Lei Complementar nº 332, de 02 de janeiro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 332, de 02 de janeiro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 332, de 02 de janeiro de 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Ficam criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração a Gratificação Específica de Informática – GEI e a Gratificação Técnica de Informática – GTI.
§ 1º
A Gratificação Específica de Informática – GEI, corresponderá a 165% (cento e sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico dos servidores lotados no Departamento de Recursos da Tecnologia da Informação – DRTI.
§ 2º
A Gratificação Técnica de Informática – GTI, corresponderá ao valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos servidores com formação de Ensino Superior relacionados à tecnologia da informação e lotados no Departamento de Recursos da Tecnologia da Informação – DRTI.
Art. 2º.
A Gratificação Específica de Informática – GEI, será atribuída ao servidor que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
I –
Escolaridade de no mínimo o ensino médio completo;
II –
Experiência profissional comprovada de no mínimo um ano nas áreas de manutenção de microcomputadores, rede de conectividade e/ou desenvolvimento;
III –
Experiência profissional comprovada de no mínimo um ano com operacionalização na plataforma Windows e/ou linux, sistemas aplicativos e ferramentas em geral.
Art. 3º.
A Gratificação Técnica de Informática – GTI, será atribuída ao servidor que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
I –
Escolaridade de no mínimo o ensino superior completo;
II –
Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano nas áreas seguintes:
a)
REDE: para configurar e gerenciar rede entre computadores, viabilizar meios de proteção, administrar o anti-vírus; backup, intranet, Internet, correio eletrônico como todo serviço correlato;
b)
SUPORTE: para analisar, detectar, promover soluções, instalar e desinstalar hardware (microcomputadores, impressoras, nobreak, monitores, data show e outros) e sofware (sistema operacional Windows, Linux e ferramentas (office XP, Br-Office, corel draw, antivírus, Adobe, Winrar, software de comunicação, e sistemas administrativos, como todo serviço correlato;
c)
ADMINISTRATIVO: relacionamento interpessoal e intrapessoal, atendimento ao cliente, operacionalizar as ferramentas da plataforma do Sistema Operacional Windows, Linux, e-mail, Internet, Intranet, anti-vírus, sistemas aplicativos, possuir redação própria, ser dinâmico e ágil, como todo serviço correlato.