Decreto nº 16.611, de 20 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 16.612, de 23 de março de 2020
Altera o ( a )
Decreto nº 16.597, de 18 de março de 2020
Altera e acrescenta
Decreto nº 16.597, de 18 de março de 2020
Art. 1º.
Altera o caput do Art. 12 do Decreto nº 16.597, de 18
de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Ficam suspensos por 15 (quinze) dias todos os alvarás
de funcionamento de teatros, cinemas, bares, boates, casas
noturnas, danceterias, academias e outros estabelecimentos de
entretenimento congêneres. (NR)”
Art. 2º.
Acrescenta o Art. 14-A ao Decreto nº 16.597, de 18 de
março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 14-A.
Caberá a Fiscalização de Taxas da Secretaria
Municipal de Fazenda (SEMFAZ) e a Fiscalização de Posturas
da Subsecretaria de Serviços Básicos (SEMUSB), por meio de
procedimentos especiais, a fiscalização das suspensões ou
restrições ao funcionamento de atividades impostos por este
Decreto.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.