Lei nº 185, de 18 de abril de 1980
Altera o(a)
Lei nº 119, de 16 de julho de 1976
Altera o(a)
Lei nº 176, de 19 de setembro de 1979
Art. 1º.
Os padrões salariais do pessoal estatutário são os fixados no Anexo I desta Lei;
Art. 2º.
As faixas e níveis salariais do pessoal CLT, sao os constantes do Anexo II desta Lei:
Art. 3º.
Os padões de vencimentos e gratificações para os cargos em comissão, são os indicados no Anexo III desta Lei;
Art. 4º.
Os valores das funções gratificadas, sao os constantes do Anexo IV desta Lei;
Art. 5º.
Os proventos dos aposentados sao os fixados no Anexo V desta Lei;
Art. 6º.
Os proventos do pessoal em disponibilidade está fixado de acordo com o Anexo VI desta Lei;
Art. 7º.
O valor do salário-família do pessoal estatutário fica fixado de acordo com o ANEXO VII, desta Lei;
Art. 8º.
Ficam criados os novos cargos do Quadro de Pessoal Contratado, com as faixas e níveis salariais, na forma do Anexo II desta Lei e respectivas descrições de cargos;
Art. 9º.
Fica atribuído aos Procuradores o vencimento e gratificaçao do Cargo em Comissão, Símbolo CC-4 constante do Anexo III da presente Lei;
Art. 10.
A denominação do Cargo de Chefe de Gabinete Técnico-Administrativo, prevista no Art. 42 da Lei 176/79, fica mudada para Sub-Secretário;
Art. 42.
A Administração da Prefeitura Municipal de Porto Velho será dirigida por um Prefeito; o Gabinete do Prefeito, por um Chefe; a Sub-Chefia de Gabinete, por um Sub-Chefe; a Procuradoria Geral, por um procurador Geral; a Sub-Procuradoria Geral por um Sub-Procurador Geral; as 1ª e 2ª Procuradoria, por Procuradores; a Auditoria, por um Auditor; as Coordenadorias, por Coordenadores ; as Administrações Distritais, por Administradores Distritais; as Secretarias Municipais, por Secretarios; os Gabinetes Técnicos, por Sub-Secretário; os Departamentos e as Divisões por Diretores, cujas funções serão providas em cargos comissionados.
Art. 11.
Fica criado, na Secretaria Municipal de Obras o Cargo de Sub-Secretario, cujo padrao de vencimento e gratificaçao consta do Anexo II desta Lei e o Símbolo correspondente e CC-2;
Art. 12.
Fica revogado o Item IV do Artigo 19 da Lei 119/76, apenas na parte que trata do limite máximo de idade para admissao;
IV
–
(Revogado)
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a primeiro de março do corrente ano.
- Eng°. FRANCISCO LOPES DE PAIVA -
Prefeito Municipal
- Bel. HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE -
Secretário Municipal de Planejamento
- Téc. Adm. SÉRGIO BAFFI -
Secretário Municipal de Administração
- Engº. CARLOS EMILIANO G. STANISLAU AFFONSO -
Secretário Municipal de Serviços Públicos
- Eng° SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES -
Secretário Municipal de Obras
-Prof. LOURIVAL CHAGAS DA SILVA
Secretário Municipal de Educ. e Cultura
- Odont. JOSÉ FREITAS ATALLAH
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Educ. e Cultura
- Odont. JOSÉ FREITAS ATALLAH
Secretário Municipal de Saúde
- Econ. LETÁCIO LUCENA FREITAS -
Secretário Municipal da Fazenda
- Adv. Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado -
Procurador Geral
Anexo I
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL ESTATUTÃRIO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO
| PADRÃO | VENCIMENTOS |
| C | 6.000,00 |
| D | 7.200,00 |
| E | 8.400,00 |
| F | 9.600,00 |
| G | 10.800,00 |
| H | 12.000,00 |
| I | 13.500,00 |
| J | 15.000,00 |
| L | 16.500,00 |
| M | 18.000,00 |
| N | 19.500,00 |
Anexo II
TABELA DE PESSOAL CONTRATADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
| FAIXA | CARGO OU FUNÇÃO | NÍVEL | VENCIMENTO |
| 1 | GARÍ | I | |
| OPERARIO | I | ||
| OPERAR IO ESPECIALIZADO | I | ||
| SERVENTE | I | ||
| SERVENTE DE ESCOLA | I | 4 -800,00 | |
| 2 | AJ. CARPINTEIRO-MARCENEIRO | ||
| AJUDANTE DE ELETRICISTA | |||
| AJ. DE FERREIRO-SERRALHEIRO | |||
| AJ. DE INSTALADOR HIDRÁULICO | |||
| AJUDANTE DE MECANICO | |||
| AJUDANTE DE PEDREIRO | |||
| AJUDANTE DE PINTOR | |||
| AJUDANTE DE SOLDADOR | |||
| ATENDENTE | |||
| AUXILIAR DE PESQUISA I , II | |||
| CONTÍNUO | |||
| COPEIRA | |||
| COVEIRO | |||
| LAVADOR | I | 5.100,00 | |
| MERENDEIRA | II | 6.300,00 | |
| 3 | AGENTE DE PORTARIA I, II | ||
| BORRACHEIRO | |||
| CINÔFILO I, II | |||
| LUBRIFICADOR | I | 5.400,00 | |
| VIGIA | II | 6.600,00 |
| FAIXA | CARGO OU FUNÇÃO | NÍVEL | VENCIMENTO |
| 4 | AJUDANTE DE OPERADOR DE MÁQUINA | ||
| ATENDENTE DE SAÚDE | |||
| ZELADOR | I | 5.700,00 | |
| 5 | CAPATAZ I, II | ||
| CARPINTEIRO-MARCENEIRO I, II, III | |||
| FERREIRO-SERRALHEIRO I, II, III | |||
| INSTALADOR HIDRÁULICO I, II, III | |||
| MECANÓGRAFO I, II | |||
| PEDREIRO I, II , III | |||
| PINTOR I, II, III | I | 6.000,00 | |
| SOLDADOR I, II III | II | 7.200,00 | |
| TORNEIRO MECÂNICO I, II | III | 8.400,00 | |
| 6 | APONTADOR | ||
| ARQUIVISTA I, II, III | |||
| AUXILIAR DE ESCRITÓRIO I, II, III | |||
| AUX.DE SERV.MÉDICOS I, II, III | |||
| AUX.DE SERV.MÉDICOS I, II, III | |||
| ELETRICISTA 1, II, III | |||
| MONITOR DE ENSINO 1° GRAU I,II,III | |||
| MOTORISTA I, II, III | I | 6.300,00 | |
| RÁDIO OPERADOR | II | 7.500,00 | |
| VISITADOR DOMICILIAR | |||
| VÍSITADOR SANITÁRIO | III | 8.700,00 | |
| FAIXA | CARGO OU FUNÇÃO | NÍVEL | VENCIMENTO |
| 7 | AUXILIAR DE DESENHISTA I, II, III | ||
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM I, II, III | |||
| AUXILIAR DE LABORATÓRIO I, II, III | |||
| AUXILIAR DE TOPÓGRAFO I, II, III | |||
| FISCAL AUXILIAR DE OBRAS I, II, III | |||
| FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS I,II,III | I | 6.750,00 | |
| FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS I,II,III | II | 7.950,00 | |
| FISCAL AUXILIAR DE URBAN. I,II,III | III | 9.150,00 | |
| 8 | ALMOXARIFE I, II | I | 7.200,00 |
| 8.400,00 | |||
| 9.600,00 | |||
| 9 | AGENTE SANITÁRIO | I | 7.650,00 |
| OPERADOR DE MÁQUINAS I, II, III | II | 8.850,00 | |
| RODOVIÁRIA | II | 10.050,00 | |
| 10 | AUXILIAR DE BIBLIOTECA I, II, III | I | 8.100,00 |
| HIGIENISTA DENTAL I, II | II | 9.300,00 | |
| MESTRE DE OBRAS I, II, III | III | 10.500,00 | |
| 11 | APROPRIADOR I, II, III, IV | I | 8.700,00 |
| CADASTRADOR CALCUL1STA I , II, III, IV | II | 9.900,00 | |
| SECRETÁRIA DE ESCOLA I, II | III | 11.100,00 | |
| IV | 12.300,00 | ||
| 12 | CONDUTOR DE PATRULHA MEC. I, II, III, IV | I | 9.300,00 |
| ESCRITURÁRIO I, II, III, IV | II | 10.500,00 | |
| III | 11.700,00 | ||
| IV | 12.900,00 | ||
| 13 | PROFESSOR DE ENS. 12 GRAU I, II, III, IV | I | 9.900,00 |
| II | 11.100,00 | ||
| III | 12.300,00 | ||
| IV | 13-500,00 |
| FAIXA | CARGO OU FUNÇÃO | NÍVEL | VENCIMENTO |
| 14 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM I,II,III,IV | I | 10.500,00 |
| TÉCNICO DE LABORATÓRIO I,II,III, IV | II | 12.000,00 | |
| III | 13.500,00 | ||
| IV | 15.000,00 | ||
| DESENHISTA I, II, III, IV | I | 12.000,00 | |
| OPERADOR I, II | II | 13.500,00 | |
| TOPÓGRAFO I, II, III, IV | III | 15.000,00 | |
| IV | 16.500,00 | ||
| ASSISTENTE ADMINIST. I ,II,III , IV | I | 13.500,00 | |
| FISCAL DE TRIBUTOS I, II,III, IV | II | 15.000,00 | |
| FISCAL DE URBANISMO I, II, III, IV | III | 16.500,00 | |
| FISCAL DE OBRAS I, II, III, IV | IV | 18.000,00 | |
| FISCAL DE POSTURAS I, II, III, IV | |||
| TÉCNICO DE CONTABILIDADE I,II,III, IV | |||
| 17 | PROGRAMADOR I, II | I | 19.500,00 |
| II | 21.000,00 | ||
| 18 | TÉCNICO CIENTÍFICO I, II, III, IV | I | 24 .000,00 |
| II | 26.000,00 | ||
| III | 28.000,00 | ||
| IV | 30.000,00 | ||
| 19 | TÉCNICO SUPERIOR I , II, III, IV | I | 30.000,00 |
| II | 32.000,00 | ||
| III | 34.000,00 | ||
| IV | 36.000,00 | ||
| 20 | TÉCNICO SUPERIOR PLENO I,II,III, IV | I | 36.000,00 |
| II | 38.000,00 | ||
| III | 40.000,00 | ||
| IV | 42.000,00 | ||
Anexo III
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
| N° DE ORDEM | SIMBOLO | CARGOS | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL |
| 1 | CC-1 | Secretário Municipal | 54.000,00 | 21.000,00 | 75.000,00 |
| 2 | CC-1 | Chefe de Gabinete | 54.000,00 | 21.000,00 | 75.000,00 |
| 3 | CC-1 | Procurador Geral | 54.000,00 | 21.000,00 | 75.000,00 |
| 4 | CC-2 | Sub-Procurador Geral | 50.000,00 | 18.000,00 | 68.000,00 |
| 5 | CC-2 | Sub -Secretá r i o | 50.000,00 | 18.000,00 | 68.000,00 |
| 6 | CC-2 | Auditor | 50.000,00 | 18.000,00 | 68.000,00 |
| 7 | CC-2 | Süb-Chefe de Gabinete | 50.000,00 | 18.000,00 | 68.000,00 |
| 8 | CC-3 | Diretor de Departamento | 46.000,00 | 15.000,00 | 61.000,00 |
| 9 | CC-3 | Coordenador | 46.000,00 | 15.000,00 | 61.000,00 |
| 10 | CC-4 | Procurador | 42.000,00 | 12.000,00 | 54.000,00 |
| 11 | CC-4 | Diretor de Divisão | 42.000,00 | 12.000,00 | 54.000,00 |
| 12 | CC-5 | Assessor Especial | 28.000,00 | - | 28.000,00 |
| 13 | CC-6 | Administrador Distrital | 18.000,00 | 4.000,00 | 22.000,00 |
| 14 | CC-7 | Assessor Administrativo | 15.000,00 | - | 15.000,00 |
Anexo IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| N° DE ORDEM | SÍMBOLO | ENQUADRAMENTO | VALOR |
| 1 | FG-1 | Chefe de Seção e Secretário (a) | 10.000,00 |
| 2 | FG-2 | Chefe de Setor, Administrador I, Diretor I | 7.000,00 |
| 3 | FG-3 | Encarregado, Administrador II, Diretor II | 4.500,00 |
| 4 | FG-4 | Gabinete I | 3.000,00 |
| 5 | FG-5 | Gabinete II | 1.500,00 |
Anexo V
PROVENTOS DO PESSOAL ESTATUTÁRIO APOSENTADO
| N° | NOME | PROVENTOS |
| 1 | Manoel P. França | 11.880,00 |
| 2 | Altair M. Erse | 54.000,00 |
| 3 | Agenor S. Pinto | 11.880,00 |
| 4 | José A. Rodrigues | 13.440,00 |
| 5 | Augustinho G. Cavalcante | 14.850,00 |
| 6 | Vitor F. S. Manahiba | 19.100,00 |
| 7 | Pedro Alves Gondim | 11.880,00 |
| 8 | Firmino Guerreiro | 16.500,00 |
| 9 | João B. da Silva | 18.590,00 |
| 10 | Esmite B. de Melo | 25.500,00 |
| 11 | Francisco A. Monteiro | 40.600,00 |
| 12 | Severino C. da Silva | 14.280,00 |
| 13 | João R. da Costa | 38.050,00 |
| 14 | Otávio Santos Lessa | 12.120,00 |
| 15 | Aluizio V. Bentes | 21.450,00 |
| 16 | Antonio T. Barros | 12.420,00 |
| 17 | Flori ano R . Riva | 54.000,00 |
| 18 | José A. do Nascimento | 6.480,00 |
Anexo VI
PROVENTOS DO PESSOAL ESTATUTÁRIO EM DISPONIBILIDADE
| N° | NOME | PROVENTOS |
| 1 | Antonio F. Nogueira | 4.200,00 |
| 2 | Edmundo Cardoso | 2.400,00 |
| 3 | Izidoro Silva | 2.520,00 |
| 4 | Moisés S. de Miranda | 6.000,00 |
| 5 | Nelson S. Martins | 6.600,00 |
Anexo VII
SALARIO-FAMÍLIA DO PESSOAL ESTATUTÁRIO
| VALOR | Cr$150,00 |
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Ensino
3 - Classe: Secretária de Escola
4 - Cargos. Secretária de Escola I
Secretária de Escola II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com serviços de secretaria de Escola em geral.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Elaborar o planejamento das atividades da Secretaria;
b) Encaminhar todo expediente a ser expedido com a assinatura do Diretor;
c) Organizar as atividades de escrituração escolar;
d) Responsabilizar-se pelos serviços de datilografia;
e) Manter atualizados a escrituração escolar e os prontuários de legislação;
f) Redigir correspondências oficiais, de interesse da direção
g) Responsabilizar-se pela guarda e autenticidade de todos os documentos escolares dos alunos;
h) Encarregar-se das atividades administrativas relativas à matricula e transferência de alunos;
i) Organizar e manter atualizados os registros do Historico Escolar;
j) Registrar as atas de: reuniões administrativas; avaliação do rendimento escolar;
l) Elaborar as folhas de efetividade do pessoal docente e administrativo, encaminhando-as ao órgão competente, no prazo estipulado;
m) Preencher fichas e quadros emanados da SEMEC;
n) Encaminhar fichas, relatórios e documentos a SEMEC após apreciação da Direção da Escola;
o) Manter atualizado o arquivo ativo e passivo, de regulamentos, diretrizes, circulares e outros documentos;
p) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída de dois cargos.
SECRETARIA DE ESCOLA I - códogo AD.3.1.1.XI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qua lificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
SECRETARIA DE ESCOLA II - Cõdigo AD.3.1.2.XI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Secretária de Escola.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Secretária de Escola I - 2° grau
Secretária de Escola II - 2° grau.
b) Experiência : Secretária de Escola I - Sem experiência anterior.
Secretária de Escola II - Dois anos de efetiva experiência profissional como Secretária de Escola.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: de Ensino
3 - Classe: Auxiliar de Biblioteca
4 - Cargos: Auxiliar de Biblioteca I
Auxiliar de Biblioteca II
Auxiliar de Biblioteca III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com serviços de biblioteca.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Atendimento ao Leitor;
b) Fiscalização do salão de leitura;
f) Revisão periódica da ordenação das estantes;
g) Estatísticas de consulta e empréstimo, etc...
h) Registro e carimbo do material bibliográfico;
i) Arquivamento de correspondência, catálogos de editoras etc.
j) Serviços de datilografia (fichas catalográficas, correspondência, etc...);
l) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por três cargos.
AUXILIAR DE BIBLIOTÉCA I - Código AD.3.1.1.X
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA II - Código AD.3.1.2.X
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois a nos de efetiva experiência profissional como Auxiliar de Biblioteca.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA III “ Código AD.3.1.3.X
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro anos de efetiva experiência profissional como Auxiliar de Biblioteca. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com profi ciência todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três (3) cargos desta classe exigir-seá o 2° grau completo.
b) Experiência : Auxiliar de Biblioteca I - Sem experiência anterior.
Auxiliar de Biblioteca II - Dois anos de efetiva experiência como Auxiliar de Biblioteca.
Auxiliar de Biblioteca III - Quatro anos de efetiva experiência profissional como Auxiliar de Biblioteca.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Ensino
3 - Classe: Merendeira
4 - Cargo : Merendeira
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com a preparação da alimentação do es colar.
III- exemplos típicos de trabalhos da classe
a) Cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados a preparação, estocagem e distribuição;
b) Organizar os utensílios e todo material necessário à boa distribuição da merenda;
c) Controlar o material de consumo e solicitar a Direção da Escola na época oportuna;
d) Receber, da professora responsável, os gêneros e as instru ções necessárias;
e) Examinar os gêneros que vai utilizar;
h) Servir os alimentos na temperatura adequada;
i) Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores
j) Tratar com delicadeza as crianças;
l) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída de um único cargo
MERENDEIRA Código AD.3.1.1.II
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qua lificações essenciais para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau incompleto
b) Experiência : No mínimo 1 ano de experiência como merendeira ou em cargo correlato.
c) Outras Qualificações - Boa saúde e aparência,
VI- PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Ensino
3 - Classe: Monitor de Ensino de 1° Grau
4 - Cargos: Monitor de Ensino de 1° Grau I, II e III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades que envolvem a seleção e organização de conteúdos, procedimentos e recursos visando o ensimo de 1° grau.
III- exemplos típicos de trabalhos da classe
a) Planejar e ministrar aulas de acordo com as normas estabelecidas no plano de curso;
b) Planejar e ministrar aulas nas escolas multigraduadas;
c) Comparecer âs reuniões e treinamentos, quando convocado(a)
d) Organizar os alunos e os trabalhos na sala de aula;
e) Pautar a ação docente em critérios democráticos;
f) Realizar avaliações obdecendo as normas pré- estabelecidas pela SEMEC;
g) Responsabilizar-se pelas atividades escolares dentro e fo ra da sala de aula, incentivando os alunos com objetividade;
h) Desencadear a ação docente segundo orientação dã D.E SEMEC
i) Organizar atividades complementares para o aluno;
j) Participar das atividades escolares;
l) Coordenar algumas reuniões de pais;
m) Encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional, alunos com problemas psíquicos;
n) Observar as crianças com problema de saúde;
o) Zelar pela apresentação da sala de aula;
p) Providenciar recreações dinâmicas e agradáveis em suas aulas;
q) Comunicar em caso necessário a equipe técnica;
r) Selecionar livros didáticos de acordo com a orientação do Supervisor;
s) Estar presente em classe â hora do inicio do trabalho esco lar retirando-se somente após o término da aula;
t) Avisar em tempo hábil que permita providênciar sua substi tuiçao no caso de falta eventual as aulas;
u) Entregar pontualmente os resultados da avaliação aos pais ou responsáveis.
v) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída de três cargos.
MONITOR DE ENSINO DE 1° GRAU I - Código - AD.3.1.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qua lificações essenciais para o recrutamento.
MONITOR DE ENSINO DE 1° GRAU II -Código AD.3.1.2.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Monitor de Ensino de 1° Grau.
MONITOR DE ENSINO DE 1° GRAU III - Código AD. 3.1.3.VI Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro anos de efetiva experiência profissional como Monitor de Ensino de 1° Grau.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Monitor de Ensino de 1° grau I -1° grau incompleto.
Monitor de Ensino de 1° grau II -1° grau completo.
Monitor de Ensino de 1° grau III -2°. grau completo
b) Experiência: Monitor de Ensino de 1° Grau I - Sem experiência anterior.
Monitor de Ensino de 1° grau II - Dois anos de efetiva experiência profissional como Monitor de Ensino.
Monitor de Ensino de 1° Grau III - Quatro anos de efetiva experiência profissional como Monitor de Ensino.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Técnicos de Nível Superior Pleno
2 - Grupos: de Ensino (Código: 1)
de Economia e Contabilidade (Código: 2)
de Saúde e Assistência Social (Código: 3)
de Administração e Planejamento (Código: 4)
de Engenharia (Código: 5)
3 - Classe: Técnico Superior Pleno
4 - Cargos: Técnico Superior Pleno I
Técnico Superior Pleno II
Técnico Superior Pleno III
Técnico Superior Pleno IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível superior pleno, de natureza complexa e pouco repetitiva, envolvendo a execução de tarefas compatíveis com a habilitação profissional do ocupante do cargo, determinada pelo grau universitário obtido.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
Todas as tarefas legalmente permitidas ao exercício de ramo pro fissional de nível universitário.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
TÉCNICO SUPERIOR PLENO I - Código TSP. 1. (1, 2,3,4,5) .1 .XX
Este cargo deve ser preenchido por profissionais iniciantes, não sendo necessário experiência profissional anterior. O exercício do cargo servirá para complementar e aperfeiçoar os conhecimen tos do curso universitário. O ocupante do cargo passará a executar trabalhos em que as dificuldades e responsabilidades sejam compatíveis com sua pouca ou nenhuma experiência.
TÉCNICO SUPERIOR PLENO II - Código TSP.1.(1,2,3,4,5).2.XX
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo de dois anos de efetivo exercício profissional.
TÉCNICO SUPERIOR PLENO III - Código TSP.1.(1,2,3,4,5).3.XX
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um minimo de quatro anos de efetivo exercício profissional ou que possuam curso de pós-graduação de nível universitário com duração de qua tro a seis meses, cuja especialização seja de interesse da Prefeitura.
TÉCNICO SUPERIOR PLENO IV - código TSP.1. (1,2,3,4,5) .4.XX
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam mais de seis anos de efetivo exercício profissional ou que possuam curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses, cuja especialização seja de interesse da Prefeitura.
V- QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade Diploma de conclusão de curso de nível superior pleno, devidamente registrado. Curso de pós-graduação.
b) Experiência: Técnico Superior Pleno I - nenhuma até dois anos de efetivo exercício profissional. Técnico Superior Pleno II - Mais de dois até quatro anos de efetivo exercício profissional. Técnico Superior Pleno III - Mais de quatro até seis anos de efetivo exercício profissional, ou curpo de pós-graduação de nível universitário com duração de quatro até seis meses. Técnico Superior Pleno IV - Mais de seis anos de efetivo exercício profissional ou curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses.
c) Outras Qualificações; Habilitação para o exercício profissional mediante competente registro no Conselho Regional, respectivo.
VI- PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
que possuam curso de pós-graduação de nível universitário com duração de quatro a seis meses, cuja especialização seja de interesse da Prefeitura.
TÉCNICO SUPERIOR IV - Código TS .1.(1,2,3,4,5).4.XIX Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam mais de seis anos de efetivo exercício profissional ou que possuam curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses, cuja especialização seja do interesse da Prefeitura.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : Diploma de conclusão de curso de nível superior, com duração maior que a do curso de Licenciatura Curta e, menor que a do curso de nível Superior Pleno. Curso de pós-graduação.
b) Experiência : Técnico Superior I - nenhuma até dois anos de efetivo exercício profissional.
Técnico Superior II - mais de dois anos até quatro, de efetivo exercício profissional.
Técnico Superior III - mais de quatro até seis anos de efetivo exercício profissional ou curso de pós graduação de nível universitário com duração de quatro até seis meses.
Técnico Superior IV - mais de seis anos de efetivo exercício profissional ou curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses.
c) Outras qualificaçóes : habilitação para o exercício profissional mediante competente registro no Consêlho Regional, respectivo.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito ) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Técnicos de Nível Superior
2 - Grupos : de Ensino (Código: 1)
de Economia e Contabilidade (Código: 2)
de Saúde e Assistência Social (Código: 3)
de Administração e Planejamento (Código: 4)
de Engenharia (Código: 5)
3 - Classe : Técnico Superior
4 - Cargos : Técnico Superior I
Técnico Superior II
Técnico Superior III
Técnico Superior IV
IV CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
TÉCNICO SUPERIOR I - Código T S .1(1,2,3,4,5).1.XIX
Este cargo deve ser preenchido por profissionais iniciantes, não sendo necessário experiência profissional anterior. O exercício do cargo servirá para complementar e aperfeiçoar os conhecimentos do curso universitário. O ocupante do cargo passará a executar trabalhos em qua as dificuldades e responsabilidades sejam compatíveis com sua pouca ou nenhuma experiência.
TÉCNICO SUPERIOR II - Código T S .1(1,2,3,4,5).2.XIX Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo de dois anos de efetivo exreclcio profissional.
TÉCNICO SUPERIOR III - Código T S .1(1,2,3,4,5).3.XIX Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo de quatro anos de efetivo exercício profissional ou
I - CLASSIFICAÇÃO
I- Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Administração e Planejamento
3- Classe: Datilógrafo
4- Cargos:
Datilógrafo I
DatiIógrafo II
DatiIógrafo III
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de menor ou maior complexidade que envolvem trabalhos datiIograficos em geral
a) Datilografar ofícios, cartas, memorandos, exposição de motivos, pareceres
b) Datilografar material em stencil e matrizes para impres são.
c) Efetuar a revisão do material datiIografado quanto ã cori cordãncia, acentuação, pontuação e estética
d) Datilografar formulários ou fiichas preenchendo os claros
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPDEM A CLASSE
Esta classe esta constituída por três cargos.
DATILOGRAFO I - Código AD.3.4.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. Executará as tarefas compatíveis com sua experiência passando dos mais simples para as mais complexas.
DATILOGRAFO II - Código AD.3.4.2.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como datilógrafo.
DATILOGRAFO III - CÕdigo AD.3.4.3.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qua tro anos de efetiva experiência profissional como datilógrafo. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA 0 RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : 1° grau completo.
b) Experiência : Datilógrafo I - Sem experiência anterior.
Datilógrafo II - Dois anos de efetiva expe riência profissional como Datilógrafo.
Datilógrafo III - Quatro anos de efetiva ex periência profissional como Datilógrafo.
c) Outras Qualificações : Certificado do Curso de Datilografia.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Administração e Planejamento
3 - Classe: Rádio/Operador
4 - Cargo: Rádio/Operador
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com a transmissão e recepção de mensagens radiotelefônicos.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
c) Instalar equipamento e observar seu funcionamento, verificando, testando e anotando dados técnicos e ocorrências;
d) Executar consertos ou modificações em rádio receptores;
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída por um único cargo.
RÁDIO/OPERADOR - código AD.3.4.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau incompleto.
b) Experiência: No mínimo 1 ano de experiência na função ou em cargo correlato.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Administração e Planejcimento
3 - Classe: Almoxarife
4 - Cargos: Almoxarife I
Almoxarife II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com o controle de materiais.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Receber e entregar material
b) Manter organizado o almoxarifado
c) Dar. baixa nas fichas de prateleira
d) Dar bâixa nas fichas de cardex
e) Fazer o levantamento do estoque de material mensal
f) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por dois cargos.
ALMOXARIFE I - Código AD.3.4.1.VIII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
ALMOXARIFE II - Código AD.3.4.2.VIII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Almoxarife.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau completo.
b) Experiência : Almoxarife I - 1 ano no mínimo de experiência na função.
Almoxarife II - 2 anos no mínimo de experiência na função.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Administração e Planejamento
3. Classe: Mecanógrafo
4- Cargos: Mecanógrafo I
Mecanógrafo II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE Atividades que envolvem trabalhos de instalação, operação de equipamentos como miméografo , projetor, retro projetor, fotocopiadora apareIhos de som.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Executar a operação de máquinas duplicadoras para reprodução de documentos, fichas inclusive desenho tecnico.
b) Instalar e operar projetores de filmes, de slide, retro projetores etc,
c) Cortar papeis em guilhotinas
d) Instalar equipamentos elétricos sob sua responsabilidade quando necessário.
e) Zelar pela limpeza e manutenção dos aparelhos sob sua responsabilidade.
f) Executar outras tarefas correlatas.
IV- CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por dois cargos:
MECANÓGRAFO I - Código AD.3-4-I-V Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento. MECANÓGRAFO II - Código AD.3-4-2.V Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva .experiência profissional como Mecãnógrafo. O ocupante do cargo deverá ser capaz de exe cutar todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIA IS-PARA 0 RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: I- Grau Imcompleto
b) Experiência: Mecanógrafo I - Ter no mínimo 1 ano de ex periência na função.
Mecanógrafo I I - Ter dois anos de experiência na função.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Administração e Planejamento
3. Classe: Arquivista
4. Cargos: Arquivista I
Arquivista II
Arquivista III
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇOES DA CLASSE
Atividades que envolvem trabalhos de arquivo em geral.
a) Receber a documentação, papéis e processos destinado ao arquivo.
b) Controlar a entrada e saída de documentos e papéis solicitados.
c) Anexar documentos e papéis em processos.
d) Juntar processos arquivados em processos iniciais, observando as exigências legais e regulamentares de processualística.
e) Preencher boletins de tempo de serviço de funcionários, quan do solicitado.
f) Executar outras tarefas correlatas que se coadunem à função que exerce.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por três cargos.
ARQUIVISTA I - Código AD.3.4.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por todos aqueles que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento. O ocupante executará as tarefas da classe, passando gradativamente das mais simples para as mais complexas.
ARQUIVISTA II - Código AD.3.4.2.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam 2 (dois) anos de efetiva experiência profissional como arquivista.
ARQUIVISTA III - Código AD.3.4.3.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com um mínimo de quatro anos de efetiva experiência profissional como Arquivista. O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade; Para os cargos que compóem a classe será exigida a conclusão do 1° grau.
b) Experiência : De zero a dois anos de efetiva experiência pro fissional como Arquivista.
De dois a quatro anos de efetiva experiência profissional como Arquivista. Acima de quatro anos de efetiva experiência profissional como Arquivista.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Técnicos Auxiliares
2 - Grupo: Administração e Planejamento
3 - Classe: Programador
4 - Cargo: Programador I
Programador II
II - DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com a elaboração de programas para com putação eletrônica.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
aí) Codificar os programas a ele destinados na linguagem de pro gramação respectiva;
b) Planejar e executar os testes dos programas corrigindo-os após;
c) Documentar os programas segundo as normas padronizadas para tal;
d) Fazer manutenção de programas codificados por outros programadores;
e) Orientar o trabalho dos elementos de meno experiência;
f) Participar de reuniões com o chefe de programação;
g) Participar de cursos para ele programados, cuidando assim de seu aprimoramento técnico;
h) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por dois cargos.
PROGRAMADOR I - Código TA.2.4.1.XVII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essênciais para o recrutamento. O exercício das atribuições servirá para completar e aperfeiçoar os conhecimentos trazidos do curso de programador.
PROGRAMADOR II - Código TA.2.4.2.XVII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com mais de dois anos de efetiva experiência profissional como programador.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 2° grau completo e curso de programador.
b) Experiência; Programador I - 0 a 2 anos de experiência.
Programador II - dois a quatro anos de efetiva experiência profissional.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de CArgos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Administração e Planejamento
3. Classe : Agente de Portaria
4. Gargos : Agente de Portaria I
Agente de Portaria II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de natureza simples relacionadas com serviços de portaria.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Zelar pela limpesa e manutenção das instalações mobiliárias e equipamentos.
b) Controlar a entrada e salda de pessoas nos recintos de trabalho, exigindo quando for o caso, a identificação para o ingresso.
c) Auxiliar no recebimento e entrega de material
d) Atender e encaminhar pessoas.
e) Efetuar e atender chamadas telefônicas.
f) Anotar e transmitir recados.
g) Guardar e arrumar objetos.
h) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está composta de dois cargos.
AGENTE DE PORTARIA I - Código AD.3.4.1.III
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qualificações essenciais para o recrutamento. O ocupante executará as tarefas típicas da classe, passando gradativamente das mais simples para as mais complexas.
AGENTE DE PORTARIA II - Código A D.3.4.2.III
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com, no mínimo, dois anos de efetiva experiência como agente de Portaria.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : 1° gráu incompleto. Desejável que possua as quatro séries do 1° gráu.
b) Experiência : Agente de Portaria I - sem experiência.
Agente de Portaria II - Com dois anos de experiência como Agente de Portaria.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 ( quarenta e oito ) horas semanais.-
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Administração e Planejamento
3 - Classe: Copeira
4 - Cargo: Copeira
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de natureza simples que envolvem serviços de copa em geral.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA-GLASSE
a) Manter a ordem e limpeza na copar
b) Zelar pela conservação dos utensílios sob a sua responsabilJL dade;
c) Preparar café;
d) Lavar, guardar e arrumar louças e objetos;
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída por um único cargo.
COPEIRA “ Código AD.3.4.1.II
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qualificações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau incompleto.
b) Experiência : Sem experiência anterior.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Administração e Planejamento
3 - Classe: Apontador
4 - Cargo : Apontador
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com controle de produção e frequência
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Apontai a produção das máquinas e caçambas;
b) Anota a placa, quilometragem tanto na salda como na chega da dos veículos;
c) Aponta frequência e horas extras dos servidores;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída de um único cargo.
APONTADOR - Código AD.3.4.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qualificações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau completo
b) Experiência : No mínimo 1 ano de experiência na função.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de Cargos Técnicos Auxiliares
2. Grupo de Fiscalização e Cadastro
3. Classe: Fiscal de Posturas
4. Cargos: Fiscal de Posturas I
Fiscal de Posturas II
Fiscal de Posturas III
Fiscal de Posturas IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades que envolvem execução de tarefas relacionadas com a fiscalização do cumprimento dos dispositivos do Código de Posturas.
III - EXEMPLOS TÍPICOS PE TRABALHO LA CLASSE
a) Fiscalizar as condições de limpeza dos logradouros públicoso
b) Fiscalizar a colocação de mercadorias, em mostruários nos passeios.
c) Fiscalizar as condições higiênicas dos vasilhames adequados para depósito de lixo.
d) Impedir a incineração de papéis ou entulhos em locais não apropriados.
e) Fiscalizar a colocação de placas, cartazes, letreiros, painéis de propaganda em logradouros públicos, sem a competente licença.
f) Proceder a intimação, quando ficar comprovada alguma irregularidade.
g) Orientar e supervisionar o trabalho de fiscais de nível mais baixo.
h) Executar outras tarefas correlatas ou implícitas que lhe forem atribuídas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
FISCAL DE POSTURAS I - Código TA.2.6.1.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executara as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
FISCAL DE POSTURAS II - Código TA.2.6.2.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois a nos de efetiva experiência profissional como fiscal.
FISCAL DE POSTURAS III - Código TA.2.6.3.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro a nos de efetiva experiência profissional como fiscal. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
FISCAL DE POSTURAS IV - Código TA.2.6.4.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis a nos de efetiva experiência profissional como fiscal. O ocupante dp cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas próprias da classe e orientar e supervisionar o traba lho dos fiscais de posturas de nível mais baixo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Fiscal de Posturas I - 2° grau completo ou que esteja a mais de dois (2) anos como fiscal auxiliar...de posturas III.
Fiscal de Posturas II - 2° grau completo.
Fiscal de Posturas III - 2° grau completo.
Fiscal de Posturas IV - 2° grau completo.
b) Experiência: Fiscal de Posturas I - Sem experiência anterior.
Fiscal de Posturas II - Dois anos de efetiva experiência profissional como fiscal de posturas.
Fiscal de Posturas III - Quatro anos de efeti va experiência profissional como fiscal de posras.
Fiscal de Posturas IV - Seis anos de efetiva experiência profissional como fiscal de posturas.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Técnicos Auxiliares
2 - Grupo de Fiscalização e Cadastro
3 - Classe: Fiscal de Obras
4 - Cargos : Fiscal de Obras I
Fiscal de Obras II
Fiscal de Obras II
Fiscal de Obras III
Fiscal de Obras IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades que envolvem tarefas de fiscalização do cumprimento dos dispositivos do Código de Obras.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Fiscalizar a existência de alvarás de licenças para construção, melhoramentos, ampliações, reformas e demolição de prédios ;
b) Fiscalizar se a execução de uma obra está de acordo com o projeto original;
c) Fiscalizar a colocação de placas identificadoras de obras responsáveis, etc.);
d) Proceder a intimação, quando ficar comprovada alguma irregúlaridade a fim de ser cientificado e responsabilizado o infrator;
e) Lavrar autos de infração, quando intimado o infrator, este não tomar providências imediatas para sanar as irregularidades;
f) Lavrar autos de infração e termo de embargo das obras inicia das sem o competente alvará de licença:
g) Orientar e supervisionar o trabalho de fiscais de nível mais baixo;
h) Executar outras tarefas correlatas ou implícitas que lhe se jam atribuídas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída de quatro cargos.
FISCAL DE OBRAS I - Código TA.2.6.1.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
FISCAL DE OBRAS II - Código TA.2.6.2.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como fiscal.
FISCAL DE OBRAS III - Código TA.2.6.3.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro a nos de efetiva experiência profissional como fiscal. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
FISCAL DE OBRAS IV - Código TA.2.6.4.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis anos de efetiva experiência profissional como fiscal. Ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiências todas as tarefas próprias da classe e supervisionar o trabalho dos fiscais de obras de nível mais baixo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Fiscal de Obras I - 2° grau completo, ou que esteja a mais de dois (2) anos como fiscal auxiliar de obras III.
Fiscal de Obras II -2° grau completo.
Fiscal de Obras III - 2° grau completo.
Fiscal de Obras TV - 2° grau completo.
b) Experiência: Fiscal de Obras I - Sem experiência anterior.
Fiscal de Obras II - Dois anos de efetiva experi ência profissional como fiscal de obras.
Fiscal de Obras III - Quatro anos de efetiva ex periência profissional como fiscal de Obras.
Fiscal de Obras IV - Seis anos de efetiva experiência profissional como fiscal de obras.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Fiscalização e Cadastro
3 - Classe: Fiscal Auxiliar de Posturas
4 - Cargos: Fiscal Auxiliar de Posturas I
Fiscal Auxiliar de Posturas II
Fiscal Auxiliar de Posturas III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividade de auxilios a execução de tarefas relacionadas com a fiscalização do cumprimento dos dispositivos do Código de Posturas.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
Auxiliar os fiscais de posturas na execução das tarefas, que lhe sao atribuídas;
b) Conhecer as normas que regem a fiscalização e os códigos de Posturas;
c) Apreender gradativamente as tarefas mais simples de fiscalização de posturas, sob supervisão e orientação;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe se compõe de três cargos.
FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS I (Cód. AD.03.06.1.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que não possuam nenhuma experiência profissional em fiscalização de posturas. O ocupante do cargo deverá prestar auxilio aos fiscais de posturas e, gradativamente, ir aprendendo a executar as tarefas mais simples.
FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS II (Cód. AD.3.6.2.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um minimo de dois anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Posturas. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os fiscais de posturas, naquelas tarefas que forem compativeis com sua experiencia
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Fiscalização e Cadastro
3 - Classe: Fiscal Auxiliar de Posturas
4 - Cargos: Fiscal Auxiliar de Posturas I
Fiscal Auxiliar de Posturas II
Fiscal Auxiliar de Posturas III
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividade de auxilios á execução de tarefas relacionadas com a fiscalização do cumprimento dos dispositivos do Código de Posturas.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Auxiliar os fiscais de posturas na execução das tarefas, que lhe sao atribuídas;
b) Conhecer as normas que regem a fiscalização e os códigos de Posturas;
c) Apreender gradativamente as tarefas mais simples de fiscalização de posturas, sob supervisão e orientação;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe se compõe de três cargos.
FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS I (Cód. AD.03.06.1.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que não possuam ne nhuma experiência profissional em fiscalização de posturas. O ocupante do cargo deverá prestar auxilio aos fiscais de postu - ras e, gradativamente, ir aprendendo a executar as tarefas mais simples.
FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS II (CÕd. AD.3.6.2.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um minimo de dois anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Posturas. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os fiscais de posturas, naquelas tarefas que forem compativeis com sua experiência.
FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS III (Cód. AD.3.6.3.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mln_i mo de quatro anos de efetiva experiência profissional como Fij; cal Auxiliar de Posturas. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os fiscais de posturas em todas as tarefas pró prias desta classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os tres cargos que compõem esta classe, deve ser exigido o certificado de conclusão de 1° grau.
b) Experiência: Fiscal Auxiliar de Posturas I - Nenhuma até dois anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Posturas.
Fiscal Auxiliar de Posturas II - Mais de dois até quatro anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Posturas
Fiscal Auxiliar de Posturas III - mais de qua tro anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Posturas.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Fiscalização e Cadastro
3 - Classe: Fiscal Auxiliar de Obras
4 - Cargos: Fiscal Auxiliar de Obras I
Fiscal Auxiliar de Obras II
Fiscal Auxiliar de Obras III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividade de auxilio à execução de tarefas relacionadas com a fiscalização do cumprimento dos dispositivos do Código de Obras.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Auxiliar os fiscais de obras na execução das tarefas, que lhe são atribuídas;
b) Conhecer as normas que regem a fiscalização e os códigos de obras;
c) Apreender gradativamente as tarefas mais simples de fiscali^ zação de obras, sob supervisão e orientação;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe se compõe de três cargos.
FISCAL AUXILIAR DE OBRAS I (Código A D .3.6.1.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que não possuam nenhuma experiência profissional em fiscalização de obras. O Ocupante do cargo deverá prestar auxilio aos fiscais de obras e, gradativamente, ir aprendendo a executar as tarefas mais simples.
FISCAL AUXILIAR DE OBRAS II (CÕd. AD.3.6.2.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam '.um mlndL mo de dois anos de efetiva experiência profissional como fiscal Auxiliar de Obras. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxi liar os fiscais de obras.
FISCAL AUXILIAR DE OBRAS III (Cód. AD.3.6.3.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam num minimo de quatro anos de efetiva experiência profissional como fiscal Auxiliar de Obras. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os Fiscais de Obras em todas as tarefas prcprias des ta classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos que compõem esta classe, de ve ser exigido o certificado de conclusão do curso de 1° grau.
b) Experiência : Fiscal Auxiliar de Obras I - Nenhuma atê dois anos de efetiva experiência profissional como fiscal auxiliar de obras.
Fiscal Auxiliar de Obras II - Mais de dois até quatro anos de efetiva experiência profissional como fiscal auxiliar de Obras.
Fiscal Auxiliar de Obras III - Mais de quatro a nos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Obras.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe: Auxiliar de Serviços Médicos
4 - Cargos: Auxiliar de Serviços Médicos I
Auxiliar de Serviços Médicos II
Auxiliar de Serviços Médicos III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível de 1° grau envolvendo serviços auxiliares de assistência médico ambulatorial sob a supervisão do médico (a), odontõlogo (ai
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Auxiliar diretamente e sob supervisão do médico, odonto logo, nas tarefas pertinentes a assistência médico ambulatorial;
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS I - Código AD.3.3.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas cora nenhuma ou até dois anos de experiência profissional. O exercício das atri buições servirá para complementar aperfeiçoarmos conhecimen tos trazidos do curso de treinamento.
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS II “ Código AD.3.3.2.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com mais de dois anos de efetiva experiência profissional. O ocupante do car go deverá ser capaz de executar todas as tarefas da classe.
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS III - Código AD.3.3.2.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro anos de efetiva experiência profissional .como auxiliar de serviços médicos.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos desta classe exigir-seá o 1° grau completo.
b) Experiência : Auxiliar de Serviços Médicos I - Nenhuma ou até um ano de experiência.
Auxiliar de Serviços Médicos II - Dois anos de efetiva experiência profissional como au xiliar de serviços médicos.
Auxiliar de Serviços Médicos III - Quatro' anos de efetiva experiência profissional co mo auxiliar de serviços médicos.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
24 ( vinte e quatro ) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Técnicos Auxiliares .
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social I
3 - Classe: Técnico de Enfermagem
4 - Cargos: Técnico de Enfermagem I
Técnico de Enfermagem II
Técnico de Enfermagem III
Técnico de ENFERMAGEM IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio (2° grau) envolvendo serviços auxilia res técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro (a),mé - -J ~~ dico (a) bem como a participação ativa e a nível de execução de tarefas de enfermagem.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM I - código TA.2.3.1.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM II “ Código TA.2.3.2.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Técnico de Enfermagem.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM III - Código TA.2.3.3.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro anos de efetiva experiência profissional como técnico de enfermagem. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM IV - código TA.2.3.4.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis a nos de efetiva experiência profissional como têcnicp de enferma gem. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas próprias da classe orientai e supervisionar o trabalho dos técnicos de enfermagem de nível mais baixo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA 0 RECRUTAMENTO
a) Escolaridade; Para os quatro cargos exigir-se-á o Certificado de conclusão do 2° grau em curso técnico de Enfermagem.
b) Experiência: Técnico de Enfermagem I - Sem experiência anterior.
Técnico de Enfermagem II - Dois anos de efetiva experiência como técnico de enfermagem.
Técnico de Enfermagem III - Quatro anos de efe tiva experiência profissional como técnico de enfermagem.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe: Agente Sanitário
4 - Cargo : Agente Sanitário
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Auxiliar diretamente as tarefas sob a supervisão do veterinário.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Coordenar campanhas;
b) Preparar material para exame de laboratório;
c) Auxiliar na observação de animais suspeitos de raiva;
d) Efetuar vacinações
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída por um único cargo .
AGENTE SANITÃRIO “ Código AD.3.3.1.IX
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para-o recrutamento,
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 29 grau completo.
b) Experiência : Possuir no mínimo vim ano de experiência na fun ção ou em cargos correlatos.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Saude e Assistência Social
3- Classe: Auxiliar de Laboratório
4. Cargos: Auxiliar de Laboratório I
Auxiliar de Laboratório II
Auxiliar de Laboratório III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio (1° grau), envolvendo técnicas auxiliares de laboratório, sob supervisão do técnico de laboratório e do Farmacêutico Bioqúímico.
III - a) Auxiliar diretamente e sob supervisão do técnico de laboratório, nas tarefas pertinentes em geral.
b) Orientar a clientela para exames conforme orientação de funcionamento do laboratório.
c) Zelar pela limpeza, assepcia e conservação dos instrumentos e materiais do laboratório.
d) Auxiliar no preparo defichas e prontuários
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPOEM A CLASSE
Constituída por três cargos.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO I - Código AD.3-3-I-VII
Será preenchido o cargo por pessoas com experiência pro fissional comprovada até dois anos.
AUXILIAR DE LABORATÕRI0 II - Código AD.3-3-2.VII
Deve ser preenchido o cargo por pessoas com larga experiência profissional, capaz de executar todas as tarefas pertinentes a classe.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO III - Código AD.3-3-3-VII
V - Deve ser preenchido o cargo por pessoas com larga experiência profissional, capaz de executar com proficiência todas as tarefas da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau completo
b) Experiência: Auxiliar de Laboratório I- Nenhuma ou até dois anos de experiência.
Auxiliar de Laboratório II - de dois até quatro anos de efetiva experiência.
Auxiliar de Laboratório III - acima de qua tro anos de experiência.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de cargos Técnicos Auxiliares
2. Grupo de Saude e Assistência Social
3- Classe: Técnico de Laboratório
4- Cargos: Técnico de Laboratório I, II, III, e IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio (22 grau) envolvendo serviços auxiliares técnicos de laboratório, sob supervisão de farmacêutico ou bioquímico.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Auxiliar diretamente e sob supervisão do Bioquímico, as tarefas pertinentes de laboratório.
b) Preparar o material de exame laboratorial para postje rior exame pelo Bioquímico.
c) Organizar e supervisionar a coleta do material neces sério a posterior remessa para exames.
d) Controlar os estoques de reagentes, corantes e outros produtos químicos de uso Iaboratorial.
e) Zelar pelos equipamentos, materiais necessários ao bom funcionamento do laboratório
f) Manejar sob a orientação do Bioquímico a aparelhagem do laboratório.
g) Elaborar relatório de produção e redigir qualquer modalidade de expediente administrativo.
h) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÜEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
TÉCNICO DE LABORATÕRIO Código TA.2.3.1.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
TÉCNICO DE LABORATORIO II - Código TÀ 2.3.2.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissionaI como Tecnico de Laboratório.
TÉCNICO DE LABORATÕRIO III - CÕdigo TA.2.3.3.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro a nos de efetiva experiência profissional como Técnico de Laboratório. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas da classe.
TÉCNICO DE LABORATÕRIO IV - Código TA.2.3.4.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis a nos de efetiva experiência profissional como Técnico de Labora tório. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com pro ficiência todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÉNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Certificado de conclusão do 29 grau de curso de Técnico de Laboratório.
b) Experiência : O mínimo de um (01) ano de experiência profissional como Técnico de Laboratório.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 ( quarenta e oito ) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Saúde e Assistência Social
3. Classe: Higienista Dental
4. Cargos: Higienista Dental I
Higienista Dental II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRTBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível nédio (2° grau), envolvendo serviços auxiliares de Higienista Dental, sob supervisão direta do Odontólogo.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DD TRABALHO DA CLASSE
a) Auxiliar diretanente e sob supervisão do Odontélogo, nas tarefas inerentes ao consultório dentário.
b) Preparar naterial e instrumental para exames e execução de trabalhos diários pelo Odontólogo.
c) Organizar e Controlar os estoques de medicamentos, materiais de uso Odontológico e outros produtos químicos, necessários ao bom funcionamento.
d) Lhnejar sob orientação do Odontólogo a aparelhagem do Equipo Odontológico
e) Executar tarefas simplificadas no paciente, de profilaxia e prevenção a Carie, sob supervisão direta do Odontólogo»
f) Elaborar relatórios padronizados de produção e redigir qualquer modalidade de expediente administrativo em sua faixa competente
g) Executar outras tarefas correlatas
IV - CARGOS QUE COMPÕE A CLASSE
HIGIENISTA DENTAL I - CÓdigo AD.3.3.1.Z
O ocupante do cargo exercera suas atribuições com razoável experiência profissional oriunda do curso de higienista dental sendo que, o exercício das atividades, servira para complementar e aperfeiçoar os conhecimentos
HIGIENISTA DENTAL II - Código AD.3.3.2.X
O cargo deverá ser preenchido por pessoa com efetiva experiên cia profissional como Higienista Dental e o ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas de classe e orientar o trabalho dos auxiliares diretos.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : Higienista Dental I - 2° grau completo.
Higienista Dental II - 2° grau completo.
b) Experiência : Higienista Dental I - Alguma experiência profissional na função ou em cargos paralelos.
Higienista Dental II - Efetiva experiência profissional ou em cargos correlatos comprovados.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe: Atendente de Saúde
4 - Cargo : Atendente de Saúde
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível (1° grau),envolvendo serviços auxiliares de Atendente de Saúde, sob a supervisão de Odontólogo, Médico ou Enfermeiro (a).
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Auxiliar o serviço sob a orientação do Odontõlogo, Médico ou Enfermeiro (a)
b) Prestar informações ao público;
c) Encaminhar aos setores de atendimento médico;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe possui um único cargo.
ATENDENTE DE SAÜDE - Código AD.3.3.1.IV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as quali ficações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau completo.
b) Experiência : Experiência efetiva de no mínimo um ano como A tendente.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe: Cinéfilo
4 - Cargos: Cinéfilo I
Cinéfilo II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com tarefas pertinentes a canil.
III - EXEMPLOS TIPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Auxiliar diretamente sob a supervisão do veterinário-nas tarefas pertinentes a caninos;
b) Executar a captura, vacinação e limpeza de cães;
c) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por dois cargos.
CINOFILO I - Código AD.3.3.1.III
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qualificações para o recrutamento.
CINOFILO I I - Código AD.3.3.2.III
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com dois anos de efetiva experiência profissional como Cinéfilo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 19 grau incompleto.
b) Experiência : Cinéfilo I - Sem experiência, iniciando como laçador de cão.
Cinéfilo II - Dois anos de efetiva experiência profissional.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de CArgos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe : Visitador(a) Domiciliar
4 - Cargo : Visitador(a) Domiciliar
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio envolvendo serviços auxiliares de Visitador(a) Domiciliar sob supervisão da Assistente Social, em nível de execução simplificada.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Preenche modelo de notificação de doenças transmissíveis e notificar casos suspeitos a Unidade de Saúde mais próxima.
b) Orientar o indivíduo e sua família, sobre conduta primária de higiene pessoal e educação sanitária.
C) Visitar periodicamente as famílias da comunidade reforçando e sensibilizando aqueles elementos na orientação de consulta médica e no seguimento do tratamento periódico.
d) Colher dados domiciliares padronizados que venhan a contribuir para esclarecimento e diagnóstico de deter minadas doenças capazes também de apoiar os serviços de vigilância epidemiológicas.
e) Convocar os clientes, ou as pessoas da comunidade que estajam em tratamento para o acompanhamento necessário a nível das unidades de saúde.
f) Efetuar outras tarefas correlatas.
Este cargo deve ser preenchido por pessoas treinadas para este tipo de trabalho comunitário, capazes de executarem as tarefas concernentes a classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : 1° gráu completo
b) Experiência : Até no mínimo de vim ano com experiência como visitador(a) domiciliar ou cargos correlatos.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 ( quarenta e oito) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Engenharia
3 - Classe: Apropriador
4 - Cargos Apropriador I
Apropriador II
Apropriador III
Apropriador IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de natureza simples que envolvem serviços de apropriação.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Fazer apropriações diárias e mensais das máquinas e caçambas;
b) Anotar dados para apropriação dos custos de operação;
c) Preencher a apropriação das máquinas e caçambas em ficha própria;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
APROPRIADOR I - Código AD.3.5.1.XI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qua lificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
APROPRIADOR II - Código AD.3.5.2.XI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Apropriador.
APROPRIADOR III - Código AD.3.5.3.XI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis anos de efetiva experiência profissional como apropriador. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiencia todas as tarefas próprias da classe e orientar e supervisionar o trabalho dos Apropriadores de nível mais baixo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os quatro oargos desta classe exigir-seá o 2° grau completo.
b) Experiência : Apropriador I - Sem experiência anterior.
Apropriador II - Dois anos de efetiva expe riência profissional como Apropriador.
Apropriador III - Quatro anos de efetiva ex periência profissional como Apropriador.
Apropriador IV - Seis anos de efetiva expe riencia profissional como Apropriador.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Engenharia
3 - Classe: Condutor de Patrulha Mecanizada
4 - Cargos: Condutor de Patrulha Mecanizada I
Condutor de Patrulha Mecanizada II
Condutor de Patrulha Mecanizada III
Condutor de Patrulha Mecanizada IV
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com trabalhos de orientação do serviço de campo da patrulha mecanizada.
CONDUTOR DE PATRULHA MECANIZADA III - Código AD.3.5.3.XII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro a nos de efetiva experiência profissional como fiscal. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
CONDUTOR DE PATRULHA MECANIZADA IV “ Código AD.3.5.4.XII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis anos de efetiva experiência profissional como Condutor de Patrulha Me canizada. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas próprias da classe, orientar e su pervisionar o trabalho dos condutores de patrulha mecanizada de nível mais baixo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe: Visitador Sanitário
4 - Cargo: Visitador Sanitário
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades que envolvem a eliminação de animais que estejam provocando pertubação na população no meio Urbano.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Controlar tudo aquilo de origem animal que cause doença ou inquietação na populaçao;
b) Manter comunicação com o público;
c) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída por um único cargo.
VISITADOR SANITÁRIO - CÕdigo AD.3.3.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau completo.
b) Experiência ; No mínimo um ano de experiência na função ou em cargos correlatos;
c) Outras Qualificações: Bom nível de diálogo.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
2 - Grupo de Engenharia
3 - Classe: Lubrificador
4 - Cargo: Lubrificador
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída de dois cargos.
SECRETARIA DE ESCOLA I - códogo AD.3.1.1.XI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qua lificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
SECRETARIA DE ESCOLA II - Cõdigo AD.3.1.2.XI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Secretária de Escola.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Secretária de Escola I - 2° grau
Secretária de Escola II - 2° grau.
b) Experiência : Secretária de Escola I - Sem experiência anterior.
Secretária de Escola II - Dois anos de efetiva experiência profissional como Secretária de Escola.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: de Ensino
3 - Classe: Auxiliar de Biblioteca
4 - Cargos: Auxiliar de Biblioteca I
Auxiliar de Biblioteca II
Auxiliar de Biblioteca III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com serviços de biblioteca.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Atendimento ao Leitor;
b) Fiscalização do salão de leitura;
c) Inscrição do Leitor;
d) Empréstimo de livros, folhetos e periódicos;
e) Reclamação das publicações em atraso; f) Revisão periódica da ordenação das estantes;
g) Estatísticas de consulta e empréstimo, etc...
h) Registro e carimbo do material bibliográfico;
i) Arquivamento de correspondência, catálogos de editoras etc.
j) Serviços de datilografia (fichas catalográficas, correspondência, etc...);
l) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por três cargos.
AUXILIAR DE BIBLIOTÉCA I - Código AD.3.1.1.X
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA II - Código AD.3.1.2.X
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois a nos de efetiva experiência profissional como Auxiliar de Biblioteca.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA III “ Código AD.3.1.3.X
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro anos de efetiva experiência profissional como Auxiliar de Biblioteca. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com profi ciência todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três (3) cargos desta classe exigir-seá o 2° grau completo.
b) Experiência : Auxiliar de Biblioteca I - Sem experiência anterior.
Auxiliar de Biblioteca II - Dois anos de efetiva experiência como Auxiliar de Biblioteca.
Auxiliar de Biblioteca III - Quatro anos de efetiva experiência profissional como Auxiliar de Biblioteca.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Ensino
3 - Classe: Merendeira
4 - Cargo : Merendeira
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com a preparação da alimentação do es colar.
III- exemplos típicos de trabalhos da classe
a) Cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados a preparação, estocagem e distribuição;
b) Organizar os utensílios e todo material necessário à boa distribuição da merenda;
c) Controlar o material de consumo e solicitar a Direção da Escola na época oportuna;
d) Receber, da professora responsável, os gêneros e as instru ções necessárias;
e) Examinar os gêneros que vai utilizar;
f) Preparar os alimentos, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos;
g) Verificar o cardápio do dia; h) Servir os alimentos na temperatura adequada;
i) Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores
j) Tratar com delicadeza as crianças;
l) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída de um único cargo
MERENDEIRA Código AD.3.1.1.II
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qua lificações essenciais para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau incompleto
b) Experiência : No mínimo 1 ano de experiência como merendeira ou em cargo correlato.
c) Outras Qualificações - Boa saúde e aparência,
VI- PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Ensino
3 - Classe: Monitor de Ensino de 1° Grau
4 - Cargos: Monitor de Ensino de 1° Grau I, II e III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades que envolvem a seleção e organização de conteúdos, procedimentos e recursos visando o ensimo de 1° grau.
III- exemplos típicos de trabalhos da classe
a) Planejar e ministrar aulas de acordo com as normas estabelecidas no plano de curso;
b) Planejar e ministrar aulas nas escolas multigraduadas;
c) Comparecer âs reuniões e treinamentos, quando convocado(a)
d) Organizar os alunos e os trabalhos na sala de aula;
e) Pautar a ação docente em critérios democráticos;
f) Realizar avaliações obdecendo as normas pré- estabelecidas pela SEMEC;
g) Responsabilizar-se pelas atividades escolares dentro e fo ra da sala de aula, incentivando os alunos com objetividade;
h) Desencadear a ação docente segundo orientação dã D.E SEMEC
i) Organizar atividades complementares para o aluno;
j) Participar das atividades escolares;
l) Coordenar algumas reuniões de pais;
m) Encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional, alunos com problemas psíquicos;
n) Observar as crianças com problema de saúde;
o) Zelar pela apresentação da sala de aula;
p) Providenciar recreações dinâmicas e agradáveis em suas aulas;
q) Comunicar em caso necessário a equipe técnica;
r) Selecionar livros didáticos de acordo com a orientação do Supervisor;
s) Estar presente em classe â hora do inicio do trabalho esco lar retirando-se somente após o término da aula;
t) Avisar em tempo hábil que permita providênciar sua substi tuiçao no caso de falta eventual as aulas;
u) Entregar pontualmente os resultados da avaliação aos pais ou responsáveis.
v) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída de três cargos.
MONITOR DE ENSINO DE 1° GRAU I - Código - AD.3.1.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qua lificações essenciais para o recrutamento.
MONITOR DE ENSINO DE 1° GRAU II -Código AD.3.1.2.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Monitor de Ensino de 1° Grau.
MONITOR DE ENSINO DE 1° GRAU III - Código AD. 3.1.3.VI Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro anos de efetiva experiência profissional como Monitor de Ensino de 1° Grau.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Monitor de Ensino de 1° grau I -1° grau incompleto.
Monitor de Ensino de 1° grau II -1° grau completo.
Monitor de Ensino de 1° grau III -2°. grau completo
b) Experiência: Monitor de Ensino de 1° Grau I - Sem experiência anterior.
Monitor de Ensino de 1° grau II - Dois anos de efetiva experiência profissional como Monitor de Ensino.
Monitor de Ensino de 1° Grau III - Quatro anos de efetiva experiência profissional como Monitor de Ensino.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Técnicos de Nível Superior Pleno
2 - Grupos: de Ensino (Código: 1)
de Economia e Contabilidade (Código: 2)
de Saúde e Assistência Social (Código: 3)
de Administração e Planejamento (Código: 4)
de Engenharia (Código: 5)
3 - Classe: Técnico Superior Pleno
4 - Cargos: Técnico Superior Pleno I
Técnico Superior Pleno II
Técnico Superior Pleno III
Técnico Superior Pleno IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível superior pleno, de natureza complexa e pouco repetitiva, envolvendo a execução de tarefas compatíveis com a habilitação profissional do ocupante do cargo, determinada pelo grau universitário obtido.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
Todas as tarefas legalmente permitidas ao exercício de ramo pro fissional de nível universitário.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
TÉCNICO SUPERIOR PLENO I - Código TSP. 1. (1, 2,3,4,5) .1 .XX
Este cargo deve ser preenchido por profissionais iniciantes, não sendo necessário experiência profissional anterior. O exercício do cargo servirá para complementar e aperfeiçoar os conhecimen tos do curso universitário. O ocupante do cargo passará a executar trabalhos em que as dificuldades e responsabilidades sejam compatíveis com sua pouca ou nenhuma experiência.
TÉCNICO SUPERIOR PLENO II - Código TSP.1.(1,2,3,4,5).2.XX
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo de dois anos de efetivo exercício profissional.
TÉCNICO SUPERIOR PLENO III - Código TSP.1.(1,2,3,4,5).3.XX
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um minimo de quatro anos de efetivo exercício profissional ou que possuam curso de pós-graduação de nível universitário com duração de qua tro a seis meses, cuja especialização seja de interesse da Prefeitura.
TÉCNICO SUPERIOR PLENO IV - código TSP.1. (1,2,3,4,5) .4.XX
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam mais de seis anos de efetivo exercício profissional ou que possuam curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses, cuja especialização seja de interesse da Prefeitura.
V- QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade Diploma de conclusão de curso de nível superior pleno, devidamente registrado. Curso de pós-graduação.
b) Experiência: Técnico Superior Pleno I - nenhuma até dois anos de efetivo exercício profissional. Técnico Superior Pleno II - Mais de dois até quatro anos de efetivo exercício profissional. Técnico Superior Pleno III - Mais de quatro até seis anos de efetivo exercício profissional, ou curpo de pós-graduação de nível universitário com duração de quatro até seis meses. Técnico Superior Pleno IV - Mais de seis anos de efetivo exercício profissional ou curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses.
c) Outras Qualificações; Habilitação para o exercício profissional mediante competente registro no Conselho Regional, respectivo.
VI- PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
que possuam curso de pós-graduação de nível universitário com duração de quatro a seis meses, cuja especialização seja de interesse da Prefeitura.
TÉCNICO SUPERIOR IV - Código TS .1.(1,2,3,4,5).4.XIX Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam mais de seis anos de efetivo exercício profissional ou que possuam curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses, cuja especialização seja do interesse da Prefeitura.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : Diploma de conclusão de curso de nível superior, com duração maior que a do curso de Licenciatura Curta e, menor que a do curso de nível Superior Pleno. Curso de pós-graduação.
b) Experiência : Técnico Superior I - nenhuma até dois anos de efetivo exercício profissional.
Técnico Superior II - mais de dois anos até quatro, de efetivo exercício profissional.
Técnico Superior III - mais de quatro até seis anos de efetivo exercício profissional ou curso de pós graduação de nível universitário com duração de quatro até seis meses.
Técnico Superior IV - mais de seis anos de efetivo exercício profissional ou curso de pós-graduação de nível universitário com duração superior a seis meses.
c) Outras qualificaçóes : habilitação para o exercício profissional mediante competente registro no Consêlho Regional, respectivo.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito ) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Técnicos de Nível Superior
2 - Grupos : de Ensino (Código: 1)
de Economia e Contabilidade (Código: 2)
de Saúde e Assistência Social (Código: 3)
de Administração e Planejamento (Código: 4)
de Engenharia (Código: 5)
3 - Classe : Técnico Superior
4 - Cargos : Técnico Superior I
Técnico Superior II
Técnico Superior III
Técnico Superior IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível superior, de natureza complexa e pouco repetitiva, envolvendo a execução de tarefas compatíveis com a habilitação profissional do ocupante do cargo, deter minada pelo gráu universitário obtido.
Atividades de nível superior, de natureza complexa e pouco repetitiva, envolvendo a execução de tarefas compatíveis com a habilitação profissional do ocupante do cargo, deter minada pelo gráu universitário obtido.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DO TRABALHO DA CLASSE
Todas as tarefas legalmente permitidas ao exercício de ramo profissional de nível universitário.IV CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
TÉCNICO SUPERIOR I - Código T S .1(1,2,3,4,5).1.XIX
Este cargo deve ser preenchido por profissionais iniciantes, não sendo necessário experiência profissional anterior. O exercício do cargo servirá para complementar e aperfeiçoar os conhecimentos do curso universitário. O ocupante do cargo passará a executar trabalhos em qua as dificuldades e responsabilidades sejam compatíveis com sua pouca ou nenhuma experiência.
TÉCNICO SUPERIOR II - Código T S .1(1,2,3,4,5).2.XIX Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo de dois anos de efetivo exreclcio profissional.
TÉCNICO SUPERIOR III - Código T S .1(1,2,3,4,5).3.XIX Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mínimo de quatro anos de efetivo exercício profissional ou
I - CLASSIFICAÇÃO
I- Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Administração e Planejamento
3- Classe: Datilógrafo
4- Cargos:
Datilógrafo I
DatiIógrafo II
DatiIógrafo III
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de menor ou maior complexidade que envolvem trabalhos datiIograficos em geral
a) Datilografar ofícios, cartas, memorandos, exposição de motivos, pareceres
b) Datilografar material em stencil e matrizes para impres são.
c) Efetuar a revisão do material datiIografado quanto ã cori cordãncia, acentuação, pontuação e estética
d) Datilografar formulários ou fiichas preenchendo os claros
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPDEM A CLASSE
Esta classe esta constituída por três cargos.
DATILOGRAFO I - Código AD.3.4.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. Executará as tarefas compatíveis com sua experiência passando dos mais simples para as mais complexas.
DATILOGRAFO II - Código AD.3.4.2.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como datilógrafo.
DATILOGRAFO III - CÕdigo AD.3.4.3.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qua tro anos de efetiva experiência profissional como datilógrafo. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA 0 RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : 1° grau completo.
b) Experiência : Datilógrafo I - Sem experiência anterior.
Datilógrafo II - Dois anos de efetiva expe riência profissional como Datilógrafo.
Datilógrafo III - Quatro anos de efetiva ex periência profissional como Datilógrafo.
c) Outras Qualificações : Certificado do Curso de Datilografia.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Administração e Planejamento
3 - Classe: Rádio/Operador
4 - Cargo: Rádio/Operador
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com a transmissão e recepção de mensagens radiotelefônicos.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Receber e transmitir mensagens radiotelefônicas em linguagem clara:
b) Transcrever as mensagens recebidas para formulários próprios : c) Instalar equipamento e observar seu funcionamento, verificando, testando e anotando dados técnicos e ocorrências;
d) Executar consertos ou modificações em rádio receptores;
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída por um único cargo.
RÁDIO/OPERADOR - código AD.3.4.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau incompleto.
b) Experiência: No mínimo 1 ano de experiência na função ou em cargo correlato.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Administração e Planejcimento
3 - Classe: Almoxarife
4 - Cargos: Almoxarife I
Almoxarife II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com o controle de materiais.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Receber e entregar material
b) Manter organizado o almoxarifado
c) Dar. baixa nas fichas de prateleira
d) Dar bâixa nas fichas de cardex
e) Fazer o levantamento do estoque de material mensal
f) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por dois cargos.
ALMOXARIFE I - Código AD.3.4.1.VIII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
ALMOXARIFE II - Código AD.3.4.2.VIII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Almoxarife.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau completo.
b) Experiência : Almoxarife I - 1 ano no mínimo de experiência na função.
Almoxarife II - 2 anos no mínimo de experiência na função.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Administração e Planejamento
3. Classe: Mecanógrafo
4- Cargos: Mecanógrafo I
Mecanógrafo II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE Atividades que envolvem trabalhos de instalação, operação de equipamentos como miméografo , projetor, retro projetor, fotocopiadora apareIhos de som.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Executar a operação de máquinas duplicadoras para reprodução de documentos, fichas inclusive desenho tecnico.
b) Instalar e operar projetores de filmes, de slide, retro projetores etc,
c) Cortar papeis em guilhotinas
d) Instalar equipamentos elétricos sob sua responsabilidade quando necessário.
e) Zelar pela limpeza e manutenção dos aparelhos sob sua responsabilidade.
f) Executar outras tarefas correlatas.
IV- CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por dois cargos:
MECANÓGRAFO I - Código AD.3-4-I-V Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento. MECANÓGRAFO II - Código AD.3-4-2.V Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva .experiência profissional como Mecãnógrafo. O ocupante do cargo deverá ser capaz de exe cutar todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIA IS-PARA 0 RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: I- Grau Imcompleto
b) Experiência: Mecanógrafo I - Ter no mínimo 1 ano de ex periência na função.
Mecanógrafo I I - Ter dois anos de experiência na função.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Administração e Planejamento
3. Classe: Arquivista
4. Cargos: Arquivista I
Arquivista II
Arquivista III
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇOES DA CLASSE
Atividades que envolvem trabalhos de arquivo em geral.
a) Receber a documentação, papéis e processos destinado ao arquivo.
b) Controlar a entrada e saída de documentos e papéis solicitados.
c) Anexar documentos e papéis em processos.
d) Juntar processos arquivados em processos iniciais, observando as exigências legais e regulamentares de processualística.
e) Preencher boletins de tempo de serviço de funcionários, quan do solicitado.
f) Executar outras tarefas correlatas que se coadunem à função que exerce.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por três cargos.
ARQUIVISTA I - Código AD.3.4.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por todos aqueles que possuam as qualificações essenciais para o recrutamento. O ocupante executará as tarefas da classe, passando gradativamente das mais simples para as mais complexas.
ARQUIVISTA II - Código AD.3.4.2.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam 2 (dois) anos de efetiva experiência profissional como arquivista.
ARQUIVISTA III - Código AD.3.4.3.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com um mínimo de quatro anos de efetiva experiência profissional como Arquivista. O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade; Para os cargos que compóem a classe será exigida a conclusão do 1° grau.
b) Experiência : De zero a dois anos de efetiva experiência pro fissional como Arquivista.
De dois a quatro anos de efetiva experiência profissional como Arquivista. Acima de quatro anos de efetiva experiência profissional como Arquivista.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Técnicos Auxiliares
2 - Grupo: Administração e Planejamento
3 - Classe: Programador
4 - Cargo: Programador I
Programador II
II - DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com a elaboração de programas para com putação eletrônica.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
aí) Codificar os programas a ele destinados na linguagem de pro gramação respectiva;
b) Planejar e executar os testes dos programas corrigindo-os após;
c) Documentar os programas segundo as normas padronizadas para tal;
d) Fazer manutenção de programas codificados por outros programadores;
e) Orientar o trabalho dos elementos de meno experiência;
f) Participar de reuniões com o chefe de programação;
g) Participar de cursos para ele programados, cuidando assim de seu aprimoramento técnico;
h) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por dois cargos.
PROGRAMADOR I - Código TA.2.4.1.XVII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essênciais para o recrutamento. O exercício das atribuições servirá para completar e aperfeiçoar os conhecimentos trazidos do curso de programador.
PROGRAMADOR II - Código TA.2.4.2.XVII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com mais de dois anos de efetiva experiência profissional como programador.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 2° grau completo e curso de programador.
b) Experiência; Programador I - 0 a 2 anos de experiência.
Programador II - dois a quatro anos de efetiva experiência profissional.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de CArgos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Administração e Planejamento
3. Classe : Agente de Portaria
4. Gargos : Agente de Portaria I
Agente de Portaria II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de natureza simples relacionadas com serviços de portaria.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Zelar pela limpesa e manutenção das instalações mobiliárias e equipamentos.
b) Controlar a entrada e salda de pessoas nos recintos de trabalho, exigindo quando for o caso, a identificação para o ingresso.
c) Auxiliar no recebimento e entrega de material
d) Atender e encaminhar pessoas.
e) Efetuar e atender chamadas telefônicas.
f) Anotar e transmitir recados.
g) Guardar e arrumar objetos.
h) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está composta de dois cargos.
AGENTE DE PORTARIA I - Código AD.3.4.1.III
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qualificações essenciais para o recrutamento. O ocupante executará as tarefas típicas da classe, passando gradativamente das mais simples para as mais complexas.
AGENTE DE PORTARIA II - Código A D.3.4.2.III
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com, no mínimo, dois anos de efetiva experiência como agente de Portaria.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : 1° gráu incompleto. Desejável que possua as quatro séries do 1° gráu.
b) Experiência : Agente de Portaria I - sem experiência.
Agente de Portaria II - Com dois anos de experiência como Agente de Portaria.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 ( quarenta e oito ) horas semanais.-
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Administração e Planejamento
3 - Classe: Copeira
4 - Cargo: Copeira
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de natureza simples que envolvem serviços de copa em geral.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA-GLASSE
a) Manter a ordem e limpeza na copar
b) Zelar pela conservação dos utensílios sob a sua responsabilJL dade;
c) Preparar café;
d) Lavar, guardar e arrumar louças e objetos;
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída por um único cargo.
COPEIRA “ Código AD.3.4.1.II
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qualificações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau incompleto.
b) Experiência : Sem experiência anterior.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Administração e Planejamento
3 - Classe: Apontador
4 - Cargo : Apontador
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com controle de produção e frequência
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Apontai a produção das máquinas e caçambas;
b) Anota a placa, quilometragem tanto na salda como na chega da dos veículos;
c) Aponta frequência e horas extras dos servidores;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída de um único cargo.
APONTADOR - Código AD.3.4.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qualificações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau completo
b) Experiência : No mínimo 1 ano de experiência na função.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de Cargos Técnicos Auxiliares
2. Grupo de Fiscalização e Cadastro
3. Classe: Fiscal de Posturas
4. Cargos: Fiscal de Posturas I
Fiscal de Posturas II
Fiscal de Posturas III
Fiscal de Posturas IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades que envolvem execução de tarefas relacionadas com a fiscalização do cumprimento dos dispositivos do Código de Posturas.
III - EXEMPLOS TÍPICOS PE TRABALHO LA CLASSE
a) Fiscalizar as condições de limpeza dos logradouros públicoso
b) Fiscalizar a colocação de mercadorias, em mostruários nos passeios.
c) Fiscalizar as condições higiênicas dos vasilhames adequados para depósito de lixo.
d) Impedir a incineração de papéis ou entulhos em locais não apropriados.
e) Fiscalizar a colocação de placas, cartazes, letreiros, painéis de propaganda em logradouros públicos, sem a competente licença.
f) Proceder a intimação, quando ficar comprovada alguma irregularidade.
g) Orientar e supervisionar o trabalho de fiscais de nível mais baixo.
h) Executar outras tarefas correlatas ou implícitas que lhe forem atribuídas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
FISCAL DE POSTURAS I - Código TA.2.6.1.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executara as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
FISCAL DE POSTURAS II - Código TA.2.6.2.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois a nos de efetiva experiência profissional como fiscal.
FISCAL DE POSTURAS III - Código TA.2.6.3.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro a nos de efetiva experiência profissional como fiscal. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
FISCAL DE POSTURAS IV - Código TA.2.6.4.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis a nos de efetiva experiência profissional como fiscal. O ocupante dp cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas próprias da classe e orientar e supervisionar o traba lho dos fiscais de posturas de nível mais baixo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Fiscal de Posturas I - 2° grau completo ou que esteja a mais de dois (2) anos como fiscal auxiliar...de posturas III.
Fiscal de Posturas II - 2° grau completo.
Fiscal de Posturas III - 2° grau completo.
Fiscal de Posturas IV - 2° grau completo.
b) Experiência: Fiscal de Posturas I - Sem experiência anterior.
Fiscal de Posturas II - Dois anos de efetiva experiência profissional como fiscal de posturas.
Fiscal de Posturas III - Quatro anos de efeti va experiência profissional como fiscal de posras.
Fiscal de Posturas IV - Seis anos de efetiva experiência profissional como fiscal de posturas.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Técnicos Auxiliares
2 - Grupo de Fiscalização e Cadastro
3 - Classe: Fiscal de Obras
4 - Cargos : Fiscal de Obras I
Fiscal de Obras II
Fiscal de Obras II
Fiscal de Obras III
Fiscal de Obras IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades que envolvem tarefas de fiscalização do cumprimento dos dispositivos do Código de Obras.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Fiscalizar a existência de alvarás de licenças para construção, melhoramentos, ampliações, reformas e demolição de prédios ;
b) Fiscalizar se a execução de uma obra está de acordo com o projeto original;
c) Fiscalizar a colocação de placas identificadoras de obras responsáveis, etc.);
d) Proceder a intimação, quando ficar comprovada alguma irregúlaridade a fim de ser cientificado e responsabilizado o infrator;
e) Lavrar autos de infração, quando intimado o infrator, este não tomar providências imediatas para sanar as irregularidades;
f) Lavrar autos de infração e termo de embargo das obras inicia das sem o competente alvará de licença:
g) Orientar e supervisionar o trabalho de fiscais de nível mais baixo;
h) Executar outras tarefas correlatas ou implícitas que lhe se jam atribuídas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída de quatro cargos.
FISCAL DE OBRAS I - Código TA.2.6.1.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
FISCAL DE OBRAS II - Código TA.2.6.2.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como fiscal.
FISCAL DE OBRAS III - Código TA.2.6.3.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro a nos de efetiva experiência profissional como fiscal. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
FISCAL DE OBRAS IV - Código TA.2.6.4.XVI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis anos de efetiva experiência profissional como fiscal. Ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiências todas as tarefas próprias da classe e supervisionar o trabalho dos fiscais de obras de nível mais baixo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Fiscal de Obras I - 2° grau completo, ou que esteja a mais de dois (2) anos como fiscal auxiliar de obras III.
Fiscal de Obras II -2° grau completo.
Fiscal de Obras III - 2° grau completo.
Fiscal de Obras TV - 2° grau completo.
b) Experiência: Fiscal de Obras I - Sem experiência anterior.
Fiscal de Obras II - Dois anos de efetiva experi ência profissional como fiscal de obras.
Fiscal de Obras III - Quatro anos de efetiva ex periência profissional como fiscal de Obras.
Fiscal de Obras IV - Seis anos de efetiva experiência profissional como fiscal de obras.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Fiscalização e Cadastro
3 - Classe: Fiscal Auxiliar de Posturas
4 - Cargos: Fiscal Auxiliar de Posturas I
Fiscal Auxiliar de Posturas II
Fiscal Auxiliar de Posturas III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividade de auxilios a execução de tarefas relacionadas com a fiscalização do cumprimento dos dispositivos do Código de Posturas.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
Auxiliar os fiscais de posturas na execução das tarefas, que lhe sao atribuídas;
b) Conhecer as normas que regem a fiscalização e os códigos de Posturas;
c) Apreender gradativamente as tarefas mais simples de fiscalização de posturas, sob supervisão e orientação;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe se compõe de três cargos.
FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS I (Cód. AD.03.06.1.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que não possuam nenhuma experiência profissional em fiscalização de posturas. O ocupante do cargo deverá prestar auxilio aos fiscais de posturas e, gradativamente, ir aprendendo a executar as tarefas mais simples.
FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS II (Cód. AD.3.6.2.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um minimo de dois anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Posturas. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os fiscais de posturas, naquelas tarefas que forem compativeis com sua experiencia
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Fiscalização e Cadastro
3 - Classe: Fiscal Auxiliar de Posturas
4 - Cargos: Fiscal Auxiliar de Posturas I
Fiscal Auxiliar de Posturas II
Fiscal Auxiliar de Posturas III
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividade de auxilios á execução de tarefas relacionadas com a fiscalização do cumprimento dos dispositivos do Código de Posturas.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Auxiliar os fiscais de posturas na execução das tarefas, que lhe sao atribuídas;
b) Conhecer as normas que regem a fiscalização e os códigos de Posturas;
c) Apreender gradativamente as tarefas mais simples de fiscalização de posturas, sob supervisão e orientação;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe se compõe de três cargos.
FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS I (Cód. AD.03.06.1.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que não possuam ne nhuma experiência profissional em fiscalização de posturas. O ocupante do cargo deverá prestar auxilio aos fiscais de postu - ras e, gradativamente, ir aprendendo a executar as tarefas mais simples.
FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS II (CÕd. AD.3.6.2.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um minimo de dois anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Posturas. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os fiscais de posturas, naquelas tarefas que forem compativeis com sua experiência.
FISCAL AUXILIAR DE POSTURAS III (Cód. AD.3.6.3.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam um mln_i mo de quatro anos de efetiva experiência profissional como Fij; cal Auxiliar de Posturas. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os fiscais de posturas em todas as tarefas pró prias desta classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os tres cargos que compõem esta classe, deve ser exigido o certificado de conclusão de 1° grau.
b) Experiência: Fiscal Auxiliar de Posturas I - Nenhuma até dois anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Posturas.
Fiscal Auxiliar de Posturas II - Mais de dois até quatro anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Posturas
Fiscal Auxiliar de Posturas III - mais de qua tro anos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Posturas.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Fiscalização e Cadastro
3 - Classe: Fiscal Auxiliar de Obras
4 - Cargos: Fiscal Auxiliar de Obras I
Fiscal Auxiliar de Obras II
Fiscal Auxiliar de Obras III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividade de auxilio à execução de tarefas relacionadas com a fiscalização do cumprimento dos dispositivos do Código de Obras.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Auxiliar os fiscais de obras na execução das tarefas, que lhe são atribuídas;
b) Conhecer as normas que regem a fiscalização e os códigos de obras;
c) Apreender gradativamente as tarefas mais simples de fiscali^ zação de obras, sob supervisão e orientação;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe se compõe de três cargos.
FISCAL AUXILIAR DE OBRAS I (Código A D .3.6.1.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que não possuam nenhuma experiência profissional em fiscalização de obras. O Ocupante do cargo deverá prestar auxilio aos fiscais de obras e, gradativamente, ir aprendendo a executar as tarefas mais simples.
FISCAL AUXILIAR DE OBRAS II (CÕd. AD.3.6.2.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam '.um mlndL mo de dois anos de efetiva experiência profissional como fiscal Auxiliar de Obras. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxi liar os fiscais de obras.
FISCAL AUXILIAR DE OBRAS III (Cód. AD.3.6.3.VII)
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam num minimo de quatro anos de efetiva experiência profissional como fiscal Auxiliar de Obras. O ocupante do cargo deverá ser capaz de auxiliar os Fiscais de Obras em todas as tarefas prcprias des ta classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos que compõem esta classe, de ve ser exigido o certificado de conclusão do curso de 1° grau.
b) Experiência : Fiscal Auxiliar de Obras I - Nenhuma atê dois anos de efetiva experiência profissional como fiscal auxiliar de obras.
Fiscal Auxiliar de Obras II - Mais de dois até quatro anos de efetiva experiência profissional como fiscal auxiliar de Obras.
Fiscal Auxiliar de Obras III - Mais de quatro a nos de efetiva experiência profissional como Fiscal Auxiliar de Obras.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe: Auxiliar de Serviços Médicos
4 - Cargos: Auxiliar de Serviços Médicos I
Auxiliar de Serviços Médicos II
Auxiliar de Serviços Médicos III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível de 1° grau envolvendo serviços auxiliares de assistência médico ambulatorial sob a supervisão do médico (a), odontõlogo (ai
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Auxiliar diretamente e sob supervisão do médico, odonto logo, nas tarefas pertinentes a assistência médico ambulatorial;
b) Orientar e executar os prosseguimentos de apoio concernen
tes as ações de atenção assistencial médica, a gestante, a
criança de 0 a 14 anos, a puêrpera e ao adulto;
c) Coletar e efetuar registro de dados estatísticos através
da feitura de mapas gerais e envia-los a administração re
gional de saúde ;
d) Receber notificações de doenças transmissíveis e encami
nhar ao serviço de competência;
e) Coletar, conferir o material de trabalho em estoque e pro
videnciar dentro de sua faixa de competência o que for ne
cessário;
f) Executar outras tarefas concernentes ao trabalho de classe
desempenhado.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por três cargos. AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS I - Código AD.3.3.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas cora nenhuma ou até dois anos de experiência profissional. O exercício das atri buições servirá para complementar aperfeiçoarmos conhecimen tos trazidos do curso de treinamento.
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS II “ Código AD.3.3.2.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com mais de dois anos de efetiva experiência profissional. O ocupante do car go deverá ser capaz de executar todas as tarefas da classe.
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS III - Código AD.3.3.2.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro anos de efetiva experiência profissional .como auxiliar de serviços médicos.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os três cargos desta classe exigir-seá o 1° grau completo.
b) Experiência : Auxiliar de Serviços Médicos I - Nenhuma ou até um ano de experiência.
Auxiliar de Serviços Médicos II - Dois anos de efetiva experiência profissional como au xiliar de serviços médicos.
Auxiliar de Serviços Médicos III - Quatro' anos de efetiva experiência profissional co mo auxiliar de serviços médicos.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
24 ( vinte e quatro ) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Técnicos Auxiliares .
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social I
3 - Classe: Técnico de Enfermagem
4 - Cargos: Técnico de Enfermagem I
Técnico de Enfermagem II
Técnico de Enfermagem III
Técnico de ENFERMAGEM IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio (2° grau) envolvendo serviços auxilia res técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro (a),mé - -J ~~ dico (a) bem como a participação ativa e a nível de execução de tarefas de enfermagem.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Auxiliar sob supervisão e orientação o enfermeiro (a), o mé
dico (a) e o odontõlogo (a) no atendimento do paciente;
b) Orientar o paciente conforme a orientação recebida pelo médjL
co (a), enfermeiro (a) etc..;
c) Prestar socorro de urgência;
d) Esterelizar todo o material de exame, inclusive o material*
cirúrgico;
e) Orientar os subordinados diretos na esterelização, conserva
ção e assepsia de materiais e instrumentos cirúrgicos;
f) Auxiliar ativamente o médico (a) em intervenções cirúrgicas;
g) Estabelecer dentro de seu nível de competência o preparo de
fichas e prontuários bem como todo o material necessário ao
pronto atendimento;
h) Fiscalizar os subordinados e fazer cumprir atividades diá
rias de vacinações, aplicações de injeções, curativos, etc.
i) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSEEsta classe está constituída por quatro cargos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM I - código TA.2.3.1.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM II “ Código TA.2.3.2.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Técnico de Enfermagem.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM III - Código TA.2.3.3.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro anos de efetiva experiência profissional como técnico de enfermagem. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM IV - código TA.2.3.4.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis a nos de efetiva experiência profissional como têcnicp de enferma gem. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas próprias da classe orientai e supervisionar o trabalho dos técnicos de enfermagem de nível mais baixo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA 0 RECRUTAMENTO
a) Escolaridade; Para os quatro cargos exigir-se-á o Certificado de conclusão do 2° grau em curso técnico de Enfermagem.
b) Experiência: Técnico de Enfermagem I - Sem experiência anterior.
Técnico de Enfermagem II - Dois anos de efetiva experiência como técnico de enfermagem.
Técnico de Enfermagem III - Quatro anos de efe tiva experiência profissional como técnico de enfermagem.
Técnico de Enfermagem IV - Seis anos de efetiva experiência profissional como técnico de enfermagem.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
24 ( VINTE E QUATRO ) HORAS SEMANAISI - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe: Agente Sanitário
4 - Cargo : Agente Sanitário
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Auxiliar diretamente as tarefas sob a supervisão do veterinário.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Coordenar campanhas;
b) Preparar material para exame de laboratório;
c) Auxiliar na observação de animais suspeitos de raiva;
d) Efetuar vacinações
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída por um único cargo .
AGENTE SANITÃRIO “ Código AD.3.3.1.IX
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações essenciais para-o recrutamento,
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 29 grau completo.
b) Experiência : Possuir no mínimo vim ano de experiência na fun ção ou em cargos correlatos.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Saude e Assistência Social
3- Classe: Auxiliar de Laboratório
4. Cargos: Auxiliar de Laboratório I
Auxiliar de Laboratório II
Auxiliar de Laboratório III
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio (1° grau), envolvendo técnicas auxiliares de laboratório, sob supervisão do técnico de laboratório e do Farmacêutico Bioqúímico.
III - a) Auxiliar diretamente e sob supervisão do técnico de laboratório, nas tarefas pertinentes em geral.
b) Orientar a clientela para exames conforme orientação de funcionamento do laboratório.
c) Zelar pela limpeza, assepcia e conservação dos instrumentos e materiais do laboratório.
d) Auxiliar no preparo defichas e prontuários
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPOEM A CLASSE
Constituída por três cargos.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO I - Código AD.3-3-I-VII
Será preenchido o cargo por pessoas com experiência pro fissional comprovada até dois anos.
AUXILIAR DE LABORATÕRI0 II - Código AD.3-3-2.VII
Deve ser preenchido o cargo por pessoas com larga experiência profissional, capaz de executar todas as tarefas pertinentes a classe.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO III - Código AD.3-3-3-VII
V - Deve ser preenchido o cargo por pessoas com larga experiência profissional, capaz de executar com proficiência todas as tarefas da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau completo
b) Experiência: Auxiliar de Laboratório I- Nenhuma ou até dois anos de experiência.
Auxiliar de Laboratório II - de dois até quatro anos de efetiva experiência.
Auxiliar de Laboratório III - acima de qua tro anos de experiência.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de cargos Técnicos Auxiliares
2. Grupo de Saude e Assistência Social
3- Classe: Técnico de Laboratório
4- Cargos: Técnico de Laboratório I, II, III, e IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio (22 grau) envolvendo serviços auxiliares técnicos de laboratório, sob supervisão de farmacêutico ou bioquímico.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Auxiliar diretamente e sob supervisão do Bioquímico, as tarefas pertinentes de laboratório.
b) Preparar o material de exame laboratorial para postje rior exame pelo Bioquímico.
c) Organizar e supervisionar a coleta do material neces sério a posterior remessa para exames.
d) Controlar os estoques de reagentes, corantes e outros produtos químicos de uso Iaboratorial.
e) Zelar pelos equipamentos, materiais necessários ao bom funcionamento do laboratório
f) Manejar sob a orientação do Bioquímico a aparelhagem do laboratório.
g) Elaborar relatório de produção e redigir qualquer modalidade de expediente administrativo.
h) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÜEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
TÉCNICO DE LABORATÕRIO Código TA.2.3.1.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
TÉCNICO DE LABORATORIO II - Código TÀ 2.3.2.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissionaI como Tecnico de Laboratório.
TÉCNICO DE LABORATÕRIO III - CÕdigo TA.2.3.3.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro a nos de efetiva experiência profissional como Técnico de Laboratório. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas da classe.
TÉCNICO DE LABORATÕRIO IV - Código TA.2.3.4.XIV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis a nos de efetiva experiência profissional como Técnico de Labora tório. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com pro ficiência todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÉNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Certificado de conclusão do 29 grau de curso de Técnico de Laboratório.
b) Experiência : O mínimo de um (01) ano de experiência profissional como Técnico de Laboratório.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 ( quarenta e oito ) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1. Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2. Grupo de Saúde e Assistência Social
3. Classe: Higienista Dental
4. Cargos: Higienista Dental I
Higienista Dental II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRTBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível nédio (2° grau), envolvendo serviços auxiliares de Higienista Dental, sob supervisão direta do Odontólogo.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DD TRABALHO DA CLASSE
a) Auxiliar diretanente e sob supervisão do Odontélogo, nas tarefas inerentes ao consultório dentário.
b) Preparar naterial e instrumental para exames e execução de trabalhos diários pelo Odontólogo.
c) Organizar e Controlar os estoques de medicamentos, materiais de uso Odontológico e outros produtos químicos, necessários ao bom funcionamento.
d) Lhnejar sob orientação do Odontólogo a aparelhagem do Equipo Odontológico
e) Executar tarefas simplificadas no paciente, de profilaxia e prevenção a Carie, sob supervisão direta do Odontólogo»
f) Elaborar relatórios padronizados de produção e redigir qualquer modalidade de expediente administrativo em sua faixa competente
g) Executar outras tarefas correlatas
IV - CARGOS QUE COMPÕE A CLASSE
HIGIENISTA DENTAL I - CÓdigo AD.3.3.1.Z
O ocupante do cargo exercera suas atribuições com razoável experiência profissional oriunda do curso de higienista dental sendo que, o exercício das atividades, servira para complementar e aperfeiçoar os conhecimentos
HIGIENISTA DENTAL II - Código AD.3.3.2.X
O cargo deverá ser preenchido por pessoa com efetiva experiên cia profissional como Higienista Dental e o ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas de classe e orientar o trabalho dos auxiliares diretos.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : Higienista Dental I - 2° grau completo.
Higienista Dental II - 2° grau completo.
b) Experiência : Higienista Dental I - Alguma experiência profissional na função ou em cargos paralelos.
Higienista Dental II - Efetiva experiência profissional ou em cargos correlatos comprovados.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe: Atendente de Saúde
4 - Cargo : Atendente de Saúde
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível (1° grau),envolvendo serviços auxiliares de Atendente de Saúde, sob a supervisão de Odontólogo, Médico ou Enfermeiro (a).
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Auxiliar o serviço sob a orientação do Odontõlogo, Médico ou Enfermeiro (a)
b) Prestar informações ao público;
c) Encaminhar aos setores de atendimento médico;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe possui um único cargo.
ATENDENTE DE SAÜDE - Código AD.3.3.1.IV
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as quali ficações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau completo.
b) Experiência : Experiência efetiva de no mínimo um ano como A tendente.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe: Cinéfilo
4 - Cargos: Cinéfilo I
Cinéfilo II
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com tarefas pertinentes a canil.
III - EXEMPLOS TIPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Auxiliar diretamente sob a supervisão do veterinário-nas tarefas pertinentes a caninos;
b) Executar a captura, vacinação e limpeza de cães;
c) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por dois cargos.
CINOFILO I - Código AD.3.3.1.III
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qualificações para o recrutamento.
CINOFILO I I - Código AD.3.3.2.III
Este cargo deve ser preenchido por pessoas com dois anos de efetiva experiência profissional como Cinéfilo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 19 grau incompleto.
b) Experiência : Cinéfilo I - Sem experiência, iniciando como laçador de cão.
Cinéfilo II - Dois anos de efetiva experiência profissional.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de CArgos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe : Visitador(a) Domiciliar
4 - Cargo : Visitador(a) Domiciliar
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de nível médio envolvendo serviços auxiliares de Visitador(a) Domiciliar sob supervisão da Assistente Social, em nível de execução simplificada.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
a) Preenche modelo de notificação de doenças transmissíveis e notificar casos suspeitos a Unidade de Saúde mais próxima.
b) Orientar o indivíduo e sua família, sobre conduta primária de higiene pessoal e educação sanitária.
C) Visitar periodicamente as famílias da comunidade reforçando e sensibilizando aqueles elementos na orientação de consulta médica e no seguimento do tratamento periódico.
d) Colher dados domiciliares padronizados que venhan a contribuir para esclarecimento e diagnóstico de deter minadas doenças capazes também de apoiar os serviços de vigilância epidemiológicas.
e) Convocar os clientes, ou as pessoas da comunidade que estajam em tratamento para o acompanhamento necessário a nível das unidades de saúde.
f) Efetuar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe é constituída por um único cargo
VISITADOR(A) DOMICILIAR - Código AD.3.3.1.VIEste cargo deve ser preenchido por pessoas treinadas para este tipo de trabalho comunitário, capazes de executarem as tarefas concernentes a classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : 1° gráu completo
b) Experiência : Até no mínimo de vim ano com experiência como visitador(a) domiciliar ou cargos correlatos.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 ( quarenta e oito) horas semanais
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Engenharia
3 - Classe: Apropriador
4 - Cargos Apropriador I
Apropriador II
Apropriador III
Apropriador IV
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de natureza simples que envolvem serviços de apropriação.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Fazer apropriações diárias e mensais das máquinas e caçambas;
b) Anotar dados para apropriação dos custos de operação;
c) Preencher a apropriação das máquinas e caçambas em ficha própria;
d) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
APROPRIADOR I - Código AD.3.5.1.XI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qua lificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
APROPRIADOR II - Código AD.3.5.2.XI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Apropriador.
APROPRIADOR III - Código AD.3.5.3.XI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro
anos de efetiva experiência profissional como Apropriador. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
APROPRIADOR TV - Código AD.3.5.4.XIEste cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis anos de efetiva experiência profissional como apropriador. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiencia todas as tarefas próprias da classe e orientar e supervisionar o trabalho dos Apropriadores de nível mais baixo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os quatro oargos desta classe exigir-seá o 2° grau completo.
b) Experiência : Apropriador I - Sem experiência anterior.
Apropriador II - Dois anos de efetiva expe riência profissional como Apropriador.
Apropriador III - Quatro anos de efetiva ex periência profissional como Apropriador.
Apropriador IV - Seis anos de efetiva expe riencia profissional como Apropriador.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Engenharia
3 - Classe: Condutor de Patrulha Mecanizada
4 - Cargos: Condutor de Patrulha Mecanizada I
Condutor de Patrulha Mecanizada II
Condutor de Patrulha Mecanizada III
Condutor de Patrulha Mecanizada IV
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com trabalhos de orientação do serviço de campo da patrulha mecanizada.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Controlar equipamento;
b) Controlar produção;
c) Observar o tipo de material usado na terraplanagem;
d) Operar os diversos equipamentos usados em uma patrulha mecani
zada;
e) Distribuir tarefas entre seus auxiliares;
f) Ter conhecimento de diferentes tipos de solo;
g) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe está constituída por quatro cargos.
CONDUTOR DE PATRULHA MECANIZADA I _ Código AD.3.5.1.XII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento. O ocupante do cargo executará as tarefas compatíveis com sua pouca experiência, passando das mais simples para as mais complexas.
CONDUTOR DE PATRULHA MECANIZADA II - Codogo AD. 3.5.2. XII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Condutor de Patrulha Mecanizada.
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quatro a nos de efetiva experiência profissional como fiscal. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
CONDUTOR DE PATRULHA MECANIZADA IV “ Código AD.3.5.4.XII
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam seis anos de efetiva experiência profissional como Condutor de Patrulha Me canizada. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar com proficiência todas as tarefas próprias da classe, orientar e su pervisionar o trabalho dos condutores de patrulha mecanizada de nível mais baixo.
V - QUALIFICAÇÕES ESSÊNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os quatro cargos exigir-se-á o 1° grau incompleto.
b) Experiência : Condutor de Patrulha Mecanizada I - Sem experiência anterior. Condutor de Patrulha Mecanizada II - Dois anos de experiência profissional .
Condutor de Patrulha Mecanizada III - Quatro anos de efetiva experiência profissional como condutor de patrulha mecanizada.
Condutor de Patrulha Mecanizada IV - Seis anos de efetiva experiência profissional como condutor de patrulha mecanizada.
VI - PERlODQ DE TRABALHO 48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo de Saúde e Assistência Social
3 - Classe: Visitador Sanitário
4 - Cargo: Visitador Sanitário
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades que envolvem a eliminação de animais que estejam provocando pertubação na população no meio Urbano.
III - EXEMPLOS TlPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Controlar tudo aquilo de origem animal que cause doença ou inquietação na populaçao;
b) Manter comunicação com o público;
c) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída por um único cargo.
VISITADOR SANITÁRIO - CÕdigo AD.3.3.1.VI
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam as qualificações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° grau completo.
b) Experiência ; No mínimo um ano de experiência na função ou em cargos correlatos;
c) Outras Qualificações: Bom nível de diálogo.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Engenharia
3 - Classe: Borracheiro
4 - Cargo: Borracheiro
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades relacionadas com conserto de pneus em geral.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Montar e desmontar pneus;
b) Executar consertos de pneus em geral
c) Zelar pela conservação dos instrumentos e ferramentas sob
sua responsabilidade;
d) Orientar e supervisionar os serviços de seus auxiliares;
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe estã constituída por um único cargo.
BORRACHEIRO - Código AD.3.5.1.III
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam qual.i
ficações essenciais para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 19 grau incompleto.
b) Experiência : No mínimo 1 ano como ajudante de borracheiro
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I CLASSIFICAÇÃO
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Engenharia
3 - Classe : Lavador
4 - Cargo : Lavador
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades de natureza simples e repetitiva que envolvem tra
balhos de lavagem de veículos em geral.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Proceder a lavagem e polimento de veículos em geral;
b) Zelar pela limpeza deslocai de trabalho;
c) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída de um único cargo.
LAVADOR - Código AD.3.5.1.II
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam quaLi
ficações para o recrutamento. Não é necessário experiência an
terior.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade : 19 grau incompleto.
b) Experiência : Não ê necessário experiência anterior.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - 1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos 2 - Grupo de Engenharia
3 - Classe: Lubrificador
4 - Cargo: Lubrificador
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades que envolvem trabalhos de lubrificação de máquinas e veículos em geral
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Executar â lubrificação de máquinas e vélculos em geral;
b) Controlar o tipo de oleo a ser usado por tipo de veículo
c) Trocar de õleo
d) Engraxar todo tipo de carro
e) Trocar e limpar filtros:
f) Controlar o nível de õleo
g) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGO QUE COMPÕE A CLASSE
Esta classe está constituída por um único cargo.
LUBRIFICADOR - Código AD.3.5.1.III
Este cargo deve ser preenchido por profissionais que possuam as qualificações para o recrutamento.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: 1° Grau incompleto
b) Experiência: No mínimo 1 ano de experiência na função.
VI - PERÍODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.
I - CLASSIFICAÇÃO %
1 - Conjunto de Cargos Auxiliares Diversos
2 - Grupo: Engenharia
3 - Classe: Torneiro/Mecânico
4 “ Cargos: Torneiro/Mecânico I
Torneiro/Mecânico II
II - DESCRIÇÃO SUMÃRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE
Atividades que envolvem conserto e fabricação de acessórios para máquinas.
III - EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
a) Fabricar e consertar peças para máquinas;
b) Utilizar torno, esmeril e brocas;
c) Ocasionalmente trabalha com ferro e aço na fabricação de
utensilios e ferramenta;
d) Zelar pela conservação das ferramentas sob sua responsabili_
dade;
e) Executar outras tarefas correlatas.
IV - CARGOS QUE COMPÕEM A CLASSE
Esta classe estâ constituída por dois cargos.
TORNEIRO/MECÂNICO I - Código AD.3.5.1.V
Este caxgo deve ser preenchido por pessoas que possuam as quali^
ficações para o recrutamento.
TORNEIRO/MECÂNICO II - Código AD.3.5.2.V
Este cargo deve ser preenchido por pessoas que possuam dois anos de efetiva experiência profissional como Torneiro/Mecânico. O ocupante do cargo deverá ser capaz de executar todas as tarefas próprias da classe.
V - QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
a) Escolaridade: Para os dois cargos exigir-se-á o 1° grau incompleto.
b) Experiência: Torneiro/Mecânico I - 0 a 2 anos de experiencia na função.
Torneiro/Mecânico II - Ter dois anos de experiência na fun
ção.
VI - PERlODO DE TRABALHO
48 (quarenta e oito) horas semanais.