Lei Complementar nº 671, de 22 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

671

2017

22 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Porto Velho, constante da Lei Complementar n° 258 de 06/09/2006, e alterada pela Lei Complementar n° 548 de 18/11/2014 e dá outras providências.

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“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 258 DE 06/09/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 548, DE 18/11/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuiçÃO que lhe é conferida no inciso VI do art. 87 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os cargos vagos do Grupo Ocupacional, Classe Operacional Serviços Diversos, nas especialidades de Auxiliar em Atividade Administrativa e Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Porto Velho, constante da Lei Complementar nº 258 de 06/09/2006, alterada pela Lei Complementar nº 548 de 18/11/2014, ficam extintos e os os cargos ocupados passam a integrar o quadro em extinção.
          Parágrafo único  
          Os cargos ocupados serão extintos na medida em que ocorrer a sua vacância, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive as de progressão e promoção.
            Art. 2º. 
            As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes desta Lei, serão objeto de terceirização, a critério do Chefe do Poder Legislativo.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito

                  JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                  Procurador Geral do Município




                  Projeto de Lei Complementar nº 930/2017.
                  Autoria: Mesa Diretora