Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 27, de 08 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

27

Ano

2020

Data

08/12/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ADI N. 0803085-11.2019.8.22.00000, REFERENTE A LEI N. 697 de 08 de dezembro de 2017.

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Município de Porto Velho. Leis Complementares Municipais nºs. 731/2018, 638/2016 e 697/2017. Dispõem sobre a inclusão e alteração de áreas destinadas a estacionamentos de estabelecimentos comerciais. Iniciativa concorrente. Inconstitucionalidade formal. Não configuração. Inconstitucionalidade material declarada por ausência de participação comunitária e de estudo técnico dos impactos ambientais.

Consoante apregoado pela Suprema Corte, “o modelo do processo legislativo federal inserto no art. 61, §1º, da Constituição da República deve ser seguido nos Estados e nos Municípios, pois, à luz do princípio da simetria, são regras constitucionais de repetição obrigatória” (RE 505476 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 21/08/2012, DJe-176, public. 6/9/2012).

As Leis Complementares ns. 731/2018, 638/2016 e 697/2017, do Município de Porto Velho, oriundas de proposição parlamentar e que disciplinam o uso do solo prevendo a instalação de áreas de estacionamentos de estabelecimentos comerciais do município, não usurparam a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, já que a iniciativa para propor leis sobre Direito Urbanístico é concorrente com o Poder Legislativo.

Sem a participação da comunidade e sem o precedente estudo técnico dos impactos ambientais decorrentes, as leis que versam sobre política de desenvolvimento urbano, são materialmente inconstitucionais, o que se declara face à violação aos arts. 125 e 158, III, da Constituição do Estado.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei Complementar nº 697, de 08 de dezembro de 2017

     

    Anexos Norma Jurídica