Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 16, de 26 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

16

Ano

2020

Data

26/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ADI N. 0801716-50.2017.8.22.0000, Referente à Lei Municipal n. 2.290/2016.

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Competência privativa do Chefe do Executivo. Promulgação pela Câmara de Vereadores. Vício formal de iniciativa. Inconstitucionalidade declarada.


Uma vez constatado que a Câmara Municipal promulgou lei de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal, o que se conclui por haver versado sobre a criação, estruturação e imposição de obrigações a órgãos da Administração Pública, desencadeando aumento de despesas públicas, impõe-se a declaração de inconstitucionalidade formal da lei, por vício de iniciativa.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei nº 2.290, de 12 de abril de 2016

     

    Anexos Norma Jurídica