Lei Complementar nº 164, de 08 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

164

2003

8 de Julho de 2003

“Concede Gratificação de Unidade Escolar aos servidores lotados nas Unidades de Ensino do Município de Porto Velho”.

a A
Vigência entre 8 de Julho de 2003 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 164, de 08 de julho de 2003
“Concede Gratificação de Unidade Escolar aos servidores lotados nas Unidades de Ensino do Município de Porto Velho”.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
    , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica concedido o adicional de 15% (quinze por cento) no salário base, a título de Gratificação de Unidade Escolar, para professores, monitores de ensino, técnicos em assuntos educacionais e supervisor escolar, devidamente habilitados na função, comprovadamente lotados e em efetivo exercício nas Unidades da rede de ensino do Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Fica concedido o adicional de 10% (deis por cento) no salário base, a título de Gratificação de Unidade escolar, para pessoal de apoio, com escolaridade no ensino fundamental e médio, comprovadamente lotados e em efetivo exercício nas Unidades da rede de ensino do Município de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            As vantagens de que trata esta Lei são inacumuláveis.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                    CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                    Prefeito do Município

                    RANILSON DE PONTES GOMES
                    Procurador Geral do Município