Decreto nº 21.438, de 15 de outubro de 2025
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2025.
Dada por Decreto nº 21.602, de 01 de dezembro de 2025
Dada por Decreto nº 21.602, de 01 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Prorrogar por mais 15 (quinze) dias, o prazo estabelecido no Decreto nº 21.100, de 26 de junho de 2025.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.602, de 01 de dezembro de 2025.
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no Decreto nº 21.100, de 26 de junho de 2025.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 21.100, de 26 de junho de 2025.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.