Lei nº 1.697, de 08 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1697

2006

8 de Novembro de 2006

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de conceder ampliação da Licença Maternidade às servidoras do Município de Porto Velho e dá outras providências”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 348, de 08 de abril de 2009
Vigência a partir de 1 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 348, de 08 de abril de 2009
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de conceder ampliação da Licença Maternidade às servidoras do Município de Porto Velho e dá outras providências”

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Autorizo o Poder Executivo Municipal conceder a ampliação da Licença Maternidade às mães servidoras do Município de Porto Velho, de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias.
          Parágrafo único  
          O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas vigentes, sem prejuízo da sua remuneração.
            Art. 2º. 
            Durante todo o período da licença-maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche ou organização similar.
              Parágrafo único  
              Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à ampliação da licença bem como da respectiva remuneração.
                Art. 4º. 
                Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º aos (às) servidores (as) do Poder Legislativo do Município de Porto Velho.
                   

                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                    Prefeito do Município

                    MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                    Procurador Geral do Município





                    Projeto de Lei n. 2.302/2006
                    Autoria: Vereador José Wildes