1 - Projeto de Lei Complementar nº 1360 de 2025
Autor: Léo Moraes - Prefeito
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Cria a Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal - ACADM, define critérios para sua concessão e dá outras providências
Obs.: Primeira Discussão e Votação.
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Aprovada por maioria absoluta
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2 - Projeto de Lei nº 4725 de 2025
Autor: Vereador Pastor Bruno Luciano
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Dispõe sobre os direitos e as diretrizes da Política Municipal de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Porto Velho, e dá outras providências.
Obs.: Primeira Discussão e Votação.
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Aprovada por maioria absoluta
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3 - Projeto de Lei nº 4726 de 2025
Autor: Vereador Nilton Souza
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"Dispõe sobre a criação de espaços lúdicos inclusivos para crianças com transtorno do espectro autista (tea) na rede municipal de ensino e dá outras providências."
Obs.: Segunda Discussão e Votação.
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Aprovada por maioria absoluta
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4 - Moção nº 7 de 2025
Autor: Vereador Fernando Silva
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MOÇÃO DE APLAUSO N° 07/GVFS/CMPV/2025, O Vereador que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1°, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV- 91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSO” a IEAD Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em razão aos 103 anos de fundação e em reconhecimento ao seu legado de fé, dedicação e contribuição à comunidade religiosa e social. De autoria também do Vereador PR EVANILDO.
Obs.: Discussão e Votação.
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Aprovada por maioria absoluta
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5 - Moção nº 11 de 2025
Autor: Vereador Jeovane Ibiza
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O Vereador JEOVANE IBIZA, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, "MOÇÃO DE APLAUSO" para os professores do projeto superação PRÉ-ENEM municipal, que desde 2008 vem auxiliando os munícipes a se prepararem para o ENEM, este que é uma das principais portas de acesso ao ensino superior e o único meio de concessão de bolsas como o programa faculdade para todos PMPV e o PROUNI do Governo Federal. Desta maneira vem melhorando as condições socioeconômicas da população do município de Porto Velho - Estado de Rondônia.
Obs.: Discussão e Votação.
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Compete ao presidente determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições nos termos regimentais
Obs.: RETIRADO DE PAUTA.
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6 - Moção nº 12 de 2025
Autor: Vereador Márcio Pacele
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O Vereador MARCIO PACELE, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 133, § 1º da Resolução nº 254/91 - Regimento Interno desta Câmara Municipal de Porto Velho, que seja concedida "MOÇÃO DE APLAUSO" pelos 100 anos da Igreja Particular de Porto Velho (Arquidiocese de Porto Velho 1925 - 2025) em reconhecimento aos trabalhos prestado junto ao povo desta região na área evangelizadora, social, caritativa e cultural na defesa da vida, a ser entregue em Sessão Especial a ser realizada no dia 30 de Abril de 2025 (quarta-feira), às 09h, no Plenário desta Câmara Municipal de Porto Velho.
Obs.: Discussão e Votação.
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Aprovada por maioria absoluta
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7 - Emenda nº 3 de 2025
Autores:
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Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Nilton Souza. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legislativas e com fulcro no art. 145, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a Emenda Modificativa que propõe alteração do artigo 7° do Projeto de Lei n°4726/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "As escolas municipais que possuem espaço físico adequado poderão implementar brinquedotecas inclusivas, equipadas com materiais e brinquedos adaptados para atender às necessidades Neurodivergentes de crianças com Transtorno do Espectro Autista - (TEA), Transtorno no Deficit de Atenção e Hiperatividade - (TDAH), Transtorno Opositivo Desafiador - (TOD) e Síndrome de Down - (SD) promovendo a inclusão e o desenvolvimento social e cognitivo".
Obs.: Discussão e votação.
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Aprovada por maioria absoluta
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8 - Emenda nº 4 de 2025
Autores:
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Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com funfamento no art. 145, inciso II, do Regimento Interno Da Câmara Municipal de Porto Velho, propõe a alteração do Art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 03/2025, passando a ter a seguinte redação: "Art. 2° As atividades exercidas pelos Policiais Militares, Penais e Civis no âmbito da Atividade Delegada Municipal deverão estar estritamente compatíveis com suas funções constitucionais e legais. Parágrafo único: Fina vedado aos servidores do caput, designados para a atividade delegada, o exercícios de funções vigilantes no município de Porto Velho".
Obs.: Discussão e votação.
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Aprovada por maioria absoluta
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