Lei Complementar nº 671, de 22 de agosto de 2017
Art. 1º.
Os cargos vagos do Grupo Ocupacional, Classe Operacional
Serviços Diversos, nas especialidades de Auxiliar em Atividade Administrativa e Auxiliar
de Serviços Gerais, do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Porto
Velho, constante da Lei Complementar nº 258 de 06/09/2006, alterada pela Lei
Complementar nº 548 de 18/11/2014, ficam extintos e os os cargos ocupados passam a
integrar o quadro em extinção.
Parágrafo único
Os cargos ocupados serão extintos na medida em que
ocorrer a sua vacância, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens
estabelecidos, inclusive as de progressão e promoção.
Art. 2º.
As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção,
constantes desta Lei, serão objeto de terceirização, a critério do Chefe do Poder
Legislativo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.