Decreto nº 21.738, de 27 de janeiro de 2026
Dada por Decreto nº 21.738, de 27 de janeiro de 2026
Fica concedido, com fundamento no que estabelece o § 1º do Art. 218 e § 3º do Art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.044, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o desconto para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2025, nas seguintes condições:
10% (dez por cento) de desconto sobre os valores dos tributos para pagamento em cota única até 05/02/2026;
5% (cinco por cento) de desconto sobre os valores dos tributos para pagamento em cota única no período de 06/02/2026 a 05/03/2026.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.