Decreto nº 16.611, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

16.611

2020

20 de Março de 2020

“Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 16.597, de 18 de março de 2020, e dá outras providencias."

a A
“Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 16.597, de 18 de março de 2020, e dá outras providencias."
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO, usando  da  atribuição  que  lhe  é  conferida  no  inciso  IV  e  VI,  do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        Altera o caput do Art. 12 do Decreto nº 16.597, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 12.   Ficam suspensos por 15 (quinze) dias todos os alvarás de funcionamento de teatros, cinemas, bares, boates, casas noturnas, danceterias, academias e outros estabelecimentos de entretenimento congêneres. (NR)”
          Art. 2º. 
          Acrescenta o Art. 14-A ao Decreto nº 16.597, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:
            Art. 14-A.   Caberá a Fiscalização de Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) e a Fiscalização de Posturas da Subsecretaria de Serviços Básicos (SEMUSB), por meio de procedimentos especiais, a fiscalização das suspensões ou restrições ao funcionamento de atividades impostos por este Decreto.
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito