Lei Complementar Promulgada nº 484, de 20 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar Promulgada

484

2013

20 de Maio de 2013

Dispõe sobre a alteração do art. da Lei Complementar n° 385 de 01 de julho de 2010, e da outras providências.

a A
"Dispõe sobre a alteração do art. 63 da Lei Complementar ir‘ 385, de 01 de julho de 2010, e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que ihe confere o § 6o, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6°, do art. 165 da Resolução n°. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, os seguintes disoositivos da Lei Complementar n° 484/2013 de 20 de Maio de 2013.


    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O art. 63, da Lei Complementar n° 385 de 01 de julho de 2010. passa a vigorar com a seguinte redação.
          VI  –  Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir de janeiro de 2014, à implantação do auxílio transporte, com 0% (zero por cento) de contrapartida, para os servidores públicos municipais que percebem até R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em seu vencimento básico.
          VI  –  .
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de Maio de 2013.


              Vereador ALAN QUElROZ
              Presidente


              Projeto de Lei Complementar n°. 664/2013
              Executivo Municipal