Lei Complementar-DL nº 1.042, de 08 de dezembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 1.003, de 07 de março de 2025, para dispor sobre a forma
de pagamento da Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal – ACADM, o prazo
para repasse dos convênios e incluir os Bombeiros Militares do Estado de Rondônia entre
os profissionais autorizados a exercer atividades delegadas no âmbito municipal.
A Lei Complementar nº 1.003, de 07 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, disciplinando, entre outros aspectos, credenciamento, termo de adesão, controle e validação de horas, calendário de pagamento, glosa e devolução, fiscalização e prestação de contas.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.