Lei Complementar nº 332, de 02 de janeiro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Ficam criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração a Gratificação Específica de Informática – GEI e a Gratificação Técnica de Informática – GTI.
§ 1º
A Gratificação Específica de Informática – GEI, corresponderá a 165% (cento e sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico dos servidores lotados no Departamento de Recursos da Tecnologia da Informação – DRTI.
§ 2º
A Gratificação Técnica de Informática – GTI, corresponderá ao valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos servidores com formação de Ensino Superior relacionados à tecnologia da informação e lotados no Departamento de Recursos da Tecnologia da Informação – DRTI.
Art. 2º.
A Gratificação Específica de Informática – GEI, será atribuída ao servidor que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
I –
Escolaridade de no mínimo o ensino médio completo;
II –
Experiência profissional comprovada de no mínimo um ano nas áreas de manutenção de microcomputadores, rede de conectividade e/ou desenvolvimento;
III –
Experiência profissional comprovada de no mínimo um ano com operacionalização na plataforma Windows e/ou linux, sistemas aplicativos e ferramentas em geral.
Art. 3º.
A Gratificação Técnica de Informática – GTI, será atribuída ao servidor que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
I –
Escolaridade de no mínimo o ensino superior completo;
II –
Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano nas áreas seguintes:
a)
REDE: para configurar e gerenciar rede entre computadores, viabilizar meios de proteção, administrar o anti-vírus; backup, intranet, Internet, correio eletrônico como todo serviço correlato;
b)
SUPORTE: para analisar, detectar, promover soluções, instalar e desinstalar hardware (microcomputadores, impressoras, nobreak, monitores, data show e outros) e sofware (sistema operacional Windows, Linux e ferramentas (office XP, Br-Office, corel draw, antivírus, Adobe, Winrar, software de comunicação, e sistemas administrativos, como todo serviço correlato;
c)
ADMINISTRATIVO: relacionamento interpessoal e intrapessoal, atendimento ao cliente, operacionalizar as ferramentas da plataforma do Sistema Operacional Windows, Linux, e-mail, Internet, Intranet, anti-vírus, sistemas aplicativos, possuir redação própria, ser dinâmico e ágil, como todo serviço correlato.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.