Lei nº 2.581, de 23 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2581

2019

23 de Abril de 2019

“Institui no Município de Porto Velho, o Dia Municipal do Mototaxi e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 23 de Abril de 2019.
Dada por Lei Promulgada nº 2.581, de 23 de abril de 2019
“Institui no Município de Porto Velho, o Dia Municipal do Mototaxi e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
    aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho, o Dia Municipal do Mototaxi, a ser comemorado no dia 24 (vinte e quatro) de julho de cada ano.
          Art. 2º. 
          VETADO.
            Art. 2º. 
            O Poder Municipal na data a que se refere o Artigo desta Lei, promoverá ações com atividades de capacitação e conscientização dos profissionais, podendo firmar parcerias com Associações, Sindicatos, dentre outras entidades representativas da categoria.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.581, de 23 de abril de 2019.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito 


                  Projeto de Lei nº 3.749/2018.
                  Autoria: Da Silva do SINTTRAR.