Lei Complementar nº 510, de 26 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

510

2013

26 de Dezembro de 2013

“Dispõe sobre o funcionamento e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e do Fundo Municipal, na Política Municipal de Garantia e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 10 de Setembro de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 574, de 10 de setembro de 2015
“Dispõe sobre o funcionamento e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e do Fundo Municipal, na Política Municipal de Garantia e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art.87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
          Art. 1º. 
          A política de garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente será efetivada através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e dos Conselhos Tutelares.
            Parágrafo único  
            No texto desta Lei Complementar a sigla CMDCA, FMDCA, CTCA e ECA e a expressão de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, e Estatuto da Criança e do Adolescente, se equivalem como designação da entidade.
              CAPÍTULO I
              DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
                Art. 2º. 
                O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA é órgão deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e controlador da política de garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

                  DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
                    Art. 3º. 
                    O Conselho Municipal dos Direitos e do Adolescente - CMDCA será composto de 14 (quatorze) membros, integrado por representantes do Poder Executivo Municipal e representante de entidades não governamentais de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, da seguinte forma:
                      I – 
                      O Poder Executivo Municipal será representado por sete membros indicados pelo Prefeito, sendo:
                        a) 
                        Um da Secretaria Municipal de Assistência Social;
                          b) 
                          Um da Secretaria Municipal de Educação;
                            c) 
                            Um da Secretaria Municipal de Saúde;
                              d) 
                              Um da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
                                e) 
                                Um da Secretaria Municipal de Fazenda;
                                  f) 
                                  Um da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
                                    g) 
                                    Um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social e Turismo SEMDESTUR;
                                      II – 
                                      7 (sete) representantes de entidades não-governamentais de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, com atuação comprovada de no mínimo dois anos no Município de Porto Velho, serão representadas por sete membros.
                                        § 1º 
                                        Os representantes do Município serão escolhidos dentre servidores estáveis, com escolaridade mínima de nível médio, ocupantes de cargos de atividade fim de sua respectiva Secretaria.
                                          § 2º 
                                          As entidades não governamentais serão eleitas através de assembléia convocada e organizada pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou a Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA.
                                            § 3º 
                                            Cada Secretaria e Entidade não governamental deverão indicar o membro que a representará, bem como seu respectivo suplente;
                                              § 4º 
                                              A Entidade não governamental só poderá indicar como seu representante titular e suplente, pessoas que integrem a Entidade como associado, filiado ou por vínculo empregatício, há pelo menos um ano.
                                                § 5º 
                                                A ausência injustificada por três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, no decurso do mandato, implicará a exclusão automática da entidade não governamental eleita, devendo ser convocada pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, a primeira entidade por ordem de suplência, não havendo entidade suplente, deverá ser convocado novo processo de escolha para a vaga aberta.
                                                  § 6º 
                                                  Sendo o conselheiro governamental o faltante nas condições do parágrafo anterior, a Secretaria Municipal a qual o Conselheiro está vinculado, será cientificada para execução da penalidade de advertência, com a garantia do contraditório, e ampla defesa.
                                                    Art. 4º. 
                                                    A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Caberá a administração pública municipal o custeio ou reembolso das despesas decorrentes de transporte, alimentação dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, titulares ou suplentes, para que possam se fazer presentes às reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a eventos e solenidades nos quais devam representar oficialmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA dentro do município, mediante dotação orçamentária específica.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        DA COMPETÊNCIA
                                                          Art. 5º. 
                                                          Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
                                                            I – 
                                                            Formular Política Municipal de garantia, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para consecução das ações, captação e a aplicação de recursos;
                                                              II – 
                                                              Estabelecer política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento à criança e o adolescente;
                                                                III – 
                                                                Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de Implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento das crianças e adolescentes, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal n° 8069/90;
                                                                  IV – 
                                                                  Apreciar e deliberar sobre proposta orçamentária anual do município inerente às ações na área da infância e adolescência que deverão ser encaminhadas pelas Secretarias Municipais ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
                                                                    V – 
                                                                    Apreciar e deliberar a respeito dos repasses de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para programas e projetos de Entidades governamentais e não governamentais que tenham por objetivo a garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
                                                                      VI – 
                                                                      Registrar entidades não governamentais, bem como proceder à inscrição de programas governamentais e não governamentais na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal n° 8069/90, e programas relativos à garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, do qual fará comunicação ao Conselho Tutelar e Autoridade Judiciária;
                                                                        VII – 
                                                                        Estabelecer parâmetros que norteiem a concessão de certificados de inscrição de programas a que se refere o item anterior;
                                                                          VIII – 
                                                                          Manter intercâmbio com entidades internacionais, nacionais e estaduais congêneres ou que tenha atuação na garantia, promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
                                                                            IX – 
                                                                            Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;
                                                                              X – 
                                                                              Propor cronograma de criação e implantação de Conselhos Tutelares;
                                                                                XI – 
                                                                                Regulamentar, organizar e presidir o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município, sob fiscalização do Ministério Público;
                                                                                  XII – 
                                                                                  Elaborar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e deliberar sobre a aplicação dos recursos do referido fundo;
                                                                                    XIII – 
                                                                                    Deliberar sobre o local de funcionamento e área de atuação dos Conselhos Tutelares;
                                                                                      XIV – 
                                                                                      Presidir a sessão solene de posse dos Conselheiros Tutelares;
                                                                                        XV – 
                                                                                        Aplicar penalidade aos Conselheiros Tutelares, mediante resultado de sindicância instaurada pela Comissão de Ética;
                                                                                          XVI – 
                                                                                          Organizar anualmente audiência pública para prestação de contas das políticas públicas, no âmbito municipal, na área da infância e adolescência;
                                                                                            XVII – 
                                                                                            Convocar Conselheiro Tutelar Suplente nos casos de vacância, impedimento ou afastamento do titular;
                                                                                              XVIII – 
                                                                                              Estabelecer o Regimento interno próprio e regulamento de funcionamento interno dos Conselhos Tutelares.
                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                O Poder Executivo Municipal, dentro dos limites e previsões orçamentários próprios, devendo ser complementadas sempre que necessário, dará suporte administrativo e financeiro ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                  DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                    O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é instrumento captador e aplicador de recursos a serem utilizados de acordo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, ao qual é vinculado.
                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                      O FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados às ações de garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        As ações de que trata o caput deste artigo referem-se, prioritariamente a programas e projetos que visem o atendimento aos direitos ameaçados ou violados de crianças e de adolescentes.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, deliberar sob a aplicação dos recursos do FMDCA.
                                                                                                            § 3º 
                                                                                                            O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente será regulamentado pelo executivo municipal por intermédio de Decreto.
                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                              DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO
                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA serão administrados segundo o Plano de Aplicação elaborado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                  O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, ficará vinculado operacionalmente:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    Secretaria Municipal de Fazenda responsável pela operação financeira do FMDCA;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, fica responsável pela formulação, elaboração e acompanhamento dos processos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                        São atribuições do Secretário Municipal de Fazenda:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Coordenar a execução dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, de acordo com a proposta orçamentária prevista no Art. 9°;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, demonstrativo semestral da receita e da despesa executada do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                  DOS RECURSOS DO FUNDO
                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                    São receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      Dotações orçamentárias do Executivo Municipal:
                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                        O diagnóstico da situação da infância e da adolescência do Município, e o Plano de Ação elaborado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, motivarão o Poder Executivo na alocação de recursos orçamentários suficientes para o desenvolvimento de programas e metas.
                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                          O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deve encaminhar ao Poder Executivo até o mês previsto na Lei Orgânica Municipal, o Plano de aplicação para ser incluído na proposta orçamentária, a ser examinada e aprovada pelo Poder Legislativo. Na elaboração desse plano devem constar as fontes de receitas e a previsão das despesas. Quando o fundo for criado com o exercício em andamento a inclusão dos valores no orçamento, dar-se-á por Créditos Especiais, nos termos da Lei Federal 4.320/64.
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            Doações de pessoas físicas e jurídicas conforme o disposto no artigo 260 da Lei 8.069 (ECA);
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              Valores provenientes das multas, previstas no art. 214 e oriundos das infrações descritas nos artigos 228 a 258 da Lei 8.069, de 13.07.1990;
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                Transferência de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                  Doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                    Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis respeitadas a legislação em vigor e da venda de materiais, publicações e eventos;
                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                      Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federal, estadual e municipal, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do Plano de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA;
                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                        Doações de pessoas físicas e jurídicas sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros.
                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                          Outros recursos que porventura lhe forem destinados.
                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                            Constituem ativos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              Disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas específicas no artigo anterior;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                Direitos que porventura vierem a constituir;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  Bens móveis e imóveis, destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Aplicação;
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    Anualmente a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, processará o inventário dos bens e direitos, adquiridos e vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                      A contabilidade geral do Município tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, observadas os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                        A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                          DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                            Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos orçamentários e financeiros.
                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                              Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decretos do executivo, sendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente - CTCA trabalhos essenciais.
                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                Os processos administrativos somente poderão ser formalizados por convênios, com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, para serem elaborados serão exigidos os seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                  Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    Projeto devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA;
                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                      Previstos na Lei 8.666/93, Instrução Normativa 01/97, Instrução Normativa Interministerial MPOG/MF/CGU 127/08 e demais legislação vigente.
                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                        A despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA constituir-se-á de:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          Financiamento total ou parcial de ações, projetos não-governamentais, deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA relativas à:
                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                            Desenvolvimento de programas e serviços complementares e/ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo o prazo máximo de financiamento por 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                              Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º, da Lei n° 8.069 de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                Programas e serviços, projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                  Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                    Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                      Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável:
                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                          Deve ser vedada a utilização dos recursos do FMDCA para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                            Além das condições estabelecidas no caput deste artigo, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para:
                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                              A transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                  Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades representadas no CMDCA figurem como beneficiários dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abster-se do direito de voto.
                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                    O financiamento de projetos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA deve estar condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos.
                                                                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                                                                      O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo fundo, conforme determina o art. 73 da Lei n° 4.320 de 1964.
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        V E T A D O.
                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                          V E T A D O.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                            A execução orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei Complementar e nos termos da Lei Federal 4.320/64, e será depositada em conta -corrente especifica e movimentada através da rede bancária oficial.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                              O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA terá vigência indeterminada.
                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                DOS CONSELHOS TUTELARES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES, FUNCIONAMENTO, COMPETÊNCIA E ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS FÍSICAS
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                  Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, na forma da lei.
                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                    A área geográfica de atuação de cada Conselho Tutelar, bem como as formas de atuação nos limites das suas competências, será definida por intermédio de Decreto do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                      Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros efetivos e cinco suplentes, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue este período.
                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                        A recondução permitida por uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha estabelecido por esta Lei Complementar e Decreto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, vedada qualquer outra forma de recondução.
                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                          Considera-se, para efeitos do parágrafo anterior, mandato subsequente àquele que tem início até quatro anos após o encerramento do anterior, independente de ser ou não do mesmo Conselho Tutelar.
                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                            Em caso do suplente assumir após 75% do início do mandato do conselheiro titular, a este não lhe será contado como mandato para fins de eleição.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                              A criação de novos Conselhos Tutelares ocorrerá exclusivamente pelo número de habitantes no Município, sendo no mínimo um Conselho Tutelar para cada 100.000 (cem mil) habitantes.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                Os Conselhos Tutelares terão a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, no Município de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                  A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção deve ser entendida como a função de tomar providências, em nome da sociedade e fundada no ordenamento jurídico, para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                    São atribuições dos Conselheiros Tutelares:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Artigo 98 e 105, aplicando as medidas previstas no Artigo 101, inciso I a VII, da Lei Federal n° 8.069/90.
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII, da Lei Federal n° 8.069/90;
                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                              Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Encaminhar à autoridade Judiciária os casos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101 de I a VI, da Lei Federal n° 8.069/90 para o adolescente autor de ato infracional;
                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Expedir notificações;
                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessorar o Poder Executivo Local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Representar em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220, § 3°, inciso II da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisição de assessoria, com a devida urgência, nas áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os Conselheiros Tutelares atenderão as partes mantendo o registro das providências tomadas em cada caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os Conselhos Tutelares são órgãos colegiados, devendo suas deliberações ser tomadas pela maioria de votos de seus integrantes, sob pena de nulidade dos atos praticados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                      As sessões deliberativas serão realizadas de acordo com o Regimento Interno dos Conselhos, observando os ditames desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        As decisões dos Conselhos Tutelares somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária e a pedido de quem tenha legítimo interesse.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das Políticas Públicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Conselhos Tutelares funcionarão ordinariamente durante a semana, no horário das 08: 00hs às 18:00hs ininterruptamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              O funcionamento dos Conselhos Tutelares nos, nos feriados, finais de semana e período noturno dar-se-á em sistema de plantão e rodízio, devidamente regulamentado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, através de Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Conselhos Tutelares deverão promover a divulgação do seu horário de funcionamento à comunidade em geral e informar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Ministério Público, Juizado da Infância e Juventude, Secretaria de Segurança Pública e a SEMAS, a escala de plantão semanal dos feriados, finais de semana e período noturno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Funcionará nos Conselhos Tutelares um sistema de recebimento de denúncia com repasse imediato destas para os conselheiros plantonistas, nos feriados, finais de semana e período noturno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS disponibilizará para cada Conselho Tutelar instalado, que contara com um corpo de servidores municipais necessários para o funcionamento e manutenção de sua sede, os quais exercerão as atribuições específicas, conforme abaixo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretariar o trabalho dos conselheiros tutelares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Organizar e coordenar a secretaria do Conselho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover a organização e manutenção dos materiais de consumo, expediente, dos bens móveis e imóveis do Conselho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlar folhas de frequência dos funcionários e Conselheiros, observando as deliberações do Colegiado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços Gerais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manutenção e limpeza do prédio da sede do Conselho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O servidor municipal designado para desenvolver suas atividades nas sedes dos Conselhos Municipais e dos Conselhos Tutelares, não perderão as vantagens pecuniárias próprias da carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, dentro do suporte orçamentário e financeiro a disponibilização de pessoal administrativo necessário ao funcionamento dos conselhos tutelares, manutenção de bens móveis e imóveis, aquisição de materiais permanentes, equipamento de consumo, pagamentos de serviços a terceiros e encargos para que as atividades dos Conselheiros Tutelares sejam efetivadas, bem como diárias e passagens para a concretização das atividades dos conselheiros tutelares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, será encarregada de viabilizar local apropriado para o funcionamento dos Conselhos Tutelares, de acordo com a indicação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A competência funcional do Conselho Tutelar será determinada:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pelo domicílio dos pais ou responsáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, na falta dos pais ou responsáveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO CONTROLE E PROCESSO DISCIPLINAR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica criada a Comissão de Ética dos Conselhos Tutelares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Comissão de Ética será composta por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 (um) membro escolhidos dentre Conselheiros Tutelares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02 (dois) membros escolhidos dentre Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo um representante governamental e um não governamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 (um) membro representante do Poder Executivo Municipal, sendo da Procuradoria-Geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Comissão de Ética é órgão vinculada ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente que somente atuará para instauração de sindicância relativa a eventual falta cometida por Conselheiro Tutelar e será instalada mediante Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Comissão de Ética deverá apresentar ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente cronograma de reuniões relativas a instauração de sindicância.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os serviços realizados pela Comissão de Ética são considerados de relevância pública sem remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O processo de escolha dos representantes das entidades que irão compor a Comissão de Ética dar-se-á por indicação das mesmas ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O membro representante do Conselho Tutelar será indicado em forma de rodízio para cada sindicância, devendo o membro ser d o conselho diferente daquele cujo a sindicância esteja sendo instaurada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete à Comissão de Ética:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instaurar e proceder à sindicância para apurar eventual falta grave cometida por um Conselheiro Tutelar no desempenho de sua função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Oferecer notícia\de delitos cometidos por Conselheiro Tutelar ao Ministério Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Emitir parecer conclusivo nas sindicâncias instauradas e remetê-lo ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na sindicância, cabe à Comissão de Ética assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa do Conselheiro Tutelar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A sindicância será instaurada por denúncia de qualquer cidadão, Ministério Público ou Autoridade Judiciária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O processo de sindicância é sigiloso, devendo ser concluído em 60 (sessenta) dias após sua instauração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instaurada a sindicância, o indiciado deverá ser notificado com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data em que será ouvido pela Comissão de Ética.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O não comparecimento legalmente justificado implicará na continuidade da sindicância.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Depois de ouvido o indiciado, o mesmo terá 03 (três) dias para apresentar sua defesa prévia, sendo-lhe facultada consulta aos autos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na defesa prévia devem ser anexados documentos, às provas a serem produzidas, bem como indicado o número de testemunhas a serem ouvidas, no máximo de três por fato imputado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ouvir-se-ão primeiro as testemunhas de acusação e posteriormente as de defesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As testemunhas de defesa comparecerão independente de intimação e a falta injustificada das mesmas não obstará o prosseguimento da instauração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Concluída a fase instrutória, dar-se-á vista dos autos à defesa para produzir alegações finais, no prazo de dez dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apresentadas às alegações finais, a Comissão de Ética terá quinze dias para findar a sindicância, sugerindo o arquivamento ou a penalidade cabível ao caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na hipótese de arquivamento, só será aberto nova sindicância sobre o mesmo fato, se este ocorrer por falta de provas, expressamente manifestada na conclusão da Comissão de Ética.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente decidirá, no prazo de quinze dias, a penalidade a ser aplicada, podendo sua decisão ser revista judicialmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caso a denúncia do fato apurado tenha sido dirigida por particular, quando da conclusão dos trabalhos, o denunciante deve ser cientificado da decisão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Constitui falta grave no desempenho das atividades do Conselheiro Tutelar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Usar de sua função em benefício próprio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Romper o sigilo em relação aos casos analisados pelo Conselho Tutelar do qual faz parte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Exceder-se no exercício da função de modo a exorbitar sua competência, abusando da autoridade que lhe foi conferida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Omitir-se quanto ao exercício de suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aplicar medidas de proteção sem decisão do Colegiado do qual faz parte, com exceção dos plantões noturnos finais de semana e feriados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Exercer outra atividade inconciliável com a dedicação exclusiva prevista em Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cometer atos ilícitos ou crime, conforme especificação abaixo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ter conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receber, em razão do cargo, honorários, gratificações, custas, emolumentos ou outra vantagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Delegar a outra pessoa o desempenho de suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desrespeitar, verbalmente ou por atos, e cometer ofensa física aos usuários dos serviços, bem como pessoas do convívio de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Faltar ao serviço, sem causa justificada por quinze dias consecutivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Faltar ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias intercalados ou não consecutivos, durante o período de doze meses.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Constatada a falta pela Comissão de Ética, o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente - CMDCA, poderá aplicar as seguintes penalidades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advertência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Suspensão não remunerada de até dez dias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Suspensão não remunerada de até trinta dias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Perda da função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aplicar-se-á advertência nas hipóteses previstas nos incisos l, II, V do Art. 53 desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aplicar-se-á penalidade de suspensão não remunerada de até 10 (dez) dias ocorrendo reincidência comprovada nas hipóteses prevista Artigo anterior ou nas hipóteses prevista nos incisos III, IX, X do Art. 53 desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Considera-se reincidência comprovada quando constatada falta em sindicância anterior, regulamente processada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aplicar-se-á penalidade de suspensão não remunerada de até trinta dias ocorrendo reincidência comprovadas na hipótese prevista no artigo anterior ou nas hipóteses previstas nos incisos IV e XI do Art. 53 desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aplicar-se-á penalidade de perda da função quando, após a aplicação de suspensão não remunerada, o Conselheiro Tutelar cometer falta regulamente constatada em sindicância ou nas hipóteses previstas nos artigos VI, VII, VIII, XII e XIII do Art. 53 desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Concluída a sindicância pelo cometimento de qualquer infração ou delito, cópia dos autos serão emitida imediatamente ao Ministério Público, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E DOS REGISTROS DAS CANDIDATURAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São requisitos para fazer parte do processo de escolha para membro do Conselho Tutelar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reconhecida idoneidade moral:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Certidão negativa civil e criminal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Certidão negativa de processo administrativo, em caso de servidor público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Idade superior a vinte e um anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ter participado de curso com carga horária mínima de 20 horas, seminário ou jornadas de estudos cujo objetivo seja o Estatuto da Criança á do Adolescente - ECA ou sobre políticas de promoção, controle social e defesa dos direitos da criança e adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício de Conselheiro Tutelar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ser aprovado em prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não ter sido Conselheiro Tutelar, de acordo com o que rege o Art. 22, parágrafo 3º, da referida Lei Complementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ter concluído o Ensino Médio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não estar cumprindo sentença, já transitada e julgada, de processos Administrativos, Civis ou Criminais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Residir no Município de Porto Velho, e no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital deverá residir no distrito de abrangência com a devida comprovação de residência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Admitir-se-á o registro de candidaturas que preencham os requisitos constantes no ECA, bem como aqueles previstos nesta Lei Complementar .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As candidaturas serão registradas individualmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Comissão Eleitoral decidirá os casos convergentes a esta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Constitui caso de impugnação o não preenchimento dos requisitos ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, observando o que preconiza art. 63 desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os pedidos de impugnação de candidaturas deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação da lista geral dos candidatos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No ato de inscrição os candidatos devem apresentar documentos que comprovem os requisitos do Art. 60, exceto do inciso VI, e apresentar fotocópia acompanhado de original de documento de identificação e do CPF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O prazo para registro de candidatura é de 30 (trinta) dias, no mínimo, a contar da publicação do Edital no Diário Oficial do Município e ou na imprensa local.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA PROVA DE CONHECIMENTO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Após o cumprimento dos requisitos dos incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, do artigo 60, o interessado será convocado para exame de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e alcançando nota mínima de seis, será considerado habilitado nesta etapa e terá deferimento definitivo do registro da sua candidatura perante a Comissão Eleitoral que publicará na lista geral de candidatos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O exame sobre conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA terá caráter eliminatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA é o responsável pela realização da prova de Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA que se refere o inciso VII do Art. 60 desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para elaboração da prova de Conhecimento, correção e aferição de nota, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, contratará serviço especializado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quarenta e oito (48) horas antes da aplicação da prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a empresa contratada para elaborar a prova, deverá apresentar para a Comissão eleitoral três (03) modelos de provas para que seja deliberada qual prova será aplicada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A prova de conhecimento abordará os seguintes dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Artigos 01 a 69, do Livro l, relativos às Disposições Preliminares, Princípios Gerais e Diretrizes; Direitos Fundamentais; Do Poder Familiar. Da Guarda e da Adoção; Dos Direitos à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Profissionalização e Proteção do Trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Artigos 90 a 140, do Livro II, relativos às Entidades de Atendimento; Medidas de Proteção; Pratica do Ato Infracional; Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis; Conselho Tutelar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Artigo 147, do Livro II, relativo Ao Acesso à Justiça;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Artigo 194 a 197 e 245 a 258, do Livro II, relativo à Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Infrações Administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os examinadores auferirão notas de um a dez aos candidatos, avaliando conhecimento, discernimento e agilidade para resolução das questões apresentadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A prova de conhecimento será escrita, constituída por 40% de questões objetivas e 60% subjetivas referentes à análise de casos alusivos ao exercício da função de conselheiro tutelar, sendo vedado qualquer tipo de consulta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os candidatos que deixarem de atingir a média seis das notas das provas de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, não estarão aptos a concorrer ao processo de escolha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Avaliação Psicológica terá por finalidade indicar os candidatos que detenham o perfil necessário à função de Conselheiro Tutelar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O processo de Avaliação Psicológica será constituído por entrevista inicial, uso de testes projetivos e entrevista devolutiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O candidato que não obtiver laudo favorável à execução da função de Conselheiro Tutelar será eliminado do processo de escolha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da prova de Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, caberá recurso a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, a ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação dos resultados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO PROCESSO DE ESCOLHA E DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, previsto nesta Lei será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público, conforme os termos do Art. 139 da Lei Federal 8.069/90.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica prorrogado, excepcionalmente, o mandato dos Conselheiros empossados, nos anos de 2011 e 2012, até a posse daqueles que serão escolhidos no primeiro processo unificado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA indicará uma Comissão Eleitoral responsável pela organização do pleito, bem como de toda a condução do processo escolha que deverá ocorrer 04 (quatro) meses antes do término dos mandatos dos membros dos Conselhos Tutelares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para compor a Comissão Eleitoral, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá indicar cidadãos de reconhecida idoneidade moral, inclusive dentre os representantes de entidades de reconhecidos serviços prestados na área da Infância e da Juventude.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Comissão Eleitoral expedirá Decreto por intermédio do Poder Executivo Municipal designando o período para registro de candidaturas, de duração da campanha eleitoral e documentos necessários à inscrição de candidatos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A campanha eleitoral estender-se-á por período não inferior a 30 (trinta) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 81. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Constituem instâncias eleitorais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Comissão Eleitoral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 82. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        No processo de escolha dos Conselheiros Tutelares compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Formar a Comissão Eleitoral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Julgar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As impugnações ao resultado geral das eleições, nos termos desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Publicar o resultado geral do pleito, bem como proclamar os eleitos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 83. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete à Comissão Eleitoral:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Expedir as resoluções à cerca do processo eleitoral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analisar e homologar o registro das candidaturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo eleitoral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dirigir o processo eleitoral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receber, processar e julgar as impugnações apresentadas contra mesários e apuradores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Solicitar das Secretarias que tenham assento no o Conselho Municipal dos Direitos da Criança - CMDCA servidores para trabalhar na eleição como: mesários e apuradores de votos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos nesta Lei Complementar, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-las, e terão que ser apresentadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar após a apuração dos votos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação de cassação de candidaturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recuso, nos termos desta Lei Complementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Responsabilizar-se pelo bom andamento da votação, bem como resolver os eventuais incidentes que venham ocorrer na área de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de apuração de votos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Expedir os boletins de apuração relativos às urnas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 84. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso de não ser urna eletrônica o modelo de cédula, elaborado pela Comissão Eleitoral, da forma mais simplificada possível, conterá os nomes de todos os candidatos, obedecendo a nomes dos candidatos de acordo com a nota da prova de conhecimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tendo mais de um candidato com a mesma nota da prova de conhecimento, a Comissão Eleitoral decidirá a forma adotada para o desempate.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 85. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A cédula para escolha dos Conselheiros Tutelares deverá ser rubricada por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 86. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os cidadãos poderão votar em 01 (um) nome, constante na cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem assinalados mais de um nome ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 86. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Cidadãos poderão votar em até 05 (cinco) nomes constantes na cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem assinalados mais de 05 (cinco) nomes, ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 574, de 10 de setembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 87. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Comissão Eleitoral decidirá o número de salas e/ou seções necessária para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 88. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na cabine de votação será afixada uma relação com os nomes dos candidatos, obedecendo à mesma ordem descrita no artigo 84.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 89. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Poderá votar todo cidadão inscrito eleitor do Município de Porto Velho, que apresentar o título eleitoral e identidade oficial com fotografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Comissão Eleitoral, através de Resolução, organizará o universo de eleitores em regiões que correspondam a determinadas zonas eleitorais oficiais do Município, para fins de organização do pleito, instituindo mesas receptoras de votos em posições estratégicas que facilitem o acesso do eleitor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O eleitor votará uma única vez, em uma das mesas receptoras correspondente à zona eleitoral do seu título de eleitor, devendo no ato da votação assinar lista de comparecimento, na qual constará o seu nome completo, número do título e Zona.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 90. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cada candidato poderá nomear um fiscal para cada mesa receptora de votos, comunicando à Comissão Eleitoral, até o final do prazo de propaganda prevista nesta Lei Complementar, os nomes, número das cédulas de identidades e as respectivas mesas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Comissão Eleitoral responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da relação de fiscais aptos a permanecer perante as mesas receptoras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 91. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Poder Executivo, providenciará ampla divulgação do processo para escolha de Conselheiros Tutelares, de forma a motivar o maior número possível de cidadãos a participarem do processo eletivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 92. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Durante a campanha que antecede o processo de escolha popular poderão ser promovidos debates, envolvendo os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada candidato a função de Conselheiro Tutelar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 93. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A propaganda dos candidatos somente será permitida após homologação do resultado da prova de conhecimento do ECA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 94. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os candidatos se responsabilizarão pela sua propaganda eleitoral, inclusive pelos possíveis atos contrários a esta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 95. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Considera-se grave perturbação à ordem propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou prejudique a higiene e a estética urbana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 96. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É vedada a associação da propaganda eleitoral a qualquer propaganda político partidária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Comissão Eleitoral editará Resolução normatizando a propaganda Eleitoral dos candidatos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ESCOLHIDOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 97. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Encerrado o horário designado para votação, todas as urnas, devidamente lacradas e rubricadas, serão levadas pelos membros da Comissão Eleitoral ao local designado para apuração, onde a Comissão Eleitoral, sob fiscalização do Ministério Público, no dia seguinte iniciará a apuração dos votos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 98. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Comissão Eleitoral expedirá boletim correspondente a cada urna apurada, contendo o número de votantes, as seções eleitorais correspondentes, o local em que funcionou a mesa receptora de votos, os candidatos que receberam votos, bem como o número de votos brancos, nulos e válidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 99. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os incidentes que ocorrerem durante a apuração será decidido pela Comissão Eleitoral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 100. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral entregará o resultado e o respectivo material ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O boletim de apuração será afixado no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 101. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Caberá recurso do resultado final ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deverá ser apresentado em 03 (três) dias úteis, a contar da sua publicação oficial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O recurso deverá ser escrito e devidamente fundamentado com as provas em anexo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA decidirá os recursos apresentados, em reunião convocada exclusivamente para esse fim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 102. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Concluído o processo de escolha, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, proclamará o resultado, publicando o nome dos candidatos escolhidos e seus suplentes, dando ciência ao Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 103. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os cinco candidatos mais votados serão nomeados Conselheiros Tutelares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os demais candidatos serão considerados suplentes, pela ordem decrescente de votação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Havendo empate entre os candidatos será considerado escolhido aquele que tiver obtido maior nota na prova de conhecimento sobre o ECA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Persistindo o empate, se dará preferência ao candidato com mais tempo de experiência na promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 104. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os escolhidos serão nomeados pelo Prefeito e tomarão posse no último dia vigente do mandato dos Conselheiros em exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A sessão solene de transmissão de cargo será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e organizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ocorrendo vacância ou afastamento, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. Na inexistência de suplentes, em qualquer tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os afastamentos por motivo de vacância de cargo, férias, licença maternidade/paternidade e licença adotante serão comunicados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no prazo de 30 (trinta) dias para convocação imediata do suplente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No caso de licença para tratamento de doença, somente haverá convocação do Conselheiro Tutelar Suplente quando o período de afastamento for superior a 10 (dez) dias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A homologação da candidatura de membros do CTA a cargos eletivos deverá implicar a perda de mandato por incompatibilidade com o exercício da função, a ser prevista na legislação local.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS DEVERES E DOS DIREITOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 105. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os membros dos Conselhos Tutelares serão remunerados pelo município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A remuneração fixada não gera vínculo empregatício com a municipalidade, sendo garantido aos Conselheiros os mesmos direitos conferidos pela legislação municipal aos servidores públicos que exercem cargo em comissão, inclusive os previdenciários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 106. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sendo o Conselheiro Tutelar servidor público efetivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        da Prefeitura do Município de Porto Velho, fará jus à remuneração da função de conselheiro tutelar, mais suas vantagens adquiridas: quinquênio e vantagens pessoais, podendo, ainda, optar pelo prescrito no artigo 71, da Lei Complementar Municipal nº 385/10;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          do Estado ou da União fica-lhe facultado optar pela remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar ou pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 107. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A função do Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedado aos seus membros, o exercício de outra atividade remunerada:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o Conselheiro Tutelar terá o direito ao descanso no dia seguinte somente quando exercer a função em regime de plantão observadas normas legais competentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 108. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São deveres do Conselheiro Tutelar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manter conduta pública e particular ilibada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    zelar pelo prestígio da instituição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos, submetendo sua manifestação à deliberação do colegiado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das demais atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme dispuser o Regimento Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              declarar-se suspeitos ou impedidos nos casos de atendimentos de familiares e pessoas próximas de seu convívio familiar, nos termos desta Lei Complementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabíveis em face de irregularidade no atendimento a crianças, adolescentes e famílias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes de órgãos de defesa e dos direitos da criança e do adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    residir no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      prestar as informações solicitadas pelas autoridades públicas e pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seus procuradores legalmente constituídos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        identificar-se em suas manifestações funcionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em qualquer caso, a atuação do membro do Conselho Tutelar será voltada à defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cabendo-lhe, com o apoio do colegiado, tomar as medidas necessárias à proteção integral que lhes é devida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 109. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Após a publicação desta Lei, deverá o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA convocar eleição para escolha de seis Entidades não governamentais, a fim de compor o colegiado do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 110. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam mantidos e vinculados à Estrutura Organizacional da SEMAS os cargos de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Executiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador do Conselho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As atribuições dos cargos a que se refere o inciso I, II, III e IV do caput serão definidas por Decreto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica vedada a criação de cargos ou funções comissionadas para exercer atividades previstas no caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 111. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, devendo ser suplementadas, sempre que necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 112. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar no que for necessário para a sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 113. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 114. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário, em específico a Lei nº 1.459, de 24 de junho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 113.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 113.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 114.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 114.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 115.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 115.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 116.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 116.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 49.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 49.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 60.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 60.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 61.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 61.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 74.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 74.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 75.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 75.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 76.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 76.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 77.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 77.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 79.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 79.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 80.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 80.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 81.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 81.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 82.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 82.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 83.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 83.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 84.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 84.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 85.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 85.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 86.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 86.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 87.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 87.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 88.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 88.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 89.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 89.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 90.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 90.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 91.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 91.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 92.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 92.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 93.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 93.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 94.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 94.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 95.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 95.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 96.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 96.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 97.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 97.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 98.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 98.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 99.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 99.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 100.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 100.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 101.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 101.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 102.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 102.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 103.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 103.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 104.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 104.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 105.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 105.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 106.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 106.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 107.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 107.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 108.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 108.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 109.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 109.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 110.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 110.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 111.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 111.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 112.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 112.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MAURO NAZIF RASUL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JOSÉLIA FERREIRA DA SILVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretária Municipal de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARLOS DOBBIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procurador Geral do Município