Lei Complementar nº 461, de 19 de junho de 2012
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 453, de 09 de abril de 2012
Art. 1º.
§ 10 do art. 39 da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de
2006, alterado pelas Leis Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008 e nº 453, de 09 de
abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 10
Os servidores do legislativo municipal que retornaram à Câmara
Municipal de Porto Velho em data anterior a sanção desta Lei e que não foram beneficiados
com as gratificações previstas na Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006,
alterada pela Lei Complementar nº 411, de 28 de janeiro de 2011, fazem jus à gratificação
de incentivo de que trata o inciso VII, criada a partir desta Lei Complementar.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de abril de 2012.