Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

492

2013

16 de Julho de 2013

"Cria Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal exclusivamente aos profissionais que atuam no Programa de Saúde Bucal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho e dá outras providências".

a A
Vigência entre 11 de Setembro de 2013 e 3 de Abril de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013
"Cria Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal exclusivamente aos profissionais que atuam no Programa de Saúde Bucal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho e dá outras providências".


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, nouso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOVELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal para os profissionais que atuam no Programa de Saúde Bucal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e que se encontram em efetivo exercício de suas atividades, na forma indicada nos incisos I e II deste artigo:
          I – 
          R$ 300,00 (trezentos reais) para os ocupantes do cargo de Odontólogo:
            II – 
            R$ 90,00 (noventa reais) para os servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio que desempenhe suas atividades no Programa de Saúde Bucal.
              Parágrafo único  
              O Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal é de caráter indenizatório e vigora por período de um ano.
                Parágrafo único  
                O Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal é de caráter indenizatório e vigora por período de um ano, cuja a comprovação será regulamentada por meio de Decreto.
                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013.
                  Art. 2º. 
                  Não terá direito à percepção do Auxilio de Incentivo de que trata o artigo anterior o servidor que, por qualquer motivo, estiver afastado de suas atividades, exceto o afastamento por motivo de doença.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, em programas específicos na forma do Decreto regulamentador, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
                           

                            MAURO NAZIF RASUL
                            Prefeito

                            CARLOS DOBBIS
                            Procurador Geral do Município