Lei Complementar nº 332, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

332

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a criação de gratificações específica de informática no âmbito da Secretaria Municipal de Administração”.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
“Dispõe sobre a criação de gratificações específica de informática no âmbito do da Secretaria Municipal de Administração”


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Ficam criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração a Gratificação Específica de Informática – GEI e a Gratificação Técnica de Informática – GTI.
          § 1º 
          A Gratificação Específica de Informática – GEI, corresponderá a 165% (cento e sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico dos servidores lotados no Departamento de Recursos da Tecnologia da Informação – DRTI.
            § 2º 
            A Gratificação Técnica de Informática – GTI, corresponderá ao valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos servidores com formação de Ensino Superior relacionados à tecnologia da informação e lotados no Departamento de Recursos da Tecnologia da Informação – DRTI.
              Art. 2º. 
              A Gratificação Específica de Informática – GEI, será atribuída ao servidor que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
                I – 
                Escolaridade de no mínimo o ensino médio completo;
                  II – 
                  Experiência profissional comprovada de no mínimo um ano nas áreas de manutenção de microcomputadores, rede de conectividade e/ou desenvolvimento;
                    III – 
                    Experiência profissional comprovada de no mínimo um ano com operacionalização na plataforma Windows e/ou linux, sistemas aplicativos e ferramentas em geral.
                      Art. 3º. 
                      A Gratificação Técnica de Informática – GTI, será atribuída ao servidor que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
                        I – 
                        Escolaridade de no mínimo o ensino superior completo;
                          II – 
                          Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano nas áreas seguintes:
                            a) 
                            REDE: para configurar e gerenciar rede entre computadores, viabilizar meios de proteção, administrar o anti-vírus; backup, intranet, Internet, correio eletrônico como todo serviço correlato;
                              b) 
                              SUPORTE: para analisar, detectar, promover soluções, instalar e desinstalar hardware (microcomputadores, impressoras, nobreak, monitores, data show e outros) e sofware (sistema operacional Windows, Linux e ferramentas (office XP, Br-Office, corel draw, antivírus, Adobe, Winrar, software de comunicação, e sistemas administrativos, como todo serviço correlato;
                                c) 
                                ADMINISTRATIVO: relacionamento interpessoal e intrapessoal, atendimento ao cliente, operacionalizar as ferramentas da plataforma do Sistema Operacional Windows, Linux, e-mail, Internet, Intranet, anti-vírus, sistemas aplicativos, possuir redação própria, ser dinâmico e ágil, como todo serviço correlato.
                                   

                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                    Prefeito do Município

                                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                    Procurador Geral do Município