Lei Complementar nº 574, de 10 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

574

2015

10 de Setembro de 2015

"Altera o art. 86 da Lei Complementar nº 510, de 26 de Dezembro de 2013"

a A
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 575, de 30 de setembro de 2015
“Altera o art. 86 da Lei Complementar nº 510 de 26 de Dezembro de 2013”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,  no uso das atribuições que lhe confere os§§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica  do  Município,  combinado  com  os§§  4º  e  6º,  do  art.  165  da  Resolução nº.254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 86 da Lei Complementar nº 510 de 26 de Dezembro de 2013, com a seguinte: "Art. 86. Os cidadãos poderão votar em 01 (um) nome, constante na cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem assinaladas mais de um nome ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante", passará a ter a seguinte redação:
          Art. 86.   "Os Cidadãos poderão votar em até 05 (cinco) nomes constantes na cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem assinalados mais de 05 (cinco) nomes, ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante".
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de setembro de 2015.


              Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
              Presidente


              Projeto de Lei Complementar nº. 788/2015. 
              Ver. Jurandir Bengala - PT