Lei Complementar nº 76, de 05 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

1997

5 de Dezembro de 1997

“Define objetivos, formação e atribuições do Conselho Municipal de Saúde”.

a A
Vigência a partir de 24 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 433, de 24 de outubro de 2011
“Define objetivos, formação e atribuições do Conselho Municipal de Saúde”.
    O  PREFEITO DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando da  atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 daLei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO decreta e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, criado pelo inciso V do artigo 233 de Lei Orgânica do Município de Porto Velho, como Órgão representativo e deliberativo do Sistema Único de Saúde –SUS, no âmbito Municipal, ao qual compete:
          I – 
          definir as prioridades de Saúde;
            II – 
            estabelecer as diretrizes de elaboração do Plano Municipal de Saúde;
              III – 
              atuar na formação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;
                IV – 
                definir critérios para a programação e execução financeira e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde-FMS, fiscalizando a movimentação e o destino dos recursos:
                  V – 
                  acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados a população pelos órgãos de entidades públicas e privadas do SUS;
                    VI – 
                    definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do SUS;
                      VII – 
                      deliberar quanto a localização e tipo de unidade prestadoras de serviços de saúde públicos e privados no âmbito do SUS;
                        VIII – 
                        elaborar seu próprio Regimento Interno;
                          IX – 
                          outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
                            Art. 2º. 
                            O Conselho Municipal de Saúde – CMS, compor-se-á de vinte e quatro membros, escolhidos entre representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, em relação paritária com os representantes dos usuários, na forma abaixo:
                              I – 
                              Do governo:
                                a) 
                                01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
                                  b) 
                                  01 representante da Secretaria de Estado da Saúde;
                                    c) 
                                    01 representante do Ministério da Saúde;
                                      d) 
                                      01 representante do Departamento de Assuntos do Interior da Prefeitura.
                                        II – 
                                        De Prestadores de Serviços:
                                          a) 
                                          01 represente do Hospital João Paulo II;
                                            b) 
                                            01 representante da Associação Beneficente Santa Marcelina;
                                              c) 
                                              01 representante da Associação de Pais e Amigos de Toxicômanos;
                                                d) 
                                                01 representante da Associação Médica de Rondônia.
                                                  III – 
                                                  De Profissionais de Saúde:
                                                    a) 
                                                    01 representante do Conselho Regional de Medicina;
                                                      b) 
                                                      01 representante do Conselho Regional de Enfermagem;
                                                        c) 
                                                        01 representante do conselho Regional de Odontologia;
                                                          d) 
                                                          01 representante do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde.
                                                            IV – 
                                                            Dos Usuários:
                                                              a) 
                                                              01 representante da União Municipal das Associações de Moradores;
                                                                b) 
                                                                01 representante da Central Única dos trabalhadores;
                                                                  c) 
                                                                  01 representante da Associação dos Deficientes Físicos;
                                                                    d) 
                                                                    01 representante da Pastoral da Saúde;
                                                                      e) 
                                                                      01 representante do Sindicato dos Jornalistas de Rondônia;
                                                                        f) 
                                                                        01 representante do Movimento de Reintegração do Hanseniano;
                                                                          g) 
                                                                          01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Velho;
                                                                            h) 
                                                                            01 representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Rondônia;
                                                                              i) 
                                                                              01 representante da Federação das Mulheres de Rondônia;
                                                                                j) 
                                                                                01 representante do Conselho dos Ministros Evangélicos de Porto Velho;
                                                                                  l) 
                                                                                  01 representante da Pastoral da Criança;
                                                                                    m) 
                                                                                    01 representante da Delegacia de Defesa do Consumidor de Rondônia.
                                                                                      Art. 3º. 
                                                                                      Integram o Conselho Municipal de Saúde –CMS, os seguintes órgãos:
                                                                                        § 1º 
                                                                                        A presidência do Conselho Municipal de Saúde será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, enquanto no exercício do cargo, ou seu substituto legal.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          O Secretário do CMS, será eleito pelo Plenário, entre membros do próprio Conselho, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
                                                                                            Art. 4º. 
                                                                                            O Plenário será o Órgão de deliberação máxima, a nível executivo, do CMS e reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              O Plenário será instalado com a presença de 50% mais um dos seus membros na primeira convocação e 30% dos seus membros após trinta minutos na segunda convocação.
                                                                                                § 2º 
                                                                                                Cada entidade membro do CMS, terá direito a um único voto em plenário.
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  O Presidente do CMS, terá, além do voto comum, o de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “Ad Referendum” do Plenário.
                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                    O Conselho Municipal de Saúde terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento interno, conforme estipulado no Art. 1º, inciso VIII, desta Lei.
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado, sendo considerado “serviço público relevante".
                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                        Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de Saúde – CMS, poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          consideram-se colaboradores do CMS as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde, as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membros;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            poderão ser convidados pessoas ou instituições de notório conhecimento para assessorar o Conselho em assuntos específicos, desde que com anuência da maioria dos membros do CMS;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              poderão ser criadas comissões internas entre as instituições e entidades membros do CMS, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                O Conselho Municipal de Saúde enviará anualmente relatório de suas atividades ao Gabinete do Prefeito e a Câmara Municipal.
                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei Complementar nº 06, de 08 de Junho de 1993.
                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                    IX  –  (Revogado)
                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                    f)   (Revogado)
                                                                                                                    g)   (Revogado)
                                                                                                                    h)   (Revogado)
                                                                                                                    i)   (Revogado)
                                                                                                                    j)   (Revogado)
                                                                                                                    l)   (Revogado)
                                                                                                                    m)   (Revogado)
                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                     
                                                                                                                      Francisco José Chiquilito Coimbra Erse
                                                                                                                      Prefeito

                                                                                                                      Silvio Nascimento Gualberto
                                                                                                                      Secretário Municipal de Saúde

                                                                                                                      Tânia Otto Oliveira
                                                                                                                      Procuradora Geral