Lei Complementar Promulgada nº 484, de 20 de maio de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que ihe confere o § 6o, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6°, do art. 165 da Resolução n°. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, os seguintes disoositivos da Lei Complementar n° 484/2013 de 20 de Maio de 2013.
LEI COMPLEMENTAR:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, os seguintes disoositivos da Lei Complementar n° 484/2013 de 20 de Maio de 2013.
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
O art. 63, da Lei Complementar n° 385 de 01 de julho de 2010. passa a vigorar com a seguinte redação.
VI
–
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir de janeiro de 2014, à implantação do auxílio transporte, com 0% (zero por cento)
de contrapartida, para os servidores públicos municipais que percebem até R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em seu vencimento básico.
VI
–
.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.