Lei nº 1.368, de 19 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1368

1999

19 de Agosto de 1999

“Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras a CONGREGAÇÃO IRMÃS MISSIONÁRIAS DE SÃO CARLOS BORROMEU SCALABRINIANAS”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.381, de 28 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei nº 2.381, de 28 de dezembro de 2016
“Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras a CONGREGAÇÃO IRMÃS MISSIONÁRIAS DE SÃO CARLOS BORROMEU SCALABRINIANAS”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da LeiOrgânica do Município de Porto Velho, c/c o disposto no Parágrafo único, art. 120 da Constituição do Estado de Rondônia. 

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a CONGREGAÇÃO IRMÃS MISSIONÁRIAS DE SÃO CARLOS BORROMEU SCALABRINIANAS, uma área de terras medindo 540,00m², localizada no lote 326, Quadra 0088, Setor 0015, limitando-se ao Norte com o Lote nº 308, ao Sul com o Lote nº 344, à Leste com a Av. Mamoré e à Oeste com o Lote nº 680, com o seguinte perímetro: de frente 18,00m, de fundos 18,00m, lado direito 30,00m e lado esquerdo 30,00m.
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Congregação Irmãs Missionárias de São Carlos Borromeu Sclabrinianas, uma área de terras medindo 1.705,52m², localizada no lote 377, Quadra 088, Setor 015, limitando-se ao Norte com o Lote n° 344, ao Sul, com os Lotes n°s 385, 605 e 613, a Leste, com a avenida Mamoré, e a Oeste, com a Rua Isis, com o seguinte Perímetro: de frente 36,80m, de fundos 20,00m, lado direto 30+16,96+29,97m e lado esquerdo 59,95m.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.802, de 02 de janeiro de 2009.
            Art. 2º. 
            A área de que trata o artigo anterior, destina-se exclusivamente, à construção e instalação da sede social e centro de atendimento da entidade, vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade.
              Parágrafo único  
              O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implica em nulidade do ato, podendo a administração municipal reaver a área objeto de doação.
                 
                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA 
                  Prefeito do Município 

                  JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO 
                  Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação 

                  JOÃO RICARDO VALLE MACHADO 
                  Procurador Geral do Município