Lei Complementar nº 395, de 16 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

395

2010

16 de Agosto de 2010

"Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 33, de 03 de novembro de 1994, que foi alterada pelas Leis Complementar nº. 291, de 07 de dezembro de 2007 e 367, de 18 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.

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"Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 33, de 03 de novembro de 1994, que foi alterada pelas Leis Complementar nº. 291, de 07 de dezembro de 2007 e 367, de 18 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JOSÉ HERMINIO COÊLHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O Inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº. 33, de 03 de novembro de 1994, que foi alterado pelas Leis Complementar nº. 291, de 07 de dezembro de 2007 e 367, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.
          I  –  Táxi, quando explorado por autônomo, desde que proprietário de um único veículo de aluguel, devendo exercer à atividade pessoalmente, podendo cadastrar dois motoristas auxiliar para trabalhar qualquer dia, por motivo de férias ou doença, sem que o permissionário incorra em multa do órgão fiscalizador. Podendo também o motorista auxiliar, trabalhar em qualquer veículo táxi, desde que esteja cadastrado na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de agosto de 2010.


              Vereador JOSÉ HERMINIO COÊLHO
              Presidente





              Projeto de Lei Complementar nº. 513/2010
              Ver. Ramiro Negreiros