Lei nº 1.538, de 06 de outubro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.505, de 13 de março de 2003
Vigência a partir de 14 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011
Dada por Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011
Art. 1º.
O artigo 1º, da Lei nº 1.505/03, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
“Os servidores que comprovadamente doarem sangue, terá como forma de incentivo os seus nomes publicados no diário Oficial, com nota reconhecendo a importante contribuição para o Município.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.