Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 16, de 26 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
16
Ano
2020
Data
26/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ADI N. 0801716-50.2017.8.22.0000, Referente à Lei Municipal n. 2.290/2016.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Competência privativa do Chefe do Executivo. Promulgação pela Câmara de Vereadores. Vício formal de iniciativa. Inconstitucionalidade declarada.
Uma vez constatado que a Câmara Municipal promulgou lei de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal, o que se conclui por haver versado sobre a criação, estruturação e imposição de obrigações a órgãos da Administração Pública, desencadeando aumento de despesas públicas, impõe-se a declaração de inconstitucionalidade formal da lei, por vício de iniciativa.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Competência privativa do Chefe do Executivo. Promulgação pela Câmara de Vereadores. Vício formal de iniciativa. Inconstitucionalidade declarada.
Uma vez constatado que a Câmara Municipal promulgou lei de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal, o que se conclui por haver versado sobre a criação, estruturação e imposição de obrigações a órgãos da Administração Pública, desencadeando aumento de despesas públicas, impõe-se a declaração de inconstitucionalidade formal da lei, por vício de iniciativa.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 2.290, de 12 de abril de 2016
Anexos Norma Jurídica