Lei nº 1.802, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1802

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre, alteração do art. 1°, da Lei n° 1.368, de 19 de agosto de 1.999, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras à congregação irmãs Missionárias de São Carlos Borromeu Sclabrinianas”.

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei nº 2.381, de 28 de dezembro de 2016
“Dispõe sobre, alteração do art. 1°, da Lei n° 1.368, de 19 de agosto de 1.999, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras à congregação irmãs Missionárias de São Carlos Borromeu Sclabrinianas”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é conferida no inciso III, do Artigo 87 da Lei Orgânica,

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        O art. 1° da Lei n° 1.368, de 19 de agosto de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Congregação Irmãs Missionárias de São Carlos Borromeu Sclabrinianas, uma área de terras medindo 1.705,52m², localizada no lote 377, Quadra 088, Setor 015, limitando-se ao Norte com o Lote n° 344, ao Sul, com os Lotes n°s 385, 605 e 613, a Leste, com a avenida Mamoré, e a Oeste, com a Rua Isis, com o seguinte Perímetro: de frente 36,80m, de fundos 20,00m, lado direto 30+16,96+29,97m e lado esquerdo 59,95m”.
           
            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
            Prefeito do Município

            MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
            Procurador Geral do Município