Lei nº 583, de 30 de dezembro de 1985
Dada por Lei nº 610, de 14 de maio de 1986
A Tabela de Cargos e Salários constará de:
Classe A - Professor de 1º Grau, referência de 1 a 4;
Classe B - Licenciatura Curta, referência de 1 a 4 ;
Classe C - Licenciatura Plena, referência de 1 a 4;
Classe D - Curso de Especialização, referência de 1 a 3;
Classe E - Doutorado, referência de 1 a 3;
Classe Única - Titular.
O pessoal não habilitado, mas que a tualmente exerce atividade de magistério, será reclassificado na classe única, estágio de 1 a 5 de acordo com o tempo de serviço, contando em ordem decrescente como segue:
Referência 05 - mais de cinco anos
Referência 04 - quatro anos
Referencia 03 - três anos
Referência 02 - dois anos
Referência 01 - um ano (inicial)
JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
Prefeito Municipal
LUIZ OTÁVIO MOREIRA DE MENDONÇA
Secretário Munic. de Planejamento
FLORIZA SANTOS
Resp. pela Secretaria Munic. da Fazenda
LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA
Secretário Munic. de Administração
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
Secretário Munic. de Educação e Cultura
VALÉRIO CARDOSO DOS SANTOS
Secretário Munic. de Saúde
VIVALDO GARCIA
Secretário Munic. de Obras
ROBERTO MAGNO RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário Munic. de Serviços Públicos
JOSÉ WALDIR ALMEIDA GALVÃO
Secretário Munic. de Assist. ao Interior
ODAIZA FERNANDES FERREIRA
Secretário Munic. de Assist. e Promoção Social
JOSÉ FERREIRA DA COSTA
Secretário Munic. de Transporte
JEOVÁ RODRIGUES
Procurador Geral