Lei Complementar nº 815, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

815

2020

20 de Março de 2020

Acrescenta o incisso XXVI ao artigo 141 da Lei Complementar nº 385 de 01 de julho de 2010, e dá outras providências.

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“Acrescenta o inciso XXVI ao artigo 141 da Lei Complementar nº 385 de 01 de Julho de 2010, e dá outras providências.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta o inciso XXVI ao artigo 141 da Lei Complementar nº 385 de 01 de julho de 2010, que passa a vigorar coma seguinte redação:
          XXVI  –  violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.”
          Art. 2º. 
          O artigo 155 da Lei Complementar nº 385 de 01 de julho de 2010 passa a vigorar coma seguinte redação:
            Art. 155.   A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com repreensão e de violação de proibição constante do art. 141, incisos XI, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de março de 2020.


                VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                Presidente




                Projeto de Lei Complementar nº. 1.091/2019, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 1078/2019
                Vereadores Pastor Sandro – PSB e Ada Dantas Boabaid – PMN