Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

652

2017

3 de Março de 2017

"Dispõe sobre a regulamentação e a estrutura básica da Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos - SGP e dá outras providências."

a A
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a regulamentação e a estrutura básica da Superintendência Municipal de GESTÃO DE GASTOS PÚBLICOS – SGP e dá outras providências.”
    (Revogado)


      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos inciso VI do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

      FAZ SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte,

      LEI COMPLEMENTAR:

        (Revogado)
           
            (Revogado)
              CAPÍTULO I
              DA COMPETÊNCIA GERAL
                CAPÍTULO I
                (Revogado)

                  (Revogado)
                   
                  Art. 1º. 
                  À Superintendência de Gestão de Gastos Públicos – SGP, órgão de gestão governamental e natureza instrumental de planejamento, compete a coordenação e a execução de atividade-meio, relacionada às despesas de natureza essencial, logística, patrimonial e de manutenção das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, e ainda:
                    Art. 1º. 
                    À Superintendência de Gestão de Gastos Públicos – SGP, órgão de gestão governamental compete o planejamento, normatização, controle e coordenação das atividades-meio, relacionadas à qualidade das despesas de natureza administrativa e à logística, patrimonial e de manutenção das unidades administrativas do Poder Executivo, aí incluídos todos os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal Direta, e ainda:
                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                      Art. 1º. 
                      (Revogado)
                        I – 
                        propor políticas, programar e acompanhar as atividades de utilização e movimentação dos recursos logísticos, patrimoniais, de suprimentos e de manutenção administrativa, contratação de fornecedores, aquisição de bens e serviços, disposição de bens móveis e imóveis, atuando como órgão central do sistema logístico e de controle de gastos de manutenção de atividade-meio da estrutura do Poder Executivo Municipal;
                          I – 
                          (Revogado)
                            II – 
                            coordenar, supervisionar, orientar e aperfeiçoar as práticas de gestão operacional que envolvam despesas com logística de transporte e de documentos;
                              II – 
                              (Revogado)
                                III – 
                                promover a transparência, controle e elevação do nível de eficiência da qualidade dos gastos públicos com suprimentos, logística e manutenção da estrutura administrativa;
                                  III – 
                                  (Revogado)
                                    IV – 
                                    ampliar a qualidade e economicidade das compras de produtos e serviços que visam a dar suporte à operacionalização das atividades do Poder Executivo Municipal;
                                      IV – 
                                      (Revogado)
                                        V – 
                                        realizar aquisições corporativas, gerando ganhos de eficiência, economia de escala e organização logística, ampliando o rol e fomentando a competitividade de fornecedores do Município;
                                          V – 
                                          coordenar, supervisionar e viabilizar a realização de aquisições corporativas, objetivando gerar ganhos de eficiência, economia de escala e organização logística, ampliando o rol e fomentando a competitividade de fornecedores do Município;
                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                            V – 
                                            (Revogado)
                                              VI – 
                                              implementar o gerenciamento eletrônico de processos e documentos administrativos e garantir a gestão eficiente da frota de veículos oficiais;
                                                VI – 
                                                (Revogado)
                                                  VII – 
                                                  prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos Gabinetes do Prefeito, do Vice-Prefeito;
                                                    VIII – 
                                                    assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito em suas respectivas áreas de competência;
                                                      VIII – 
                                                      assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito em suas respectivas áreas de competência, com informações relacionadas à gestão de gastos públicos da administração municipal;
                                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                        VIII – 
                                                        (Revogado)
                                                          IX – 
                                                          gerenciar a manutenção da frota oficial, seja própria ou locada;
                                                            IX – 
                                                            coordenar, supervisionar, controlar e monitorar os serviços relacionados à manutenção dos veículos e máquinas da frota oficial, seja própria ou locada;
                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                              IX – 
                                                              (Revogado)
                                                                X – 
                                                                gerir o fornecimento dos serviços essenciais de água, energia, telefonia e Internet, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
                                                                  X – 
                                                                  coordenar, supervisionar, controlar e monitorar os serviços essenciais de fornecimento de água potável, energia elétrica, telefonia e serviços de dados de internet, no âmbito da administração direta do poder executivo municipal;
                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                    X – 
                                                                    (Revogado)
                                                                      XI – 
                                                                      realizar a avaliação e emissão de laudo técnico atestando o estado de conservação dos bens móveis do Executivo Municipal, para efeito de baixa de registro;
                                                                        XI – 
                                                                        expedir parecer prévio quanto às solicitações de baixas de registro de bens móveis do poder executivo municipal;
                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                          XI – 
                                                                          (Revogado)
                                                                            XII – 
                                                                            autorizar a baixa de registro patrimonial e contábil dos materiais permanentes de acordo com o seu estado de conservação;
                                                                              XII – 
                                                                              propor a autorização de baixa de registro patrimonial e contábil dos bens permanentes;
                                                                              Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                                XII – 
                                                                                (Revogado)
                                                                                  XIII – 
                                                                                  manter atualizado o controle do estoque unificado de material de consumo de todas as Unidades Gestoras;
                                                                                    XIII – 
                                                                                    coordenar, supervisionar, controlar e monitorar o estoque unificado de material de consumo de todas as unidades gestoras;
                                                                                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                                      XIII – 
                                                                                      (Revogado)
                                                                                        XIV – 
                                                                                        manter atualizado o cadastro de imóveis da Prefeitura do Município de Porto Velho, regularizando as eventuais pendências existentes;
                                                                                          XIV – 
                                                                                          coordenar, supervisionar, controlar e monitorar o cadastro e registro patrimonial de bens imóveis de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Velho;
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                                            XIV – 
                                                                                            (Revogado)
                                                                                              XV – 
                                                                                              adotar as providências necessárias na administração das Terras Urbanas das Fazendas Públicas Municipais, com a finalidade de promover sua regularização patrimonial e contábil, bem como a sua legítima destinação; e
                                                                                                XV – 
                                                                                                coordenar, supervisionar, controlar e monitorar o gasto com pessoal, em observância das normas vigentes.
                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                                                  XV – 
                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                    XVI – 
                                                                                                    atuar em cooperação com todos os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal, direta e indireta.
                                                                                                      XVI – 
                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                        DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                          (Revogado)

                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                             
                                                                                                            Art. 2º. 
                                                                                                            Integram a Estrutura Organizacional Básica da Superintendência Gestão de Gastos:
                                                                                                              Art. 2º. 
                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                I – 
                                                                                                                em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Superintendente Municipal de Gastos.
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    em nível de atuação vinculada:
                                                                                                                      a) 
                                                                                                                      Setorial da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                          b) 
                                                                                                                          Procuradoria Geral do Município.
                                                                                                                            b) 
                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              em nível de apoio e assessoramento:
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                  Assessoria de Gestão de Gastos Públicos;
                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                      Assessoria de Controle Interno - ACI; e
                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                          Assessoria Técnica.
                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                              em nível de atuação instrumental:
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                  Departamento de Administração e Finanças – DAF:
                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                      Divisão de Contabilidade;
                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                        Divisão de Contratos e Convênios ; e
                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                          Divisão de Almoxarifado e Patrimônio.
                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                            Departamento de Gestão dos Núcleos Administrativos – DGA:
                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                Divisão de Manutenção e Serviços;
                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                  Divisão de Controle de Reequilíbrio e Análise de Preços;
                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                      Divisão de Indicadores e Estatística;
                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                          Divisão de Processos; e
                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                              Divisão de Projetos.
                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                    Em nível de execução programática:
                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                        Departamento de Qualidade dos Gastos Administrativos – CGA:
                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                            Divisão de Controle da Frota;
                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                Divisão de Manutenção Automotiva;
                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                    Divisão de Manutenção Predial,
                                                                                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                        4 
                                                                                                                                                                                                        Divisão de abastecimento;
                                                                                                                                                                                                          4 
                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                            5 
                                                                                                                                                                                                            Divisão de Serviços Hídricos e Energéticos;
                                                                                                                                                                                                              5 
                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                6 
                                                                                                                                                                                                                Divisão de Serviços de Telefonia e Internet; e
                                                                                                                                                                                                                  6 
                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                    7 
                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Controle de Materiais de Consumo.
                                                                                                                                                                                                                      7 
                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Avaliação Mercadológica e Imobiliária:
                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                      DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                          DA DIREÇÃO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º. 
                                                                                                                                                                                                                                              Corresponde a instância máxima deliberativa que controla a organização, desempenhando as funções relativas a liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades do órgão ou entidade, inclusive a representação e as relações intragovernamentais.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º. 
                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                  DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE GASTOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 4º. 
                                                                                                                                                                                                                                                      A Assessoria de Gestão de Gastos Públicos compete auxiliar diretamente o Superintendente Municipal de Gastos Públicos, além de substituí-lo nos seus impedimentos e ausências, supervisionar as unidades setoriais dentre outros encargos a ele delegados.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Gestor de Gastos Públicos compete auxiliar diretamente o Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos, além de substituí-lo nos seus impedimentos e ausências, supervisionar as unidades setoriais dentre outros encargos a ele delegados.
                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º. 
                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                            DO APOIO E ASSESSORAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Tem por competência prover as autoridades da organização de apoio e assessoramento técnico especializado para a tomada de decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                    DA EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Tem como responsabilidade a execução de atividades-meio necessárias ao funcionamento da Superintendência, fornecendo suporte logístico e administrativo para o cumprimento de suas finalidades. Refere-se às funções de apoio aos processos finalísticos, representado pelas áreas responsáveis pelo suporte administrativo financeiro, de recursos humanos, de recursos de tecnologia da informação e de serviços gerais, dentre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                            DA EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Representado pelas unidades administrativas encarregadas das funções finalísticas do órgão/entidade. Tem como competência o planejamento, acompanhamento, controle e execução das atividades relacionadas aos serviços públicos realizados pela Superintendência, especialmente os relacionados à gestão de suprimentos, logística, manutenção, patrimônio e gastos públicos administrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO PROTOCOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Protocolo o atendimento ao público e recebimento de documentos e processos em geral, bem como desempenhar outras atividades designadas pela Área de Execução Instrumental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                As gratificações dos cargos em comissão serão estabelecidas no anexo único desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Superintendência elaborará o seu Regimento Interno, definindo as atribuições e competências, a ser aprovado por ato normativo regulamentador competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A dotação orçamentária correrá por conta da própria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A dotação orçamentária da Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos correrá por conta da Secretaria Geral de Governo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta lei complementar entra vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRAT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Superintendente Municipal de Gastos Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Gestão de Gastos Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Departamento de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Contratos e Convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Departamento de Gestão dos Núcleos Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Manutenção e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Indicadores eEstatística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão deProcessos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão deProjetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Departamento de Qualidade dos Gastos Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Controle de Frota

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Manutenção Automotiva

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Administração e Manutenção Predial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Abastecimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Serviços Hídricos e Energéticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Serviços de Telefonia e Internet

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Divisão de Controle de Materiais de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GASTOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRAT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SUPERINTENDENTE MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GESTOR DE GASTOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS NÚCLEOS ADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE REEQUILÍBRIO E ANÁLISE DE PREÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE GASTOS E ECONOMICIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO PATRIMONIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE QUALIDADE DOS GASTOS ADMINISTRATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DA FROTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DO ABASTECIMENTO GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE PROCESSUAL DA DESPESA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE ANÁLISE DE SERVIÇOS CONTINUADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE ANÁLISE DE QUANTITATIVO DE GASTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA E IMOBILIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GERENTE DA DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROCESSO DE LOCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CC – 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1
































                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)