Decreto nº 16.608, de 19 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 16.612, de 23 de março de 2020
Altera o ( a )
Decreto nº 16.597, de 18 de março de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 16.597, de 18 de março de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
DECRETA:
Art. 1º.
Dá nova redação ao caput do Art. 11 do Decreto nº.
16.597, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 11.
As entidades religiosas ou não que realizam reuniões
ou encontros periódicos, recomenda-se a substituição de
reuniões presenciais, por encontros por meios de difusão
eletrônica e redes sociais, pelo período de 15 (quinze) dias,
prorrogáveis por iguais períodos
Parágrafo único
As entidades que optarem pela permanência
das reuniões presenciais, devem se ater ao previsto no art. 4º
inciso II deste decreto, bem como ao art. 4º inciso II do Decreto
Estadual nº 24.871, de 16 de março de 2020.” (NR)
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.