Decreto nº 20.821, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20821

2025

24 de Março de 2025

Dispõe sobre a substituição de Conselheiros Tutelares do Município de Porto Velho.

a A
Vigência a partir de 21 de Maio de 2025.
Dada por Decreto nº 21.009, de 21 de maio de 2025
Dispõe sobre a substituição de Conselheiros Tutelares do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00005850/2025-92-e.

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Nomear, pelo período de 03/03/2025 a 01/04/2025, ARLINDO SOUZA MONTEIRO - 2º Suplente, em substituição a Marcilele Vieira de Souza - Conselheira Titular do III Conselho Tutelar de Porto Velho, em função de gozo de férias.

        Art. 2º. 

        Nomear, pelo período de 03/03/2025 a 01/04/2025, LUIZ INÁCIO GUEDES COELHO - 3º Suplente, em substituição a Orian dos Santos Mariano - Conselheiro Titular do IV Conselho Tutelar de Porto Velho, em função de gozo de férias.

          Art. 3º. 

          Nomear, pelo período de 03/03/2025 a 01/04/2025, DANIELA VIEIRA DE SOUZA - 4ª Suplente, em substituição a Paulo Acosta Marinho - Conselheiro Titular do I Conselho Tutelar Distrital, em função de gozo de férias.

            Art. 3º. 

            Nomear, pelo período de 03/03/2025 a 01/04/2025, DANIELA VIEIRA DE SOUZA - 4ª Suplente, em substituição a Paulo Acosta Marinho - Conselheiro Titular do I Conselho Tutelar Distrital, em função de gozo de férias.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 20.863, de 24 de março de 2025.
              Art. 3º. 

              Nomear, pelo período de 05/03/2025 a 31/03/2025, DANIELA VIEIRA DE SOUZA - 4ª Suplente, em substituição a Paulo Acosta Marinho - Conselheiro Titular do I Conselho Tutelar Distrital, em função de gozo de férias.

               

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.009, de 21 de maio de 2025.
                Art. 4º. 

                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES
                  Prefeito