Decreto nº 16.608, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

16.608

2020

19 de Março de 2020

Altera o Art.11 do Decreto nº. 16.597, de 18 de março de 2020.

a A
“Altera o Art. 11 do Decreto nº. 16.597, de 18 de março de 2020.”
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO, usando  da  atribuição  que  lhe  é  conferida  no  inciso  IV  do  artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

    CONSIDERANDO  a  classificação  pela  Organização  Mundial de Saúde, como pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus);

    CONSIDERANDO  que  a  situação  demanda  o  emprego urgente  de  medidas  de  prevenção,  controle  e  contenção  de riscos,  danos  e  agravos  à  saúde  pública,  a  fim  de  evitar  a disseminação da doença no Município;

    DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao caput do Art. 11 do Decreto nº. 16.597, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 11.   As entidades religiosas ou não que realizam reuniões ou encontros periódicos, recomenda-se a substituição de reuniões presenciais, por encontros por meios de difusão eletrônica e redes sociais, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por iguais períodos
          Parágrafo único   As entidades que optarem pela permanência das reuniões presenciais, devem se ater ao previsto no art. 4º inciso II deste decreto, bem como ao art. 4º inciso II do Decreto Estadual nº 24.871, de 16 de março de 2020.” (NR)
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito