Lei Complementar nº 79, de 30 de junho de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei Complementar nº 71, de 21 de outubro de 1997
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
Dada por Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
Art. 1º.
O art. 7º do Título II – Da Formação – da Lei Complementar nº
071/97, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 7º.
"Aos conselheiros será concebido por reunião de que
participarem, o pagamento correspondente à razão de 2/5 dos ocupantes de nível inicial do
cargo do grupo magistério, licenciatura plena 40 (quarenta) horas, instituído pelo
Município”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.