Lei Complementar nº 164, de 08 de julho de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 370, de 22 de dezembro de 2009
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica concedido o adicional de 15% (quinze por cento) no salário base, a título de Gratificação de Unidade Escolar, para professores, monitores de ensino, técnicos em assuntos educacionais e supervisor escolar, devidamente habilitados na função, comprovadamente lotados e em efetivo exercício nas Unidades da rede de ensino do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Fica concedido o adicional de 10% (deis por cento) no salário base, a título de Gratificação de Unidade escolar, para pessoal de apoio, com escolaridade no ensino fundamental e médio, comprovadamente lotados e em efetivo exercício nas Unidades da rede de ensino do Município de Porto Velho.
Art. 3º.
As vantagens de que trata esta Lei são inacumuláveis.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.