Lei Complementar-DL nº 1.041, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1041

2025

27 de Novembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 258, de 6 de setembro de 2006, alterada pelo Anexo IV da Lei Complementar 710, de 28 de fevereiro de 2018, com fundamento na Lei Complementar nº 955, de 11 de outubro de 2023, e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Complementar nº 258, de 6 de setembro de 2006, alterada pelo Anexo IV da Lei Complementar 710, de 28 de fevereiro de 2018, com fundamento na Lei Complementar nº 955, de 11 de outubro de 2023, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      O Anexo IV da Lei Complementar nº 710, de 28 de fevereiro de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 258, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito

             

             

             

            Projeto de Lei Complementar nº 1417/2025.
            Autoria: Mesa Diretora.

              ANEXO UNICO
              GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos - Cargas Horária; 10 Horas Semanais