Decreto nº 21.438, de 15 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21438

2025

15 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 21.100, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para estudo e proposição de ações visando à implantação da Guarda Municipal de Porto Velho, e dá outras providências. (Proc. SEI n° 006.000486/2025-92)

a A
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2025.
Dada por Decreto nº 21.602, de 01 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 21.100, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para estudo e proposição de ações visando à implantação da Guarda Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. SEI n° 006.000486/2025-92.

    RESOLVE:

       
        Art. 1º. 

        Prorrogar por mais 15 (quinze) dias, o prazo estabelecido no Decreto nº 21.100, de 26 de junho de 2025.

          Art. 1º. 

          Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no Decreto nº 21.100, de 26 de junho de 2025.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.602, de 01 de dezembro de 2025.
            Art. 2º. 

            Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 21.100, de 26 de junho de 2025.

              Art. 3º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                   

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                  Prefeito