Lei nº 2.381, de 28 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2381

2016

28 de Dezembro de 2016

“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.368/1999 e Lei nº 1.802/2009, que doa área de terra a “Congregação Irmãs São Carlos Barromeu Scalabrinianas.”

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.368, de 19 de agosto de 1999
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.802, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.368/1999 e Lei nº 1.802/2009, que doa área de terra a “Congregação Irmãs São Carlos Barromeu Scalabrinianas.”
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  de  suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI :
       
        Art. 1º. 
        Ficam revogadas em todos os seus termos a Lei nº 1.368, de 19 de Agosto de 1999 e a Lei nº 1.802, de 02 de janeiro de 2009, que tratam sobre a doação de áreas de terra, localizada à Av. Mamoré, nº 4231, bairro Tiradentes, no Município de Porto Velho, inscrita sob o lote 0377, Quadra 088, Setor 15, à Congregação Irmãs São Carlos Barromeu Scalabrinianas.
          (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          (Revogado)
          (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          (Revogado)
          Art. 2º. 
          Torna-se sem efeito o referido ato, reincorporando ao patrimônio do Município à área objeto da doação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  MAURO NAZIF RASUL
                  Prefeito

                  MIRTON MORAES DE SOUZA
                  Procurador Geral do Município