Lei nº 1.968, de 31 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1968

2011

31 de Outubro de 2011

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lote de terra urbana para o Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia – SINDAR”

a A
Vigência a partir de 16 de Julho de 2020.
Dada por Lei nº 2.765, de 16 de julho de 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lote de terra urbana para o Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia – SINDAR”
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da  atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87, e inciso VI, do art. 65, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte: 

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia – SINDAR, CNPJ n° 05.610.045/0001-00, com sede nesta Capital, uma área de terras urbana com 11.415,41m², localizada na zona urbana de Porto Velho, Estado de Rondônia – Distrito: 01; Zona: 01; Setor: 011; Quadra: 505; Lote 0370; Frente: 317,44m; Perímetro: 721,70m, situada na Rua Silas Shockness, S/N°, bairro Flodoaldo Pontes Pinto, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Rua Samuel Menezes; Ao Sul: Rua Moçambique; Ao Leste: Faixa de Proteção de Canal; Ao Oeste: Rua Silas Shockness; sendo de frente: 317,44m; fundos: 96,52+113,16+61,35+57,88; Lado Direito: 2,90m; Lado Esquerdo: 70,89m.
          Art. 2º. 
          A área de que trata o artigo anterior, destina-se, exclusivamente, aos empreendimentos e atividades próprias do Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia – SINDAR, ficando proibida qualquer forma de alienação, bem como cessão a terceiros, inclusive por comodato ou locação, sob pena de anulação da doação.
            Parágrafo único  
            No caso de descumprimento do disposto nesta Lei, a doação será revogada automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação ao donatário, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Porto Velho.
               
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                Prefeito do Município 

                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                Procurador Geral do Município