Lei nº 78, de 23 de novembro de 1973
Altera o(a)
Lei nº 27, de 04 de julho de 1972
Altera o(a)
Lei nº 60, de 22 de março de 1973
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO para EMPRESA MUNICIPAL'
DE DESENVOLVIMENTO URBANO, que terá a sigla EMDU, prevista nas leis municipais nº s. 27, de 04 de julho de 1972 e 60,de 22 de
março de 1973.
§ 2º
Para realização das atividades referentes a projetos, construção, administração do desenvolvimento urbano e distribuição de lotes, a Prefeitura deverá promover as medidas necessárias à instituição e implantação da EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, previsto nesta lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr. Jacob Freitas Atallah
PREFEITO MUNICIPAL
Cláudio Batista Feitosa
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
José Maria Aguiar
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Walter Paula de Sales
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Sebastião Assef Valladares
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Francisco Araújo da Silva
DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS
Nina Rosa de Campeaux de La Boulauye
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA