Decreto nº 6.848, de 19 de novembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 6.372, de 17 de setembro de 1997
Alterado ( a ) pelo ( a )
Decreto nº 10.639, de 03 de abril de 2007
Vigência a partir de 26 de Agosto de 2020.
Dada por Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020
Dada por Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020
Art. 1º.
O art. 6º do Regulamento de Transportes Coletivos de Escolares no Âmbito do Município de Porto Velho, aprovado pelo
Decreto nº 6.372, de 17 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
"Fica estabelecido o limite de 25 (vinte e cinco) o número de Expedições de Certificado de Registro, podendo este valor ser aumentado caso seja necessário, mediante prévia justificativa,
e através de ato do Poder Executivo Municipal".
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.