Lei Complementar nº 461, de 19 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

461

2012

19 de Junho de 2012

Altera a redação do §10 do Art 39, da Lei Complementar n°453 da Lei Complementar n°258, de 06.09.2006, alterado pela Lei Complementar n°307, de 30.04.2008 e Lei Complementar n°453, de 09 de Abril de 2012.

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“Altera a redação do § 10 do art. 39, da Lei Complementar nº 453 da Lei Complementar nº 258 de 06.09.2006, alterado pela Lei Complementar nº 307 de 30.04.2008 e Lei Complementar nº 453, de 09 de abril de 2012”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        § 10 do art. 39 da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, alterado pelas Leis Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008 e nº 453, de 09 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 10   Os servidores do legislativo municipal que retornaram à Câmara Municipal de Porto Velho em data anterior a sanção desta Lei e que não foram beneficiados com as gratificações previstas na Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 411, de 28 de janeiro de 2011, fazem jus à gratificação de incentivo de que trata o inciso VII, criada a partir desta Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de abril de 2012.
             

              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
              Prefeito do Município

              SALATIEL LEMOS VALVERDE
              Procurador Geral do Município



              Projeto de Lei nº 623/2012
              Autoria: Mesa Diretora