Lei Complementar-DL nº 1.041, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1041

2025

27 de Novembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 258, de 6 de setembro de 2006, alterada pelo Anexo IV da Lei Complementar 710, de 28 de fevereiro de 2018, com fundamento na Lei Complementar nº 955, de 11 de outubro de 2023, e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Complementar nº 258, de 6 de setembro de 2006, alterada pelo Anexo IV da Lei Complementar 710, de 28 de fevereiro de 2018, com fundamento na Lei Complementar nº 955, de 11 de outubro de 2023, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      O Anexo IV da Lei Complementar nº 710, de 28 de fevereiro de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 258, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

        Anexo IV

        GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos - Cargas Horária; 10 Horas Semanais

        CARGO

        NÍVEIS

        REQUISITO ESCOLAR

        ATRIBUIÇÕES

        Agente de Segurança

        V a XVII

        Ensino Fundamental

        a) Prover a segurança nas realizações de Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Porto Velho; b) Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara Municipal, além de executar outras tarefas correlatas.

        Auxiliar em Atividades Administrativas

        V a XVII

        Ensino Fundamental

        a) Fornecer material de consumo quando solicitado por pessoas e órgãos competentes; b) Registrar a entrega de material em livro próprio; c) Datilografar documentos simples; d) Recepcionar pessoas em antessalas de gabinetes.

        Auxiliar de Serviços Gerais

        III a XVII

        Ensino Fundamental

        a) Executar serviços de limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal de Porto Velho; b) Organizar pedido de material sob sua responsabilidade; c) Executar outras atividades compatíveis com o cargo

        Oficial de Manutenção

        IV a XVII

        Ensino Fundamental

        a) Executar trabalho de carpintaria, especialmente aqueles que exijam habilidades especiais; b) Zelar pela higiene e limpeza dos locais de trabalho; c) Fazer colocação de telhas, azulejos e ladrilhos; d) Cuidar pela parte elétrica da Câmara Municipal de Porto Velho; e) Executar outras tarefas semelhantes.

        Mensageiro

        III a XVII

        Ensino Fundamental

        a) Receber, registrar, controlar e entregar documentos e mensagens, dentro e fora da Câmara Municipal; b) Executar outras atividades correlatas.

        Motorista

        III a XVII

        Ensino Fundamental

        a) Dirigir veículos leves em serviços urbanos, viagens interestaduais ou intermunicipais; b) Verificar diariamente o estado de conservação e limpeza dos veículos da Câmara Municipal de Porto Velho; c) Executar outras atividades correlatas.

        Vigilante

        I a XVII

        Ensino Fundamental

        a) Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências destinadas a prevenir furtos, roubos e incêndios no prédio da Câmara Municipal de Porto Velho; b) Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; c) Executar outras atividades correlatas.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito

             

             

             

            Projeto de Lei Complementar nº 1417/2025.
            Autoria: Mesa Diretora.

              ANEXO UNICO
              GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos - Cargas Horária; 10 Horas Semanais

               

              CARGO

              NÍVEIS

              REQUISITO ESCOLAR

              ATRIBUIÇÕES

              Agente de Segurança

              V a XVII

              Ensino Fundamental

              a) Prover a segurança nas realizações de Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Porto Velho; b) Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara Municipal, além de executar outras tarefas correlatas.

              Auxiliar em Atividades Administrativas

              V a XVII

              Ensino Fundamental

              a) Fornecer material de consumo quando solicitado por pessoas e órgãos competentes; b) Registrar a entrega de material em livro próprio; c) Datilografar documentos simples; d) Recepcionar pessoas em antessalas de gabinetes.

              Auxiliar de Serviços Gerais

              III a XVII

              Ensino Fundamental

              a) Executar serviços de limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal de Porto Velho; b) Organizar pedido de material sob sua responsabilidade; c) Executar outras atividades compatíveis com o cargo

              Oficial de Manutenção

              IV a XVII

              Ensino Fundamental

              a) Executar trabalho de carpintaria, especialmente aqueles que exijam habilidades especiais; b) Zelar pela higiene e limpeza dos locais de trabalho; c) Fazer colocação de telhas, azulejos e ladrilhos; d) Cuidar pela parte elétrica da Câmara Municipal de Porto Velho; e) Executar outras tarefas semelhantes.

              Mensageiro

              III a XVII

              Ensino Fundamental

              a) Receber, registrar, controlar e entregar documentos e mensagens, dentro e fora da Câmara Municipal; b) Executar outras atividades correlatas.

              Motorista

              III a XVII

              Ensino Fundamental

              a) Dirigir veículos leves em serviços urbanos, viagens interestaduais ou intermunicipais; b) Verificar diariamente o estado de conservação e limpeza dos veículos da Câmara Municipal de Porto Velho; c) Executar outras atividades correlatas.

              Vigilante

              I a XVII

              Ensino Fundamental

              a) Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências destinadas a prevenir furtos, roubos e incêndios no prédio da Câmara Municipal de Porto Velho; b) Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; c) Executar outras atividades correlatas.