Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 13.344, de 06 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 490, de 16 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 491, de 16 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos II e III do § 1º do artigo 65 da lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTA:
Art. 1º.
O Parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei Complementar nº 490,
de 16 de julho de 2013, publicada no DOM nº 4.521, de 16 de julho de 2013, passam a
vigorar com a seguinte redação.
Parágrafo único
O auxílio de incentivo ao Aprimoramento à Saúde é de
natureza indenizatória e vigora por período de um ano, cuja comprovação será
regulamentada através de Decreto.(RN).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, em programas específicos na forma do
Decreto regulamentador, que serão suplementadas, se necessário, em observância à
legislação pertinente."(NR)
Art. 2º.
O art. 1º, incisos I, II e parágrafo único, art. 4º, da Lei Complementar
nº 491, de 16 de julho de 2013, publicada no DOM nº4.521, de 16 de julho de 2013, passam
a vigorar com a seguinte redação: (NR)
I
–
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para os ocupantes dos cargos de
Professor, Especialista em Educação e Instrutor de Artes, com carga horária de 40 horas;
(NR)
II
–
R$ 100,00 (cem reais) para os ocupantes dos cargos de Professor e
Especialista em Educação, com carga horária de 20 ou 25 horas; (NR)
Parágrafo único
O Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento é de natureza
indenizatória e vigora por período de um ano, cuja comprovação será regulamentada por
meio de Decreto. (NR)
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, em Programas específicos na forma do
Decreto regulamentador, que serão suplementadas, se necessário, em observância à
legislação pertinente. (NR)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do dia 1º de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário."
Art. 3º.
O art. 1º da Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013,
publicada no DOM nº 4.521, de 16 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação.
Parágrafo único
O Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal é
de caráter indenizatório e vigora por período de um ano, cuja a comprovação será
regulamentada por meio de Decreto. (NR)
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, em programas específicos na forma do
Decreto regulamentador, que serão suplementadas, se necessário, em observância à
legislação pertinente."(NR)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.