Decreto nº 10.639, de 03 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

10.639

2007

3 de Abril de 2007

Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 6.372, de 17 de setembro de 1997, do Regulamento dos Serviços de Transportes Coletivos de Escolares no âmbito do Município de Porto Velho, alterado pelo Decreto nº 6.848 de 19 de novembro de 1998.

a A
Vigência a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
Dada por Decreto nº 10.922, de 08 de fevereiro de 2008
Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 6.372, de 17 de setembro de 1997, do Regulamento dos Serviços de Transportes Coletivos de Escolares no âmbito do Município de Porto Velho, alterado pelo Decreto nº 6.848 de 19 de novembro de 1998.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    D E C R E T A:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 6º, do Regulamento de Transportes Coletivos de Escolares no âmbito do Município de Porto Velho, aprovado pelo Decreto 6.372, de 17 de setembro de 1997, alterado pelo Decreto 6.848, de 19 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   "Fica estabelecido o limite de 26 (vinte e seis) o número de Expedições de Certificado de Registro, podendo este valor ser aumentado caso seja necessário, mediante prévia justificativa, e através de ato do Poder Executivo Municipal”.
           
            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
            Prefeito do Município

            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
            Procurador Geral do Município

            JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO
            Secretário Municipal de Transportes e Trânsito