Lei nº 1.538, de 06 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1538

2003

6 de Outubro de 2003

“Acrescenta aos parágrafos 2º e 3º ao artigo 1º da Lei Nº 1.505 de 13 de Março de 2003 e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011
“Acrescenta aos parágrafos 2º e 3º ao artigo 1º da Lei Nº 1.505 de 13 de Março de 2003 e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte:


    LEI
       
        Art. 1º. 
        O artigo 1º, da Lei nº 1.505/03, passa a ter a seguinte redação:
          § 2º   “Os servidores que comprovadamente doarem sangue, terá como forma de incentivo os seus nomes publicados no diário Oficial, com nota reconhecendo a importante contribuição para o Município.” 
           

            CARLOS ALBERTO AZEVEDO CAMURÇA
            Prefeito do Município


            RANILSON DE PONTES GOMES
            Procurador Geral