Altera a Lei Complementar nº 258, de 6 de setembro de 2006, alterada pelo Anexo IV da Lei Complementar 710, de 28 de fevereiro de 2018, com fundamento na Lei Complementar nº 955, de 11 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
O Anexo IV da Lei Complementar nº 710, de 28 de fevereiro de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 258, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.