Lei Complementar nº 79, de 30 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

79

1998

30 de Junho de 1998

“Altera redação do art. 7º da Lei Complementar nº 071/97”.

a A
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 137, de 27 de dezembro de 2001
“Altera redação do art. 7º da Lei Complementar nº 071/97”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuiçãoque  lhe  éconferida n o inciso IV,  do art. 87  da Lei  Orgânicado Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 7º do Título II – Da Formação – da Lei Complementar nº 071/97, passa a vigorar coma seguinte redação:
          Art. 7º.   "Aos conselheiros será concebido por reunião de que participarem, o pagamento correspondente à razão de 2/5 dos ocupantes de nível inicial do cargo do grupo magistério, licenciatura plena 40 (quarenta) horas, instituído pelo Município”
           
            FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
            Prefeito do Município

            MARIO JORGE DE MEDEIROS
            Secretário Municipal de Educação

            TANIA OTTO OLIVEIRA
            Procurador Geralem Exercício