Lei Complementar nº 490, de 16 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

490

2013

16 de Julho de 2013

Cria o Auxilio de incentivo ao Aprimoramento dos servidores e profissionais da área da saúde, ocupantes de Cargos de Apoio Técnico Administrativo e Operacional de Nível Superior, Médio, Fundamental incompleto, excluisivamente lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 11 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013
"Cria o Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento dos servidores e profissionais da área da saúde, ocupantes de Cargos de Apoio Técnico Administrativo e Operacional de Nível Superior, Médio, Fundamental, Fundamental Incompleto, exclusivamente lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, nouso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da lei Orgânica do Município de Porto Velho,



    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOVELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

     

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), destinado exclusivamente aos servidores e profissionais da saúde, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, situados nas zonas urbana e rural, e que se encontram em efetivo exercício de suas atividades.
          Parágrafo único  
          O Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde é de natureza indenizatória e vigora por período de um ano.
            Parágrafo único  
            O auxílio de incentivo ao Aprimoramento à Saúde é de natureza indenizatória e vigora por período de um ano, cuja comprovação será regulamentada através de Decreto.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013.
              Art. 2º. 
              Não terá direito à percepção do Auxilio de Incentivo de que trata o artigo anterior o servidor que, por qualquer motivo, esteja afastado de suas atividades, exceto o afastamento por motivo de doença.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, em programas específicos na forma do Decreto regulamentador, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
                       

                        MAURO NAZIF RASUL

                        Prefeito

                         

                        CARLOS DOBBIS

                        Procurador Geral do Município