15 de dezembro de 2020, n° 671, de 06 de dezembro de 2022 e a
Resolução n° 696, de 01 de novembro de 2023 e dá outras providências

Indexação

“Altera as Resoluções n° 680, de 07 de março de 2023, n° 640, de 15 de dezembro de 2020, n° 671, de 06 de dezembro de 2022 e a
Resolução n° 696, de 01 de novembro de 2023 e dá outras providências”.

Observação

"ADI Nº 0802559-78.2018.8.22.0000 TJ/RO (Inconstitucionalidade formal e material )
Relator: Eurico Monteiro Junior"
"✚Decisão sobre Uber do Brasil Tecnologia Ltda ser incluído como Animus Curiae: admitido (em 07/02/2019).
✚ADI: Ação julgada parcialmente procedente nos termos do voto do relator, à unanimidade (em 01/04/2019).
✚Inconstitucionais: Art. 3º, inciso I a IV, VI e VII; Art. 4º a 8º, Art. 13; Art. 14º, §§ 1º e 3º, Arts. 16, 27, 28; Art. 31, inciso IV; Art. 32, § único; Art. 33, 40 e Art. 43, caput e § único, todos da LC. 717/2018.
✚Embargo de declaração interposto pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda : conhecido e provido: (em 19/08/2019).
✚Inconstitucionais por arrastamento: Art. 1º, 9º, 10, 11 e 12 da LC. 717/2018.
✚Recurso extraordinário interposto pelo MP RO + outros: não admitido (decisão em 06/05/2020)."
Data de julgamento: 06/05/2020
pedido : Parcialmente procedente
Solicitação: MP RO
Tramitação: Arquivado definitivamente em: 24/09/2020

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica